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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg093744
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre o direito fundamental à saúde, analise os itens a seguir.I. Cuida-se de direito com aspecto individual e com aspecto transindividual, podendo ser tutelado em favor de uma única pessoa ou de uma coletividade, a depender do caso.II. Trata-se de direito que se adequa à ideia de primeira geração ou dimensão dos direitos fundamentais, já que se justifica na lógica da liberdade.III. É de competência legislativa concorrente dos entes políticos da federação, cabendo ao Estado-membro, para atender às suas peculiaridades, editar normas gerais na hipótese de determinado tema não possuir regência em lei federal.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Fundamental à Saúde

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I e III. A saúde é um direito social (segunda dimensão), que possui aspectos individual e transindividual; já a competência legislativa é concorrente, cabendo aos Estados suplementar a legislação federal na ausência de normas gerais. A afirmativa II erra ao classificá-la como direito de primeira geração, próprio das liberdades negativas.

Análise dos itens

Item I — ✅ Correto

A saúde é tutelada tanto individualmente (atendimento a uma pessoa) quanto coletivamente (políticas públicas, vigilância sanitária). A dimensão transindividual é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, como no Art. 219 da Constituição do Estado de São Paulo, que menciona o "bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade".

Item II — ❌ Incorreto

A classificação por gerações (ou dimensões) dos direitos fundamentais é a seguinte:

  • 1ª geração: direitos civis e políticos (liberdade, vida, propriedade) — caráter negativo (abstenção do Estado).

  • 2ª geração: direitos sociais, econômicos e culturais (saúde, educação, trabalho) — exigem prestações positivas do Estado.

  • 3ª geração: direitos de fraternidade/solidariedade (meio ambiente, desenvolvimento).

Logo, a saúde é direito de segunda geração, não de primeira. A banca tentou confundir o candidato trocando as gerações.

Item III — ✅ Correto

A competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, XII). Nesse regime, a União edita normas gerais; os Estados podem complementá-las (competência suplementar). Se não houver lei federal sobre normas gerais, o Estado exerce competência legislativa plena, editando normas gerais para atender suas peculiaridades (CF, art. 24, §3º). A redação do item está correta ao afirmar que cabe ao Estado-membro editar normas gerais na ausência de lei federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as gerações de direitos fundamentais. Lembre-se: saúde = 2ª geração (direito social, prestacional). A 1ª geração é marcada pela liberdade (ex.: liberdade de expressão, de ir e vir).

PEGA ESSA DICA!

Decore a tríade: 1ª – liberdade (Estado abstém-se); 2ª – igualdade (Estado presta); 3ª – fraternidade (transindividual). E para competência concorrente, lembre: União faz normas gerais; Estados e DF fazem normas específicas.

Conclusão: Corretos os itens I e III → alternativa C (I e III, apenas).

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