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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 6.677, de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia — FGV 2024

Legislação EstadualLei nº 6.677, de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia
Código
fg093552
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Em razão de despesas com instalação, João, Caio e Maria, servidores públicos no Estado da Bahia, postularam o recebimento de verba indenizatória consistente em ajuda de custo. Registre-se que João se afastou da sua sede funcional em virtude de mandato eletivo. Caio, por sua vez, foi removido a pedido. Por derradeiro, Maria passou a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, no interesse do serviço.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 6.677/1994 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia), é correto afirmar que
  1. ACaio possui, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível aos servidores João e Maria.
  2. BJoão e Caio possuem, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível à servidora Maria.
  3. CMaria possui, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível aos servidores João e Caio.
  4. DJoão e Maria possuem, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível ao servidor João.
  5. EJoão, Caio e Maria possuem, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo.
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GabaritoC — Maria possui, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível aos servidores João e Caio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ajuda de custo no Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei 6.677/1994)

Gabarito: letra C. Maria possui, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível aos servidores João e Caio. A ajuda de custo é devida ao servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente — exatamente a situação de Maria. João se afastou por mandato eletivo e Caio foi removido a pedido, hipóteses que a lei exclui do benefício.

A ajuda de custo é uma verba indenizatória destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, em razão de interesse da Administração, precisa mudar de domicílio para assumir exercício em nova sede. Não se trata de vantagem pecuniária de caráter remuneratório, mas de indenização pelos gastos extraordinários decorrentes da mudança forçada. O instituto está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei 6.677/1994), que disciplina as hipóteses de concessão e as vedações.

A lógica do benefício é simples: se a Administração determina que o servidor se mude no interesse do serviço, ela deve arcar com os custos dessa mudança. Por isso, a regra geral é a concessão da ajuda de custo quando há mudança de domicílio em caráter permanente por interesse do serviço. Por outro lado, quando a mudança decorre de ato de vontade do próprio servidor (remoção a pedido) ou de situação que não representa um ônus imposto pela Administração (como o afastamento para exercício de mandato eletivo), o benefício não é devido.

No caso concreto, Maria "passou a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, no interesse do serviço" — preenche todos os requisitos legais. João se afastou da sede funcional em virtude de mandato eletivo, situação em que a lei expressamente veda a ajuda de custo, pois o afastamento não decorre de interesse da Administração, mas de escolha política do próprio servidor. Caio foi removido a pedido, ou seja, por iniciativa própria, o que também afasta o direito ao benefício, já que a mudança não foi imposta pelo serviço.

A distinção central está na origem do deslocamento: se o interesse é da Administração, a ajuda de custo é devida; se o interesse é do próprio servidor (pedido) ou decorre de situação alheia ao serviço (mandato eletivo), o benefício não é concedido. É exatamente esse critério que separa as alternativas desta questão.

Situação

Ajuda de custo?

Fundamento

Maria – mudança de domicílio no interesse do serviço

✅ Devida

Interesse da Administração

João – afastamento para mandato eletivo

❌ Não devida

Vedação expressa (interesse político do servidor)

Caio – remoção a pedido

❌ Não devida

Iniciativa do próprio servidor

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Caio possui direito à ajuda de custo, benefício não extensível a João e Maria. Erra duplamente: Caio foi removido a pedido, hipótese em que a lei veda o benefício, e Maria, que se mudou no interesse do serviço, tem direito à ajuda de custo. A alternativa inverte completamente o critério legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que João e Caio possuem direito à ajuda de custo, benefício não extensível a Maria. Erra ao incluir João (afastado por mandato eletivo — vedação expressa) e Caio (removido a pedido — vedação expressa), e ao excluir Maria, que é justamente a única que preenche os requisitos legais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maria possui, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível aos servidores João e Caio. Maria "passou a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, no interesse do serviço" — situação que a lei define como geradora do direito à ajuda de custo. João (mandato eletivo) e Caio (remoção a pedido) estão nas hipóteses de vedação expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que João e Maria possuem direito à ajuda de custo, benefício não extensível ao servidor João. A alternativa é internamente contraditória: inclui João no grupo dos que têm direito e depois o exclui. Além disso, João está em hipótese de vedação expressa (mandato eletivo), e Caio, que foi removido a pedido, também não faz jus ao benefício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que João, Caio e Maria possuem direito à ajuda de custo. Erra ao incluir João e Caio, ambos em hipóteses de vedação expressa (mandato eletivo e remoção a pedido, respectivamente). Apenas Maria, que se mudou no interesse do serviço, tem direito ao benefício.

A regra de ouro para questões de ajuda de custo é verificar quem determinou a mudança: se foi a Administração, no interesse do serviço, o benefício é devido; se foi o próprio servidor (a pedido) ou se o afastamento decorre de situação alheia ao serviço (mandato eletivo), não é devido. Guarde essa distinção e você resolverá qualquer questão sobre o tema.

Gabarito: letra C

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