Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FGV 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
fg093733
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
Analise a seguinte sentença, retirada do Art. 6º da Lei nº 4.320/64:“Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”Assinale a alternativa que apresenta o princípio orçamentário compreendido por esse trecho.
ADo orçamento bruto.
BDo não estorno.
CDa exclusividade.
DDa especificidade.
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GabaritoA — Do orçamento bruto.
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Princípio do Orçamento Bruto (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: Alternativa A. O art. 6º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções", consagrando o princípio do orçamento bruto (ou da totalidade bruta). Esse princípio impede que sejam registrados valores líquidos, descontando-se despesas de arrecadação ou transferências.
A banca testa a identificação do princípio orçamentário a partir do texto literal da lei. Vejamos cada alternativa:
Princípio Orçamentário
Base Legal
Conteúdo do Princípio
Relação com o Art. 6º da Lei 4.320/64
Orçamento Bruto (Alternativa A)
Art. 6º da Lei 4.320/64
Receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores totais, vedadas deduções.
Corresponde exatamente ao texto do artigo.
Não Estorno (Alternativa B)
Inexistente como princípio clássico
Não é um princípio orçamentário reconhecido.
Distrator; o artigo não trata de estornos.
Exclusividade (Alternativa C)
Art. 165, §8º, CF e Art. 7º da Lei 4.320/64
A LOA não deve conter matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa.
Incorreto; o artigo trata da forma de apresentação, não do conteúdo da lei.
Especificidade (Alternativa D)
Art. 5º da Lei 4.320/64
Exige discriminação detalhada das despesas, vedando dotações globais.
Incorreto; o artigo não trata de detalhamento, mas de valores totais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 6º da Lei 4.320/1964:
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
A determinação de que receitas e despesas devem ingressar no orçamento pelos valores totais, sem deduções, é exatamente o princípio do orçamento bruto. Também conhecido como princípio da totalidade bruta, ele visa dar transparência ao fluxo financeiro completo, evitando que se ocultem despesas de arrecadação ou transferências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio do não estorno não existe como princípio orçamentário clássico. A expressão "não estorno" pode remeter à proibição de estorno de dotações, mas não há um princípio autônomo com esse nome. O art. 6º trata especificamente da apresentação bruta dos valores, não de estornos. Portanto, é um distrator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF e art. 7º da Lei 4.320) determina que a LOA não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, com exceções permitidas (como autorização para créditos adicionais e operações de crédito). O texto do art. 6º não fala de exclusividade, e sim da forma de apresentação dos valores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da especificidade (ou especialização ou discriminação) está previsto no art. 5º da Lei 4.320/1964, que veda dotações globais e exige discriminação detalhada das despesas. O art. 6º não trata de detalhamento, mas sim da apresentação pelo total bruto. Os princípios são distintos.
PEGA ESSA DICA!
Associe cada princípio ao seu artigo na Lei 4.320:
Orçamento bruto: art. 6º (totais, sem deduções)
Especificidade: art. 5º (veda dotações globais)
Exclusividade: art. 7º (LOA só com matéria orçamentária)
Universalidade: art. 3º e 4º (todas receitas e despesas na LOA)