Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2024
- Código
- fg093744
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AI, II e III.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I e III. A saúde é um direito social (segunda dimensão), que possui aspectos individual e transindividual; já a competência legislativa é concorrente, cabendo aos Estados suplementar a legislação federal na ausência de normas gerais. A afirmativa II erra ao classificá-la como direito de primeira geração, próprio das liberdades negativas.
A saúde é tutelada tanto individualmente (atendimento a uma pessoa) quanto coletivamente (políticas públicas, vigilância sanitária). A dimensão transindividual é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, como no Art. 219 da Constituição do Estado de São Paulo, que menciona o "bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade".
A classificação por gerações (ou dimensões) dos direitos fundamentais é a seguinte:
1ª geração: direitos civis e políticos (liberdade, vida, propriedade) — caráter negativo (abstenção do Estado).
2ª geração: direitos sociais, econômicos e culturais (saúde, educação, trabalho) — exigem prestações positivas do Estado.
3ª geração: direitos de fraternidade/solidariedade (meio ambiente, desenvolvimento).
Logo, a saúde é direito de segunda geração, não de primeira. A banca tentou confundir o candidato trocando as gerações.
A competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, XII). Nesse regime, a União edita normas gerais; os Estados podem complementá-las (competência suplementar). Se não houver lei federal sobre normas gerais, o Estado exerce competência legislativa plena, editando normas gerais para atender suas peculiaridades (CF, art. 24, §3º). A redação do item está correta ao afirmar que cabe ao Estado-membro editar normas gerais na ausência de lei federal.
A banca explora a confusão entre as gerações de direitos fundamentais. Lembre-se: saúde = 2ª geração (direito social, prestacional). A 1ª geração é marcada pela liberdade (ex.: liberdade de expressão, de ir e vir).
Decore a tríade: 1ª – liberdade (Estado abstém-se); 2ª – igualdade (Estado presta); 3ª – fraternidade (transindividual). E para competência concorrente, lembre: União faz normas gerais; Estados e DF fazem normas específicas.
Conclusão: Corretos os itens I e III → alternativa C (I e III, apenas).
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