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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg093731
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
Analise os itens a seguir:I. Serviços da dívida a pagarII. Débitos de tesourariaIII. DepósitosConforme a Lei nº 4.320/64, são consideradas dívidas flutuantes,
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Flutuante na Lei 4.320/64

Gabarito: letra D. Conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Os itens I (serviços da dívida a pagar), II (débitos de tesouraria) e III (depósitos) estão todos previstos nesse dispositivo, portanto todos são considerados dívidas flutuantes.

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — A dívida flutuante compreende:

I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II — os serviços da dívida a pagar;

III — os depósitos;

IV — os débitos de tesouraria.

A questão é de simples literalidade: os três itens listados estão elencados no art. 92. Não há exceção ou pegadinha.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está correto. Desconsidera os itens II e III, que também integram a dívida flutuante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas I e II estão corretos. O item III (depósitos) também está previsto no art. 92, III.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas II e III estão corretos. O item I (serviços da dívida a pagar) está previsto no art. 92, II, e também compõe a dívida flutuante.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os três itens (I, II e III) são expressamente previstos no art. 92 da Lei 4.320/64 como componentes da dívida flutuante.

Gabarito: letra D.

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