Ajuda de custo no Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei 6.677/1994)
Gabarito: letra C. Maria possui, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível aos servidores João e Caio. A ajuda de custo é devida ao servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente — exatamente a situação de Maria. João se afastou por mandato eletivo e Caio foi removido a pedido, hipóteses que a lei exclui do benefício.
A ajuda de custo é uma verba indenizatória destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, em razão de interesse da Administração, precisa mudar de domicílio para assumir exercício em nova sede. Não se trata de vantagem pecuniária de caráter remuneratório, mas de indenização pelos gastos extraordinários decorrentes da mudança forçada. O instituto está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei 6.677/1994), que disciplina as hipóteses de concessão e as vedações.
A lógica do benefício é simples: se a Administração determina que o servidor se mude no interesse do serviço, ela deve arcar com os custos dessa mudança. Por isso, a regra geral é a concessão da ajuda de custo quando há mudança de domicílio em caráter permanente por interesse do serviço. Por outro lado, quando a mudança decorre de ato de vontade do próprio servidor (remoção a pedido) ou de situação que não representa um ônus imposto pela Administração (como o afastamento para exercício de mandato eletivo), o benefício não é devido.
No caso concreto, Maria "passou a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, no interesse do serviço" — preenche todos os requisitos legais. João se afastou da sede funcional em virtude de mandato eletivo, situação em que a lei expressamente veda a ajuda de custo, pois o afastamento não decorre de interesse da Administração, mas de escolha política do próprio servidor. Caio foi removido a pedido, ou seja, por iniciativa própria, o que também afasta o direito ao benefício, já que a mudança não foi imposta pelo serviço.
A distinção central está na origem do deslocamento: se o interesse é da Administração, a ajuda de custo é devida; se o interesse é do próprio servidor (pedido) ou decorre de situação alheia ao serviço (mandato eletivo), o benefício não é concedido. É exatamente esse critério que separa as alternativas desta questão.
Situação | Ajuda de custo? | Fundamento |
|---|
Maria – mudança de domicílio no interesse do serviço | ✅ Devida | Interesse da Administração |
João – afastamento para mandato eletivo | ❌ Não devida | Vedação expressa (interesse político do servidor) |
Caio – remoção a pedido | ❌ Não devida | Iniciativa do próprio servidor |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio possui direito à ajuda de custo, benefício não extensível a João e Maria. Erra duplamente: Caio foi removido a pedido, hipótese em que a lei veda o benefício, e Maria, que se mudou no interesse do serviço, tem direito à ajuda de custo. A alternativa inverte completamente o critério legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que João e Caio possuem direito à ajuda de custo, benefício não extensível a Maria. Erra ao incluir João (afastado por mandato eletivo — vedação expressa) e Caio (removido a pedido — vedação expressa), e ao excluir Maria, que é justamente a única que preenche os requisitos legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria possui, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível aos servidores João e Caio. Maria "passou a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, no interesse do serviço" — situação que a lei define como geradora do direito à ajuda de custo. João (mandato eletivo) e Caio (remoção a pedido) estão nas hipóteses de vedação expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que João e Maria possuem direito à ajuda de custo, benefício não extensível ao servidor João. A alternativa é internamente contraditória: inclui João no grupo dos que têm direito e depois o exclui. Além disso, João está em hipótese de vedação expressa (mandato eletivo), e Caio, que foi removido a pedido, também não faz jus ao benefício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que João, Caio e Maria possuem direito à ajuda de custo. Erra ao incluir João e Caio, ambos em hipóteses de vedação expressa (mandato eletivo e remoção a pedido, respectivamente). Apenas Maria, que se mudou no interesse do serviço, tem direito ao benefício.
A regra de ouro para questões de ajuda de custo é verificar quem determinou a mudança: se foi a Administração, no interesse do serviço, o benefício é devido; se foi o próprio servidor (a pedido) ou se o afastamento decorre de situação alheia ao serviço (mandato eletivo), não é devido. Guarde essa distinção e você resolverá qualquer questão sobre o tema.
Gabarito: letra C