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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FGV 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
fg093734
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
De acordo com a Lei nº 4.320/64, pertencem ao respectivo exercício financeiro
  1. Aas receitas nele lançadas.
  2. Bas receitas nele arrecadadas.
  3. Cas despesas nele liquidadas.
  4. Das despesas nele pagas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as receitas nele arrecadadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 – Pertencimento ao exercício financeiro

Gabarito: letra B. O art. 35, I, da Lei nº 4.320/1964 determina que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas (inciso II). A alternativa correta é a que menciona receitas arrecadadas, pois é o critério legal para a receita. As demais alternativas trocam o momento (lançamento, liquidação, pagamento) que não é o definido pela lei.

Art. 35Lei-4320

Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nêle arrecadadas;

II – as despesas nêle legalmente empenhadas.

A questão é essencialmente literal: o enunciado cobra o critério de pertencimento das receitas ao exercício financeiro. A lei é clara ao usar o termo "arrecadadas" para as receitas e "empenhadas" para as despesas. As alternativas A, C e D trazem termos diferentes (lançadas, liquidadas, pagas) que não correspondem ao texto legal.

Critério

Receita (Art. 35, I)

Despesa (Art. 35, II)

Alternativa correspondente

Lançamento

❌ Não pertence

❌ Não pertence

A (incorreta)

Arrecadação

Pertence

❌ Não pertence

B (correta)

Liquidação

❌ Não pertence

❌ Não pertence

C (incorreta)

Pagamento

❌ Não pertence

❌ Não pertence

D (incorreta)

Receita
Despesa
Critério incorreto
Arrecadada
Empenhada
Critério legal
Lançada
Liquidada / Paga
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que pertencem ao exercício as receitas nele lançadas. O lançamento é ato administrativo de constituição do crédito tributário, mas não é o fato gerador do pertencimento ao exercício. O art. 35, I, determina que é a arrecadação (ingresso efetivo) que define o pertencimento.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 35, I: "as receitas nêle arrecadadas". O termo "arrecadadas" refere-se ao efetivo recebimento dos recursos no caixa do ente público durante o exercício.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que pertencem ao exercício as despesas nele liquidadas. A liquidação é etapa posterior ao empenho (verificação do direito adquirido), mas o critério legal para pertencimento da despesa é o empenho (inciso II do art. 35). Despesas liquidadas mas não empenhadas no exercício não pertencem a ele.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que pertencem ao exercício as despesas nele pagas. O pagamento é o último estágio da despesa, mas o pertencimento é definido pelo empenho no exercício, conforme o art. 35, II. Despesas pagas em exercício posterior mas empenhadas no exercício anterior são consideradas restos a pagar do exercício do empenho.

Dica: Decore o art. 35 da Lei 4.320/64: receitas pertencem pelo critério da arrecadação; despesas pelo critério do empenho. É um dos artigos mais cobrados em concursos de contabilidade pública.

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