Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg093746
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Muitos dos direitos fundamentais são a materialização de diversas acepções de liberdade. A Assembleia Constituinte de 1987-1988 preocupou-se não apenas com a positivação de direitos. Ele municiou a ordem jurídica de instrumentos para protegerem tais direitos.Em relação a essas ferramentas, analise os itens a seguir.I. O habeas corpus é via idônea para enfrentar questão relacionada à inabilitação para exercício de cargo ou função pública.II. No que concerne à impetração do mandado de injunção, segundo o STF, são necessárias a verificação de omissão legislativa e, depois, a efetiva inviabilidade do gozo de direito, faculdade ou prerrogativa consagrados constitucionalmente em razão da ausência da norma infraconstitucional regulamentadora.III. É da competência originária do Supremo Tribunal Federal o mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da República e das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
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GabaritoD — II e III, apenas.
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Remédios Constitucionais – Habeas Corpus, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança
Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I é falso porque o habeas corpus protege a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII) e não é via adequada para impugnar inabilitação para cargo público, que não implica restrição à locomoção. O item II reproduz a jurisprudência consolidada do STF sobre o mandado de injunção (requisitos: omissão legislativa + inviabilidade do gozo do direito). O item III está de acordo com a CF, art. 102, I, ‘d’, que atribui ao STF competência originária para julgar mandado de segurança contra atos do Presidente da República e das Mesas da Câmara e do Senado.
Item
Remédio Constitucional
Afirmação
Correção
Fundamento
I
Habeas Corpus
Via idônea para inabilitação em cargo público
❌ Incorreto
HC protege liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII); inabilitação não a restringe.
II
Mandado de Injunção
Requer omissão legislativa + inviabilidade do gozo do direito
✅ Correto
Jurisprudência consolidada do STF (MI 708/DF).
III
Mandado de Segurança
Competência originária do STF contra ato do Presidente da República e Mesas da Câmara e Senado
✅ Correto
CF, art. 102, I, ‘d’.
Remédios constitucionais
1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Inabilitação para cargo público
Liberdade de locomoção
2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Omissão legislativa
Inviabilidade do gozo do direito
3Mandado de segurança (art. 102, I, d)
Competência originária do STF
Contra Presidente da República
Contra Mesas da Câmara e Senado
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Item I — ❌ Incorreto
O habeas corpus é cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). A inabilitação para cargo público (ex.: requisitos para nomeação, perda de cargo) não envolve restrição ao direito de ir e vir, mas sim condições de capacidade ou idoneidade. O STF já firmou que o HC não é via idônea para discutir tais questões (STF, HC 84.236, entre outros). Portanto, o item está errado.
Item II — ✅ Correto
O Supremo Tribunal Federal consolidou que o mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) exige dois pressupostos: (a) a constatação de omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional; e (b) a demonstração de que essa omissão torna inviável o exercício do direito, da faculdade ou da prerrogativa constitucionalmente assegurados. Nesse sentido, o STF decidiu no MI 708/DF e em diversos outros julgados. O item descreve corretamente esses requisitos.
Item III — ✅ Correto
A competência originária do Supremo Tribunal Federal está prevista no art. 102, I, ‘d’, da CF, que inclui o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF. Assim, o item está em conformidade com a Constituição.
Conclusão: corretos os itens II e III → gabarito letra D.