Assistência no CPC
Gabarito: letra D. Conforme o art. 120 do CPC, não havendo impugnação no prazo de 15 dias, o pedido do assistente será deferido. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC.
A banca testa o conhecimento sobre a assistência simples e seus efeitos processuais, especialmente as disposições dos arts. 120, 122 e 123 do CPC.
Alternativa | Afirmativa | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | A assistência de Caroline impedirá que Ana reconheça a procedência do pedido ou transija sobre o direito controvertido. | Art. 122, CPC (assistência simples não obsta o reconhecimento, desistência, renúncia ou transação). | ❌ |
B | Caso deferido o pedido, transitada em julgado a sentença, Caroline poderá em processo posterior discutir a justiça da decisão, em todo e qualquer caso. | Art. 123, CPC (regra geral veda a rediscussão, salvo exceções dos incisos I e II). | ❌ |
C | Sendo Ana omissa de qualquer modo, Caroline será considerada sua gestora de negócios. | Inexistente no CPC (não há conversão do assistente em gestor de negócios). | ❌ |
D | Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de Caroline será deferido. | Art. 120, CPC (deferimento automático do pedido de assistência se não houver impugnação em 15 dias). | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 122 estabelece que a assistência simples não obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista, renuncie ou transija. A alternativa afirma o contrário, sendo incorreta.
Art. 122CPC
Art. 122 — "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 123 do CPC veda, em regra, que o assistente discuta a justiça da decisão em processo posterior, salvo nas exceções dos incisos I e II (impedimento de produzir provas ou desconhecimento de alegações por dolo/culpa do assistido). A alternativa diz "em todo e qualquer caso", o que é falso.
Art. 123CPC
Art. 123 — "Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I — pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II — desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão no CPC de que a omissão do assistido converta o assistente em gestor de negócios. A assistente (Caroline) não se torna gestora de negócios; a figura é estranha ao instituto da assistência. A alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 120 do CPC: "Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar." Como não houve impugnação no caso narrado, o pedido de Caroline deve ser deferido. A alternativa está correta.
Art. 120CPC
Art. 120 — "Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar."
Gabarito: letra D