Mandado de segurança — hipóteses de não cabimento
Gabarito: letra C. A análise das afirmações de Eloá, Giovana e Jamile deve ser feita com base no art. 5º da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Apenas Giovana está correta, pois sua afirmação coincide com a literalidade do inciso II do referido artigo. Eloá e Jamile estão incorretas por contrariarem os incisos III e I, respectivamente.
A questão testa o conhecimento das hipóteses legais em que não se concede mandado de segurança, previstas no art. 5º da Lei 12.016/2009.
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III — de decisão judicial transitada em julgado.
Afirmação de Eloá — ❌ Incorreta
Eloá afirmou que é cabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. O art. 5º, III, expressamente veda a concessão nessa hipótese. A decisão com trânsito em julgado é imutável, salvo ação rescisória, e o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou rescisório. Portanto, Eloá está errada.
Afirmação de Giovana — ✅ Correta
Giovana afirmou que o mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. O art. 5º, II, confirma exatamente essa vedação. Se há recurso dotado de efeito suspensivo, a parte deve utilizá-lo, e não o mandado de segurança. Logo, Giovana está correta.
Afirmação de Jamile — ❌ Incorreta
Jamile afirmou que é cabível mandado de segurança contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. O art. 5º, I, determina o oposto: não se concede mandado de segurança quando couber recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. A ressalva sobre a caução está na parte final do inciso: se o efeito suspensivo depender de caução, aí sim cabe mandado de segurança, mas Jamile disse que é cabível mesmo sem caução, o que é errado. Portanto, Jamile está incorreta.
Conclusão
A única combinação correta é: Eloá incorreta, Giovana correta, Jamile incorreta, correspondente à alternativa C.
Amiga | Afirmação | Art. 5º, Lei 12.016/2009 | Correta? |
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Eloá | Cabível MS contra decisão judicial transitada em julgado | Inciso III – veda a concessão | ❌ Incorreta |
Giovana | Não cabível MS contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo | Inciso II – veda a concessão | ✅ Correta |
Jamile | Cabível MS contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução | Inciso I – veda a concessão (exceto se o efeito suspensivo depender de caução) | ❌ Incorreta |
Gabarito: letra C