Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024
- Código
- fg093984
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AFusão.
- BCisão.
- CIncorporação.
- DCompra vantajosa.
GabaritoA — Fusão.
Gabarito: letra A (Fusão). Quando nenhuma das partes obtém o controle das operações resultantes da combinação, a NBC TSP 21 determina que a operação deve ser classificada como fusão. É o que dispõe o item 7 da norma:
Item 7 — “Se nenhuma das partes da combinação obtiver o controle de uma ou mais operações como resultado da combinação, esta deve ser classificada como fusão.”
Portanto, a classificação independe da forma jurídica; o critério determinante é a ausência de controle por qualquer das partes.
A fusão é a classificação correta exatamente por não haver transferência de controle. A norma é clara: sem controle, é fusão.
Cisão é a operação pela qual uma entidade transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais entidades, com extinção ou não da original. Não é o caso, pois aqui há combinação de entidades, não divisão.
Incorporação é a absorção de uma ou mais entidades por outra já existente, com a transferência do controle para a incorporadora. O enunciado afirma que nenhuma parte obteve o controle, o que afasta a incorporação.
Compra vantajosa (bargain purchase) é uma situação específica que pode ocorrer em uma aquisição (quando uma parte obtém controle e paga menos que o valor justo líquido dos ativos). Aqui não há aquisição, pois não há controle; portanto, não cabe falar em compra vantajosa.
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