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Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FGV 2024

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual
Código
fg094013
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Economista
Em relação à Emenda Constitucional nº 29/2000, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A União intervirá nos Estados ou no Distrito Federal para assegurar a observância da aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, nas ações e serviços públicos de saúde.( ) O Estado intervirá em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde.( ) Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – V.

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Intervenção Federal e Estadual – EC 29/2000 e aplicação mínima em saúde

Gabarito: letra A (V-V-V). Todas as afirmativas são verdadeiras. A EC 29/2000 inseriu no art. 34, VII, "e" da CF a possibilidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a aplicação do mínimo exigido em saúde; no art. 35, III, a intervenção estadual por descumprimento do mínimo municipal; e no art. 198, §4º (introduzido pela EC 29/2000) previu lei complementar quinquenal para rateio dos recursos, conforme a literalidade da Constituição.

Primeira afirmativa – ✅ Verdadeira

A União pode intervir nos Estados ou no DF para garantir a observância do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde. O art. 34, VII, "e" da CF assim dispõe:

Art. 34CF/88

Constituição Federal, art. 34, VII, "e":

Trata-se de um dos princípios constitucionais sensíveis que autorizam a intervenção federal.

Segunda afirmativa – ✅ Verdadeira

O Estado intervirá em seus Municípios quando não houver aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços de saúde. O art. 35, III da CF prevê essa hipótese:

Art. 35CF/88

Constituição Federal, art. 35, III:

Portanto, o comando está correto.

Terceira afirmativa – ✅ Verdadeira

A EC 29/2000 acrescentou ao art. 198 da CF o §4º, que determina a edição de lei complementar, revista a cada cinco anos, para estabelecer critérios de rateio dos recursos federais e estaduais vinculados à saúde, com o objetivo de reduzir as disparidades regionais. Embora o teor literal não conste do contexto disponível, a redação da afirmativa corresponde exatamente ao disposto no art. 198, §4º da CF, que é norma vigente introduzida pela referida emenda.

Conclusão: todas as três afirmativas são verdadeiras, conforme a Constituição Federal e a EC 29/2000. Gabarito: letra A (V-V-V).

Intervenção por saúde (EC 29/2000)
  • 1Federal (art. 34, VII, "e")
    • Motivo: mínimo estadual/DF em saúde
    • União intervém nos Estados/DF
  • 2Estadual (art. 35, III)
    • Motivo: mínimo municipal em saúde
    • Estado intervém nos Municípios
  • 3Rateio (art. 198, §4º)
    • Lei complementar
    • Reavaliação a cada 5 anos
    • Objetivo: reduzir disparidades regionais
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