Direito Civil – Boa-fé objetiva e abuso de direito
Gabarito: letra A. A boa-fé objetiva exerce, entre outras funções, a limitação do exercício de direitos subjetivos, especialmente no caso de abuso de direito (art. 187 do Código Civil). As demais alternativas contêm incorreções quanto ao poder de revisão judicial, à excepcionalidade da revisão contratual e aos requisitos da teoria da imprevisão.
A questão aborda princípios contratuais, sobretudo a boa-fé objetiva e sua função de coibir o abuso de direito. O Código Civil, em seu art. 187, considera ilícito o exercício de um direito que ultrapassa os limites impostos pela boa-fé objetiva, pela função social ou pela boa-fé. Esse é o fundamento da alternativa correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A boa-fé objetiva atua como limite ao exercício de direitos subjetivos, evitando abusos. O art. 187 do CC estabelece que "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Dessa forma, a alternativa está plenamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário tem poder ilimitado para revisar preços e cláusulas contratuais. Isso é falso. A revisão judicial é excepcional e condicionada a hipóteses legais, como a onerosidade excessiva (arts. 317 e 478 do CC) ou vícios de consentimento. O juiz não pode revisar livremente cláusulas contratuais sem fundamento jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a revisão judicial com base na função social do contrato é "ordinária e natural". Na verdade, a função social é um princípio que orienta a interpretação, mas a revisão contratual é medida excepcional, não ordinária. A intervenção judicial só é admitida nos casos previstos em lei, não de forma genérica "em favor de vulneráveis econômicos".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta ao afirmar que na teoria da imprevisão são desconsideradas as consequências imprevisíveis de fatos previsíveis. O art. 478 do CC permite a revisão quando ocorrerem acontecimentos "imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis". Logo, fatos previsíveis com consequências imprevisíveis podem sim justificar a revisão. A alternativa inverte o entendimento correto.
Gabarito: letra A.