Questão de Direito Tributário — Decadência — FGV 2024
- Código
- fg093742
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AF – F – F.
- BF – F – V.
- CV – V – F.
- DV – V – V.
GabaritoC — V – V – F.
Gabarito: letra C (V – V – F). A primeira afirmativa reproduz o Tema Repetitivo 903 do STJ sobre IPVA; a segunda aplica a regra geral do CTN para decadência em tributos não declarados; a terceira contraria jurisprudência consolidada do STJ que admite a prescrição via exceção de pré-executividade quando não há necessidade de dilação probatória.
O STJ, no Tema Repetitivo 903, consolidou o entendimento de que a notificação do contribuinte para recolhimento do IPVA constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para execução fiscal no dia seguinte ao vencimento. A literalidade do enunciado está reproduzida no contexto fornecido:
STJ Tema 903
STJ Tema Repetitivo 903: A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
Portanto, a afirmativa é verdadeira.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM) é tributo sujeito a lançamento por homologação. Quando o contribuinte não declara a doação, aplica-se a regra geral do art. 173, I, do CTN: o prazo decadencial (5 anos) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A banca descreve corretamente essa regra.
CTN, art. 173: O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Assim, a afirmativa é verdadeira.
A prescrição pode ser arguida em exceção de pré-executividade quando a questão é de direito e decorre das provas já constantes dos autos, sem necessidade de dilação probatória. O STJ firma esse entendimento (ex.: Súmula 393 do STJ? Não, mas a jurisprudência é pacífica). A afirmativa de que a prescrição não pode ser veiculada nesse incidente por demandar dilação probatória é equivocada.
Afirmativa | Conteúdo | V/F | Fundamento |
|---|---|---|---|
1ª | A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. | V | Tema Repetitivo 903 do STJ |
2ª | No ITCDM, referente à doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao Fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador. | V | Art. 173, I, do CTN (lançamento por homologação não declarado) |
3ª | A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, não é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, pois demanda dilação probatória. | F | STJ admite a prescrição em exceção de pré-executividade quando não há necessidade de dilação probatória |
Gabarito: letra C (V-V-F).
Link permanente: /questoes/fg093742