Direitos Sociais no Art. 6º da CF
Gabarito: letra A. Apenas a alternativa A (trabalho, lazer e transporte) contém exclusivamente direitos sociais expressamente previstos no art. 6º da Constituição Federal. As demais alternativas incluem termos que não constam do rol do art. 6º, como "família", "meio ambiente" e "esporte".
A questão exige o conhecimento literal do rol de direitos sociais do art. 6º da CF/88. Vejamos o dispositivo:
Art. 6CF/88
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Agora analisamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Trabalho, lazer e transporte: todos constam expressamente do art. 6º. Portanto, é a única alternativa que contém apenas direitos sociais previstos no dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Moradia e previdência social estão no art. 6º, mas "família" não é um direito social listado no art. 6º. A família é protegida em outros dispositivos (arts. 226 e ss.), mas não integra o rol do art. 6º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alimentação e maternidade estão no art. 6º, mas "meio ambiente" não é direito social do art. 6º. O meio ambiente é tratado no art. 225.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Educação e segurança estão no art. 6º, mas "esporte" não consta do art. 6º. O esporte é disciplinado no art. 217.
Gabarito: letra A.