Questão de Direito Tributário — Decadência — FGV 2024
Direito Tributário›Decadência
Código
fg093742
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com relação à prescrição e à decadência no âmbito tributário, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
( ) No Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente à doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao Fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador.
( ) A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, não é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, pois demanda dilação probatória.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
AF – F – F.
BF – F – V.
CV – V – F.
DV – V – V.
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GabaritoC — V – V – F.
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Prescrição e Decadência no Direito Tributário
Gabarito: letra C (V – V – F). A primeira afirmativa reproduz o Tema Repetitivo 903 do STJ sobre IPVA; a segunda aplica a regra geral do CTN para decadência em tributos não declarados; a terceira contraria jurisprudência consolidada do STJ que admite a prescrição via exceção de pré-executividade quando não há necessidade de dilação probatória.
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
O STJ, no Tema Repetitivo 903, consolidou o entendimento de que a notificação do contribuinte para recolhimento do IPVA constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para execução fiscal no dia seguinte ao vencimento. A literalidade do enunciado está reproduzida no contexto fornecido:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 903
STJ Tema Repetitivo 903: A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM) é tributo sujeito a lançamento por homologação. Quando o contribuinte não declara a doação, aplica-se a regra geral do art. 173, I, do CTN: o prazo decadencial (5 anos) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A banca descreve corretamente essa regra.
Art. 173CTN
CTN, art. 173: O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Assim, a afirmativa é verdadeira.
Terceira afirmativa — ❌ Falsa
A prescrição pode ser arguida em exceção de pré-executividade quando a questão é de direito e decorre das provas já constantes dos autos, sem necessidade de dilação probatória. O STJ firma esse entendimento (ex.: Súmula 393 do STJ? Não, mas a jurisprudência é pacífica). A afirmativa de que a prescrição não pode ser veiculada nesse incidente por demandar dilação probatória é equivocada.
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento
1ª
A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
V
Tema Repetitivo 903 do STJ
2ª
No ITCDM, referente à doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao Fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador.
V
Art. 173, I, do CTN (lançamento por homologação não declarado)
3ª
A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, não é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, pois demanda dilação probatória.
F
STJ admite a prescrição em exceção de pré-executividade quando não há necessidade de dilação probatória