Questão de Medicina — Pneumologia — FGV 2024
- Código
- fg094673
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Cirurgião Torácico
- AI, II e IV, apenas.
- BI, III e IV, apenas.
- CI e III, apenas.
- DI, II, III e IV.
GabaritoD — I, II, III e IV.
Gabarito: letra D. Todos os quatro itens — idade entre 50 e 80 anos, fumante atual, ex-fumante que parou há menos de 15 anos e carga tabágica ≥ 20 anos-maço — são critérios de inclusão no rastreamento do câncer de pulmão, conforme as recomendações conjuntas da Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica (SBCT), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). A questão cobra a literalidade desses critérios, que espelham as diretrizes internacionais (USPSTF e NCCN) adaptadas ao contexto brasileiro.
O rastreamento do câncer de pulmão é um tema de saúde pública que ganhou força após o estudo National Lung Screening Trial (NLST), que demonstrou redução da mortalidade com o uso de tomografia computadorizada de baixa dose (TCBD) em população de alto risco. A lógica do rastreamento é identificar a doença em estágios iniciais, quando o tratamento é mais eficaz. Para isso, é fundamental definir quem se beneficia do rastreio — e é exatamente isso que os critérios de inclusão fazem: eles delimitam um grupo com risco suficientemente alto para justificar a exposição à radiação e os custos do exame.
Os critérios combinam três dimensões: idade (janela etária de maior incidência), status tabágico (atual ou ex-fumante recente) e carga tabágica acumulada (anos-maço). A carga tabágica é calculada multiplicando o número de maços fumados por dia pelo número de anos de tabagismo — por exemplo, fumar 1 maço/dia por 20 anos, ou 2 maços/dia por 10 anos, resulta em 20 anos-maço. Esse cálculo é essencial porque o risco de câncer de pulmão é proporcional à exposição cumulativa ao tabaco.
A recomendação brasileira segue o modelo americano, mas com uma adaptação importante: enquanto o USPSTF (2021) ampliou a faixa etária para 50–80 anos e reduziu a carga mínima para 20 anos-maço, as sociedades brasileiras adotaram critérios semelhantes. O item III merece atenção especial: o limite de 15 anos desde a cessação do tabagismo é um ponto que diferencia as diretrizes — o USPSTF usa 15 anos, enquanto o NCCN permite até 15 anos também, mas com nuances. Na prática clínica, o que se cobra em provas é a memorização desses quatro critérios como um conjunto fechado.
A pegadinha desta questão está na tentação de excluir o item III (ex-fumante que parou há menos de 15 anos) ou o item IV (carga ≥ 20 anos-maço), por achar que apenas fumantes atuais ou cargas maiores seriam incluídos. No entanto, as diretrizes são claras: ex-fumantes recentes mantêm risco elevado e devem ser rastreados, desde que a carga tabágica acumulada atinja o limiar. O candidato que memoriza os critérios como um bloco único não cai nessa armadilha.
Guarde a fronteira: o rastreamento não é para todos os fumantes, mas para aqueles que preenchem simultaneamente os critérios de idade, status tabágico e carga acumulada. É essa combinação que as alternativas testam — e a letra D é a única que inclui todos os quatro itens corretamente.
A faixa etária de 50 a 80 anos é um dos critérios de inclusão. Essa janela reflete o pico de incidência do câncer de pulmão, que ocorre na sexta e sétima décadas de vida, conforme o próprio material de apoio destaca: "pico de incidência na sexta e na sétima décadas de vida". O limite inferior de 50 anos foi estabelecido para capturar pacientes com risco elevado, enquanto o limite superior de 80 anos pondera os benefícios do rastreamento frente à expectativa de vida e comorbidades.
Fumante atual é, por definição, um candidato ao rastreamento, desde que atinja a carga tabágica mínima. O tabagismo é o principal fator de risco conhecido para o câncer de pulmão, como afirma o material: "Uma história atual ou pregressa de tabagismo ainda é o principal fator de risco conhecido para o desenvolvimento do câncer de pulmão". O item não menciona a carga mínima, mas isso não o torna incorreto — ele é um dos critérios, e a carga é avaliada em conjunto (item IV).
Ex-fumante que parou de fumar nos últimos 15 anos também é incluído no rastreamento. O risco de câncer de pulmão persiste por décadas após a cessação, como o material aponta: "Os ex-fumantes correm risco persistente de câncer de pulmão ao longo da vida". O limite de 15 anos é o marco temporal adotado pelas diretrizes: após esse período, o risco residual diminui a ponto de não justificar mais o rastreamento sistemático. Este item é o mais frequentemente esquecido pelos candidatos, que tendem a associar rastreamento apenas a fumantes atuais.
Carga tabágica de 20 anos-maço ou mais é o limiar mínimo para inclusão. O cálculo de anos-maço é a métrica padrão: multiplica-se o número de maços fumados por dia pelo número de anos de tabagismo. O material de apoio confirma a relação dose-resposta: "o risco de câncer de pulmão é proporcional ao número de maços de cigarro-anos fumados". O valor de 20 anos-maço é o ponto de corte adotado pelas diretrizes brasileiras e internacionais (USPSTF 2021).
Conclusão: todos os quatro itens estão corretos, portanto a alternativa é a letra D.
Para fixar os critérios de rastreamento do câncer de pulmão, memorize a tríade: idade (50–80), status tabágico (atual ou ex-fumante < 15 anos) e carga (≥ 20 anos-maço). Na prova, desconfie de alternativas que excluam ex-fumantes recentes ou que elevem a carga mínima para valores como 30 anos-maço — esses são os distratores clássicos. Resolva questões sobre o tema até que os quatro critérios saiam automaticamente.
Gabarito: letra D
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