Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — FGV 2024

Direito ConstitucionalVedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
fg093747
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A imunidade parlamentar serve para, dentro da lógica da coexistência de mais de um poder, viabilizar a independência do Poder Legislativo e a harmonia com os demais.Sobre tal instituto, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A ordem jurídica constitucional brasileira positiva a imunidade material que protege apenas os congressistas da responsabilidade penal por opiniões, palavras e votos.( ) O foro especial por prerrogativa de função é considerado uma imunidade parlamentar formal e se aplica ao suplente do parlamentar.( ) A imunidade formal relativa à prisão tem início com a expedição do diploma do congressista, mas não a impede em caso de flagrante de crime inafiançável.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV, V e V.
  2. BF, F e V.
  3. CV, V e F.
  4. DV, F e F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F, F e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Parlamentar na Constituição Federal de 1988

Gabarito: B (F, F, V). A primeira afirmativa é falsa porque a imunidade material protege também da responsabilidade civil, não apenas penal. A segunda é falsa pois o foro por prerrogativa de função não é classificado como imunidade parlamentar formal. A terceira é verdadeira: a imunidade à prisão inicia-se com a diplomação, mas não impede a prisão em flagrante por crime inafiançável (art. 53, §2º, CF).

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

A imunidade material (inviolabilidade) protege os parlamentares civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. A afirmativa restringe indevidamente à responsabilidade penal, omitindo a civil. Daí o erro.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

O foro especial por prerrogativa de função (ex.: STF para parlamentares federais) é uma prerrogativa de cargo, não uma imunidade parlamentar. As imunidades formais são aquelas relativas à prisão e ao processo, previstas no art. 53, §§ 2º a 5º, da CF. Além disso, o foro não se aplica ao suplente que não esteja no exercício do mandato? Na verdade, durante o exercício eventual, o suplente adquire as mesmas prerrogativas, mas o erro principal é classificar o foro como imunidade formal. Portanto, falsa.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

A imunidade formal à prisão começa com a expedição do diploma (art. 53, §2º). Contudo, a própria Constituição excepciona a prisão em flagrante por crime inafiançável. Nesse caso, a prisão é permitida, cabendo à Casa decidir sobre a manutenção da prisão (art. 53, §2º, parte final). Portanto, correta.

Imunidade parlamentar
  • 1Material (inviolabilidade)
    • Opiniões, palavras e votos
    • Civil e penal
    • Apenas penal
  • 2Formal
    • Prisão (§2º)
      • Início: diplomação
      • Exceção: flagrante crime inafiançável
    • Processo (§§3º-5º)
  • 3Foro por prerrogativa de função
    • Prerrogativa de cargo
    • Não é imunidade formal
    • Suplente: só no exercício
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conceitos: na primeira, restringe a abrangência da imunidade material; na segunda, confunde foro privilegiado com imunidade formal. O candidato deve lembrar que a imunidade material é civil e penal, e que foro é prerrogativa de função, não integrante do rol de imunidades parlamentares.

Gabarito: B (F, F, V).

Link permanente: /questoes/fg093747