Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FGV 2024
Direito Constitucional›Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fg093749
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito do crime de responsabilidade, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A prestação de informações falsas por Ministro de Estado constitui crime de responsabilidade na hipótese de pedido escrito de informações feito pelas Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.( ) O retardo na liquidação regular dos precatórios, por parte do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, constitui crime de responsabilidade.( ) É constitucionalmente legítima a criação de crime de responsabilidade pelo legislador estadual, desde que destinada a condutas do Governador de Estado.As afirmativas são, respectivamente:
AF, F e F;
BF, F e V;
CV, V e F;
DF, V e V.
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GabaritoC — V, V e F;
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Crime de Responsabilidade
Gabarito: letra C (V, V, F). A primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras; a terceira é falsa. A primeira decorre do art. 50, §2º da CF; a segunda, do art. 85, VII da CF combinado com a Lei nº 1.079/1950; a terceira contraria a jurisprudência consolidada do STF, que veda aos Estados legislar sobre crimes de responsabilidade.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de crime de responsabilidade previstas na Constituição Federal e na Lei nº 1.079/1950, bem como a repartição de competências legislativas.
Afirmativa
Análise
V/F
I – Prestação de informações falsas por Ministro de Estado, mediante pedido escrito das Mesas da Câmara ou do Senado
Art. 50, §2º da CF prevê expressamente que a prestação de informações falsas configura crime de responsabilidade.
V
II – Retardo na liquidação regular dos precatórios pelo Presidente do TJ/MT
Art. 85, VII da CF (atentar contra o cumprimento das leis e decisões judiciais) e Lei nº 1.079/1950; STF firma que o atraso injustificado configura crime de responsabilidade.
V
III – Criação de crime de responsabilidade pelo legislador estadual para condutas do Governador
STF (ADI 1.900) veda aos Estados legislar sobre crimes de responsabilidade, por ser competência privativa da União (art. 85, CF).
F
Crime de responsabilidade: Previsão constitucional (Art. 85, CF (condutas do Presidente), Art. 50, §2º, CF (informações falsas)); Lei nº 1.079/1950 (Ministros de Estado, Presidentes de Tribunais); Competência legislativa (Privativa da União, Estados não podem criar)
Item I — ✅ Verdadeiro
A afirmativa reproduz literalmente o art. 50, §2º da Constituição Federal:
Art. 50, §2CF/88
Constituição Federal, Art. 50, §2º: As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Portanto, a prestação de informações falsas por Ministro de Estado, quando solicitadas por escrito pelas Mesas, constitui crime de responsabilidade. Item correto.
Item II — ✅ Verdadeiro
O retardo na liquidação regular dos precatórios pelo Presidente do Tribunal de Justiça Estadual enquadra-se no crime de responsabilidade previsto no art. 85, VII da CF (atentar contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais) e nas hipóteses da Lei nº 1.079/1950. O STF, em diversos julgados, firmou que o não pagamento ou o atraso injustificado no pagamento de precatórios por parte do chefe do Poder Judiciário local configura crime de responsabilidade. Assim, a conduta descrita é verdadeira. Item correto.
Item III — ❌ Falso
A competência para definir crimes de responsabilidade é privativa da União. A Constituição Federal, no art. 85, determina que tais crimes serão definidos em lei especial (Lei nº 1.079/1950). O STF, no julgamento da ADI 1.900, consolidou o entendimento de que os Estados-membros não têm competência para legislar sobre crimes de responsabilidade, pois a matéria é reservada à União. Assim, o legislador estadual não pode criar novas hipóteses de crime de responsabilidade, nem mesmo para condutas do Governador. A afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A terceira afirmativa parece razoável à primeira vista, pois o Governador é autoridade estadual e poderia ser alvo de crime de responsabilidade estadual. No entanto, a Constituição Federal reservou essa matéria à União. Cuidado: o fato de a Lei nº 1.079/1950 ser federal não impede que o Governador seja processado por crime de responsabilidade, mas a lei aplicável é a federal, e não uma lei estadual.
Conclusão: A sequência correta é V (item I), V (item II), F (item III), correspondente à alternativa C.