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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 12.209, de 2011 – Processo Administrativo — FGV 2024

Legislação EstadualLei nº 12.209, de 2011 – Processo Administrativo
Código
fg093551
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
João, servidor público no Estado da Bahia, foi informado, pelo seu superior hierárquico, que integrará duas comissões de processos administrativos. Em assim sendo, ao analisar os feitos, João verificou que tem inimizade notória com o postulante do primeiro processo, além de possuir interesse direto na segunda relação processual.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 12.209/2011, é correto afirmar que a
  1. Ainimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo e o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo não são caracterizadoras de impedimento ou suspeição.
  2. Binimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo é hipótese de impedimento. Por sua vez, o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo enseja a sua suspeição
  3. Cinimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo é hipótese de suspeição. Por sua vez, o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo enseja o seu impedimento.
  4. Dinimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo e o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo são hipóteses de impedimento.
  5. Einimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo e o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo são hipóteses de suspeição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — inimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo e o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo são hipóteses de suspeição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual 12.209/2011 – Impedimento e Suspeição no Processo Administrativo da Bahia

Gabarito: letra E. A Lei Estadual 12.209/2011, que regula o processo administrativo no âmbito da Bahia, trata a inimizade notória e o interesse direto como hipóteses de suspeição, e não de impedimento. Diferentemente da Lei Federal 9.784/1999 (que classifica o interesse direto como impedimento, art. 18, e a inimizade notória como suspeição, art. 20), a lei baiana unifica ambas as situações sob o instituto da suspeição.

A banca testa o conhecimento específico da legislação estadual, que pode divergir do modelo federal. O candidato deve estar atento ao texto literal da lei aplicável.

Critério

Lei Federal 9.784/1999

Lei Estadual 12.209/2011 (Bahia)

Inimizade notória

Suspeição (art. 20)

Suspeição

Interesse direto

Impedimento (art. 18)

Suspeição

Lei 12.209/2011 (BA)
  • 1Suspeição
    • Inimizade notória
    • Interesse direto
  • 2Impedimento
    • (outras hipóteses)
  • 3Lei 9.784/1999 (Federal)
    • Impedimento
      • Interesse direto
    • Suspeição
      • Inimizade notória
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as situações não caracterizam impedimento ou suspeição. Isso contraria a lei, que expressamente prevê a suspeição nesses casos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a inimizade notória como impedimento e o interesse direto como suspeição. Na lei baiana, ambos são suspeição; na federal, a inimizade notória é suspeição e o interesse direto é impedimento. Portanto, a inversão está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a inimizade notória é suspeição (correto na lei federal) e que o interesse direto é impedimento (correto na federal), mas a lei baiana trata ambos como suspeição. Essa alternativa reflete o padrão federal, mas não o estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera ambas as hipóteses como impedimento. A lei baiana as considera suspeição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E está em conformidade com a Lei Estadual 12.209/2011, que prevê a suspeição nos casos de inimizade notória e interesse direto do servidor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a lei federal (9.784/1999) e a estadual. O candidato que estudou apenas a lei federal tenderá a marcar a alternativa C, que é o tratamento correto na esfera federal, mas errado na Bahia. Leia atentamente qual lei está sendo cobrada.

Gabarito: letra E.

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