Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FGV 2024
- Código
- fg093745
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AV, V e V.
- BF, F e F.
- CV, F e F.
- DV, F e V.
GabaritoD — V, F e V.
Gabarito: D (V, F, V). A primeira afirmativa está correta (escolha do PGJ por lista tríplice e nomeação pelo Governador, conforme art. 128, §3º da CF); a segunda é falsa (a Constituição admite a destituição do PGJ, conforme art. 128, §4º); e a terceira é verdadeira (o MP exerce inúmeras atribuições extrajudiciais, não se limitando à atuação judicial).
A questão exige o conhecimento das regras constitucionais sobre o Ministério Público, especialmente sobre a chefia, nomeação e destituição dos Procuradores-Gerais. A Constituição Federal define a instituição no art. 127 e detalha esses aspectos no art. 128.
Constituição Federal (arts. 127 e 128):
Art. 127: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Art. 128, §3º: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
Art. 128, §4º: "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."
Afirmativa | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
Escolha do PGJ: lista tríplice + nomeação pelo Governador | V | Art. 128, §3º da CF |
Destituição do PGJ não é admitida pela CF | F | Art. 128, §4º da CF admite destituição por maioria absoluta do Legislativo |
MP exerce atribuições extrajudiciais | V | Atuação não se limita ao plano judicial (ex.: inquéritos civis, TACs) |
A afirmativa descreve corretamente o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça (PGJ). Difere do Procurador-Geral da República (PGR), que é nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado (art. 128, §1º), enquanto o PGJ é escolhido a partir de lista tríplice formada pelos membros do MP estadual, e o Governador nomeia um dos três. O §3º do art. 128 é expresso: o PGJ "será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo" após lista tríplice. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
A afirmativa nega a possibilidade de destituição do PGJ, alegando o princípio da autonomia administrativa. No entanto, a própria Constituição, no art. 128, §4º, prevê que os Procuradores-Gerais dos Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo. Essa previsão é clara e afasta a ideia de que a destituição é inadmitida. A autonomia administrativa do MP (art. 127, §2º) não impede a destituição pelo Legislativo, que é um controle externo legítimo. Logo, a afirmativa é falsa.
A banca tenta confundir ao afirmar que a destituição não é admitida, mas o art. 128, §4º a permite expressamente. Muitos candidatos podem pensar que a autonomia do MP impede qualquer interferência, mas a CF estabelece a destituição pelo Poder Legislativo como mecanismo de controle.
A afirmativa reconhece que, embora o MP seja uma função essencial à Justiça (art. 127), sua atuação não se limita ao plano judicial. O art. 129 enumera diversas funções institucionais, como a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, a expedição de recomendações, a realização de audiências públicas, entre outras, que ocorrem no âmbito extrajudicial. Essa atuação extrajudicial é marcante na defesa dos interesses difusos e coletivos. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
A sequência de V/F das afirmativas é: 1ª V, 2ª F, 3ª V.
A segunda afirmativa é falsa, então a sequência não pode ser V, V, V.
A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras, então não pode ser F, F, F.
A terceira afirmativa é verdadeira, logo a sequência V, F, F está errada.
A sequência V (1ª), F (2ª), V (3ª) corresponde exatamente ao gabarito oficial.
Gabarito: letra D (V, F, V).
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