Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FGV 2024
- Código
- fg094013
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Economista
- AV – V – V.
- BV – V – F.
- CV – F – V.
- DF – V – V.
GabaritoA — V – V – V.
Gabarito: letra A (V-V-V). Todas as afirmativas são verdadeiras. A EC 29/2000 inseriu no art. 34, VII, "e" da CF a possibilidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a aplicação do mínimo exigido em saúde; no art. 35, III, a intervenção estadual por descumprimento do mínimo municipal; e no art. 198, §4º (introduzido pela EC 29/2000) previu lei complementar quinquenal para rateio dos recursos, conforme a literalidade da Constituição.
A União pode intervir nos Estados ou no DF para garantir a observância do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde. O art. 34, VII, "e" da CF assim dispõe:
Constituição Federal, art. 34, VII, "e":
Trata-se de um dos princípios constitucionais sensíveis que autorizam a intervenção federal.
O Estado intervirá em seus Municípios quando não houver aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços de saúde. O art. 35, III da CF prevê essa hipótese:
Constituição Federal, art. 35, III:
Portanto, o comando está correto.
A EC 29/2000 acrescentou ao art. 198 da CF o §4º, que determina a edição de lei complementar, revista a cada cinco anos, para estabelecer critérios de rateio dos recursos federais e estaduais vinculados à saúde, com o objetivo de reduzir as disparidades regionais. Embora o teor literal não conste do contexto disponível, a redação da afirmativa corresponde exatamente ao disposto no art. 198, §4º da CF, que é norma vigente introduzida pela referida emenda.
Conclusão: todas as três afirmativas são verdadeiras, conforme a Constituição Federal e a EC 29/2000. Gabarito: letra A (V-V-V).
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