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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FGV 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
fg093733
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
Analise a seguinte sentença, retirada do Art. 6º da Lei nº 4.320/64:“Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”Assinale a alternativa que apresenta o princípio orçamentário compreendido por esse trecho.
  1. ADo orçamento bruto.
  2. BDo não estorno.
  3. CDa exclusividade.
  4. DDa especificidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Do orçamento bruto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Orçamento Bruto (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: Alternativa A. O art. 6º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções", consagrando o princípio do orçamento bruto (ou da totalidade bruta). Esse princípio impede que sejam registrados valores líquidos, descontando-se despesas de arrecadação ou transferências.

A banca testa a identificação do princípio orçamentário a partir do texto literal da lei. Vejamos cada alternativa:

Princípio Orçamentário

Base Legal

Conteúdo do Princípio

Relação com o Art. 6º da Lei 4.320/64

Orçamento Bruto (Alternativa A)

Art. 6º da Lei 4.320/64

Receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores totais, vedadas deduções.

Corresponde exatamente ao texto do artigo.

Não Estorno (Alternativa B)

Inexistente como princípio clássico

Não é um princípio orçamentário reconhecido.

Distrator; o artigo não trata de estornos.

Exclusividade (Alternativa C)

Art. 165, §8º, CF e Art. 7º da Lei 4.320/64

A LOA não deve conter matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa.

Incorreto; o artigo trata da forma de apresentação, não do conteúdo da lei.

Especificidade (Alternativa D)

Art. 5º da Lei 4.320/64

Exige discriminação detalhada das despesas, vedando dotações globais.

Incorreto; o artigo não trata de detalhamento, mas de valores totais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 6º da Lei 4.320/1964:

Art. 6Lei-4320

Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."

A determinação de que receitas e despesas devem ingressar no orçamento pelos valores totais, sem deduções, é exatamente o princípio do orçamento bruto. Também conhecido como princípio da totalidade bruta, ele visa dar transparência ao fluxo financeiro completo, evitando que se ocultem despesas de arrecadação ou transferências.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio do não estorno não existe como princípio orçamentário clássico. A expressão "não estorno" pode remeter à proibição de estorno de dotações, mas não há um princípio autônomo com esse nome. O art. 6º trata especificamente da apresentação bruta dos valores, não de estornos. Portanto, é um distrator.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF e art. 7º da Lei 4.320) determina que a LOA não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, com exceções permitidas (como autorização para créditos adicionais e operações de crédito). O texto do art. 6º não fala de exclusividade, e sim da forma de apresentação dos valores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da especificidade (ou especialização ou discriminação) está previsto no art. 5º da Lei 4.320/1964, que veda dotações globais e exige discriminação detalhada das despesas. O art. 6º não trata de detalhamento, mas sim da apresentação pelo total bruto. Os princípios são distintos.

PEGA ESSA DICA!

Associe cada princípio ao seu artigo na Lei 4.320:

  • Orçamento bruto: art. 6º (totais, sem deduções)

  • Especificidade: art. 5º (veda dotações globais)

  • Exclusividade: art. 7º (LOA só com matéria orçamentária)

    • Universalidade: art. 3º e 4º (todas receitas e despesas na LOA)

    • Unidade: art. 2º (um único orçamento por ente)

Gabarito: letra A.

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