Dívida Flutuante na Lei 4.320/64
Gabarito: letra D. Conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Os itens I (serviços da dívida a pagar), II (débitos de tesouraria) e III (depósitos) estão todos previstos nesse dispositivo, portanto todos são considerados dívidas flutuantes.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II — os serviços da dívida a pagar;
III — os depósitos;
IV — os débitos de tesouraria.
A questão é de simples literalidade: os três itens listados estão elencados no art. 92. Não há exceção ou pegadinha.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está correto. Desconsidera os itens II e III, que também integram a dívida flutuante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I e II estão corretos. O item III (depósitos) também está previsto no art. 92, III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas II e III estão corretos. O item I (serviços da dívida a pagar) está previsto no art. 92, II, e também compõe a dívida flutuante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os três itens (I, II e III) são expressamente previstos no art. 92 da Lei 4.320/64 como componentes da dívida flutuante.
Gabarito: letra D.