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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg093761
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Leonora e Carla, amigas de longa data, celebraram, entre si, negócio mediante o qual Leonora compromete-se a entregar a Carla, em 15/03/2024, um apartamento de 150 metros quadrados, matrícula 12345, ou uma casa de 230 metros quadrados, matrícula 678910, ao passo que Carla se compromete a, tão logo seja realizada a entrega de um dos bens, dar quitação plena e irrestrita de uma dívida líquida e já vencida de Leonora com Carla. Constou do acordo que a escolha do bem a ser entregue caberia a Carla que, após alguma reflexão e pesquisa sobre o valor de mercado do apartamento e da casa, optou pelo apartamento, informando sua decisão a Leonora por mensagem de whatsapp, no dia 01/03/2024.No entanto, no dia 8/03/2024, Leonora foi surpreendida por uma proposta de Júlio Soares para aquisição imediata do apartamento, oferecendo um preço muito vantajoso. Assim, diante da oferta irrecusável, Leonora celebra contrato de compra e venda irretratável com Júlio Soares que, imediatamente, no dia 10/03/2023, efetua o pagamento integral da quantia estipulada.No dia 15/03/2024, Leonora procurou Carla para lhe entregar a casa. Carla recusa-se a receber a casa e dar a quitação prometida, exigindo a entrega do apartamento ou o equivalente, acrescido de perdas e danos.Diante da situação hipotética narrada e da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
  1. AConsiderando o negócio celebrado entre as amigas, Leonora pode escolher entregar a casa, cabendo a Carla aceitar tal escolha e dar a quitação plena e irrestrita.
  2. BA recusa de Carla é lícita e legítima, pois nos termos do acordado, ela pode escolher a coisa a ser entregue, como feito, inclusive, antes do vencimento da obrigação.
  3. CNo caso, como subsiste a casa, Carla tem que aceitá-la, pois a mensagem por whatsapp não configura notificação válida.
  4. DLeonora deverá entregar a casa e indenizar Carla por perdas e danos, em razão de ter impossibilitado a escolha pela credora.
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GabaritoB — A recusa de Carla é lícita e legítima, pois nos termos do acordado, ela pode escolher a coisa a ser entregue, como feito, inclusive, antes do vencimento da obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação alternativa: escolha pelo credor e impossibilidade por culpa do devedor

Gabarito: letra B. A recusa de Carla é lícita porque, na obrigação alternativa com escolha atribuída ao credor, uma vez exercida a opção, a obrigação torna-se simples. Se a prestação escolhida se tornar impossível por culpa do devedor, o credor pode exigir a prestação subsistente ou o valor da outra com perdas e danos (art. 256 do Código Civil). Carla escolheu o apartamento antes do vencimento, e Leonora o vendeu, configurando impossibilidade culposa. Portanto, Carla não é obrigada a receber a casa.

A banca testa o conhecimento sobre as modalidades das obrigações, especialmente a obrigação alternativa e os efeitos da escolha. É essencial distinguir entre escolha do devedor (regra geral) e do credor (se estipulado), bem como as consequências da impossibilidade.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Quem detém o direito de escolha

Leonora (devedora)

Carla (credora), conforme estipulado

Carla (credora), mas notificação inválida

Carla (credora)

Efeito da escolha exercida

Não houve escolha válida por Carla

Obrigação torna-se simples (CC, art. 252, parágrafo único)

Escolha inválida por forma inadequada

Escolha válida, mas impossibilitada

Consequência da impossibilidade da prestação escolhida

Leonora pode escolher a casa

Credor pode exigir prestação subsistente ou valor com perdas e danos (CC, art. 256)

Credor deve aceitar a casa

Devedor deve entregar a casa e indenizar

Licitude da recusa de Carla

Ilícita (deve aceitar escolha de Leonora)

Lícita e legítima

Ilícita (deve aceitar a casa)

Ilícita (deve receber casa e indenização)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Leonora pode escolher entregar a casa. No negócio, a escolha foi expressamente atribuída a Carla. Logo, Leonora não detém esse direito. A regra geral (CC, art. 252) é que a escolha cabe ao devedor, mas as partes podem estipular diversamente, como ocorreu.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recusa de Carla é lícita. Ela exerceu a escolha antes do vencimento (em 01/03/2024), tornando a obrigação simples (CC, art. 252, parágrafo único). Com a venda do apartamento por Leonora (culpa do devedor), a prestação escolhida tornou-se impossível. Nesse caso, o credor pode optar por exigir a prestação subsistente (a casa) ou o valor da que se perdeu, acrescido de perdas e danos (CC, art. 256). Carla exerceu a segunda opção, sendo legítima sua recusa à casa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Carla deve aceitar a casa porque a mensagem de WhatsApp não configura notificação válida. A notificação por WhatsApp, como meio de comunicação, é plenamente válida para exteriorizar a escolha, não havendo forma solene legal. Além disso, a subsistência da casa não obriga Carla a recebê-la, pois, como visto, ela pode optar pelo valor equivalente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Leonora deve entregar a casa e indenizar Carla. A redação está errada porque Carla não é obrigada a receber a casa; ela pode escolher entre a prestação subsistente (casa) ou o valor da prestação perdida com perdas e danos. A alternativa impõe cumulativamente a entrega da casa e a indenização, o que não corresponde ao direito de opção do credor.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o sujeito da escolha: o que era do credor foi atribuído ao devedor. Lembre-se: a escolha pode ser atribuída a qualquer das partes; se for do credor, ele a exerce antes do vencimento, e a obrigação se simplifica.

Gabarito: letra B

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