Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg093748
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 admitiu a figura da contratação temporária, em seu Art. 37, inciso IX. Com relação à interpretação do Supremo Tribunal Federal a esse dispositivo, analise os itens a seguir.I. Os casos excepcionais não precisam estar previstos em lei, justamente por serem excepcionais.II. O prazo de contratação deve ser pré-determinado, já que o contrário seria a estabilização de uma situação em afronta à regra do concurso público.III. A necessidade deve ser temporária e tal necessidade temporária que exsurge da vacância do cargo efetivo há de durar apenas o tempo necessário para a realização do próximo concurso público.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
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GabaritoD — II e III, apenas.
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Contratação Temporária (Art. 37, IX, CF) – Interpretação do STF
Gabarito: D (itens II e III corretos). O STF exige que a lei preveja as hipóteses excepcionais (item I é falso), que o prazo seja pré-determinado (item II verdadeiro) e que a necessidade temporária, como a vacância de cargo efetivo, dure apenas até o próximo concurso (item III verdadeiro).
A contratação temporária, prevista no Art. 37, IX da Constituição Federal, é exceção à regra do concurso público. O STF firmou entendimento rigoroso sobre os requisitos: (a) excepcional interesse público, (b) temporariedade da contratação e (c) hipóteses expressamente previstas em lei. Além disso, a jurisprudência da Corte veda prazos indeterminados e a utilização para atividades permanentes — a contratação deve ter termo certo e a necessidade temporária (como a substituição de servidor efetivo) só se justifica até a realização do próximo concurso público.
Item
Afirmação
Interpretação do STF
Correto?
I
Os casos excepcionais não precisam estar previstos em lei, justamente por serem excepcionais.
O STF exige que as hipóteses de excepcional interesse público sejam expressamente previstas em lei.
❌ Incorreto
II
O prazo de contratação deve ser pré-determinado, já que o contrário seria a estabilização de uma situação em afronta à regra do concurso público.
O STF entende que o prazo deve ser pré-determinado, vedando prazos indeterminados.
✅ Correto
III
A necessidade deve ser temporária e tal necessidade temporária que exsurge da vacância do cargo efetivo há de durar apenas o tempo necessário para a realização do próximo concurso público.
O STF consolida que a necessidade temporária, como vacância, justifica-se apenas até o próximo concurso.
✅ Correto
Contratação temporária (art. 37, IX, CF): Requisitos (STF) (Excepcional interesse público, Temporariedade, Hipóteses em lei (I é falso)); Prazo (Pré-determinado (II), Indeterminado (vedado)); Vacância de cargo efetivo (Dura até o próximo concurso (III), Perpetuação (vedada))
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que os casos excepcionais não precisam estar previstos em lei. Isso contraria o texto constitucional e a interpretação do STF: o inciso IX exige hipóteses expressamente previstas em lei. A lei deve especificar as situações de excepcional interesse público, não bastando a mera excepcionalidade.
Item II — ✅ Correto
O STF entende que o prazo de contratação deve ser pré-determinado. Se o prazo fosse indeterminado, a situação se estabilizaria, ferindo a regra do concurso público. A temporariedade é requisito essencial.
Item III — ✅ Correto
A necessidade temporária decorrente de vacância de cargo efetivo deve durar apenas o tempo necessário para a realização do próximo concurso público. Essa é a posição consolidada do STF, que impede a perpetuação de contratações temporárias em substituição ao concurso.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, conforme gabarito oficial D.