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Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FGV 2024

Direito ConstitucionalMinistério Público
Código
fg093745
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Sobre tal instituição, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Diferente do Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, o Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público estadual, cuja escolha se dá, primeiro, a partir da formação de uma lista tríplice dentre membros da instituição que, depois, é encaminhada para o Governador do Estado escolher um dos três integrantes.( ) A destituição do Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual, não é admitida pela Constituição, por causa do princípio da autonomia administrativa do Parquet.( ) Conquanto o Ministério Público seja considerado constitucionalmente uma função essencial à Justiça, diversas de suas atribuições se dão no plano extrajudicial.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV, V e V.
  2. BF, F e F.
  3. CV, F e F.
  4. DV, F e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público: chefia, nomeação e destituição

Gabarito: D (V, F, V). A primeira afirmativa está correta (escolha do PGJ por lista tríplice e nomeação pelo Governador, conforme art. 128, §3º da CF); a segunda é falsa (a Constituição admite a destituição do PGJ, conforme art. 128, §4º); e a terceira é verdadeira (o MP exerce inúmeras atribuições extrajudiciais, não se limitando à atuação judicial).

A questão exige o conhecimento das regras constitucionais sobre o Ministério Público, especialmente sobre a chefia, nomeação e destituição dos Procuradores-Gerais. A Constituição Federal define a instituição no art. 127 e detalha esses aspectos no art. 128.

Constituição Federal (arts. 127 e 128):

Art. 127: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

Art. 128, §3º: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

Art. 128, §4º: "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."

Afirmativa

V/F

Fundamento

Escolha do PGJ: lista tríplice + nomeação pelo Governador

V

Art. 128, §3º da CF

Destituição do PGJ não é admitida pela CF

F

Art. 128, §4º da CF admite destituição por maioria absoluta do Legislativo

MP exerce atribuições extrajudiciais

V

Atuação não se limita ao plano judicial (ex.: inquéritos civis, TACs)

1ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa descreve corretamente o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça (PGJ). Difere do Procurador-Geral da República (PGR), que é nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado (art. 128, §1º), enquanto o PGJ é escolhido a partir de lista tríplice formada pelos membros do MP estadual, e o Governador nomeia um dos três. O §3º do art. 128 é expresso: o PGJ "será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo" após lista tríplice. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

2ª Afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa nega a possibilidade de destituição do PGJ, alegando o princípio da autonomia administrativa. No entanto, a própria Constituição, no art. 128, §4º, prevê que os Procuradores-Gerais dos Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo. Essa previsão é clara e afasta a ideia de que a destituição é inadmitida. A autonomia administrativa do MP (art. 127, §2º) não impede a destituição pelo Legislativo, que é um controle externo legítimo. Logo, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a destituição não é admitida, mas o art. 128, §4º a permite expressamente. Muitos candidatos podem pensar que a autonomia do MP impede qualquer interferência, mas a CF estabelece a destituição pelo Poder Legislativo como mecanismo de controle.

3ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa reconhece que, embora o MP seja uma função essencial à Justiça (art. 127), sua atuação não se limita ao plano judicial. O art. 129 enumera diversas funções institucionais, como a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, a expedição de recomendações, a realização de audiências públicas, entre outras, que ocorrem no âmbito extrajudicial. Essa atuação extrajudicial é marcante na defesa dos interesses difusos e coletivos. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Análise das Alternativas

A sequência de V/F das afirmativas é: 1ª V, 2ª F, 3ª V.

Alternativa A (V, V, V) — ❌ Incorreta

A segunda afirmativa é falsa, então a sequência não pode ser V, V, V.

Alternativa B (F, F, F) — ❌ Incorreta

A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras, então não pode ser F, F, F.

Alternativa C (V, F, F) — ❌ Incorreta

A terceira afirmativa é verdadeira, logo a sequência V, F, F está errada.

Alternativa D (V, F, V) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V (1ª), F (2ª), V (3ª) corresponde exatamente ao gabarito oficial.

Gabarito: letra D (V, F, V).

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