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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg093746
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Muitos dos direitos fundamentais são a materialização de diversas acepções de liberdade. A Assembleia Constituinte de 1987-1988 preocupou-se não apenas com a positivação de direitos. Ele municiou a ordem jurídica de instrumentos para protegerem tais direitos.Em relação a essas ferramentas, analise os itens a seguir.I. O habeas corpus é via idônea para enfrentar questão relacionada à inabilitação para exercício de cargo ou função pública.II. No que concerne à impetração do mandado de injunção, segundo o STF, são necessárias a verificação de omissão legislativa e, depois, a efetiva inviabilidade do gozo de direito, faculdade ou prerrogativa consagrados constitucionalmente em razão da ausência da norma infraconstitucional regulamentadora.III. É da competência originária do Supremo Tribunal Federal o mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da República e das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Habeas Corpus, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança

Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I é falso porque o habeas corpus protege a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII) e não é via adequada para impugnar inabilitação para cargo público, que não implica restrição à locomoção. O item II reproduz a jurisprudência consolidada do STF sobre o mandado de injunção (requisitos: omissão legislativa + inviabilidade do gozo do direito). O item III está de acordo com a CF, art. 102, I, ‘d’, que atribui ao STF competência originária para julgar mandado de segurança contra atos do Presidente da República e das Mesas da Câmara e do Senado.

Item

Remédio Constitucional

Afirmação

Correção

Fundamento

I

Habeas Corpus

Via idônea para inabilitação em cargo público

❌ Incorreto

HC protege liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII); inabilitação não a restringe.

II

Mandado de Injunção

Requer omissão legislativa + inviabilidade do gozo do direito

✅ Correto

Jurisprudência consolidada do STF (MI 708/DF).

III

Mandado de Segurança

Competência originária do STF contra ato do Presidente da República e Mesas da Câmara e Senado

✅ Correto

CF, art. 102, I, ‘d’.

Remédios constitucionais
  • 1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Inabilitação para cargo público
    • Liberdade de locomoção
  • 2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Omissão legislativa
    • Inviabilidade do gozo do direito
  • 3Mandado de segurança (art. 102, I, d)
    • Competência originária do STF
    • Contra Presidente da República
    • Contra Mesas da Câmara e Senado
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Item I — ❌ Incorreto

O habeas corpus é cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). A inabilitação para cargo público (ex.: requisitos para nomeação, perda de cargo) não envolve restrição ao direito de ir e vir, mas sim condições de capacidade ou idoneidade. O STF já firmou que o HC não é via idônea para discutir tais questões (STF, HC 84.236, entre outros). Portanto, o item está errado.

Item II — ✅ Correto

O Supremo Tribunal Federal consolidou que o mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) exige dois pressupostos: (a) a constatação de omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional; e (b) a demonstração de que essa omissão torna inviável o exercício do direito, da faculdade ou da prerrogativa constitucionalmente assegurados. Nesse sentido, o STF decidiu no MI 708/DF e em diversos outros julgados. O item descreve corretamente esses requisitos.

Item III — ✅ Correto

A competência originária do Supremo Tribunal Federal está prevista no art. 102, I, ‘d’, da CF, que inclui o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF. Assim, o item está em conformidade com a Constituição.

Conclusão: corretos os itens II e III → gabarito letra D.

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