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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FGV 2024

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
fg094892
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Fisiatra – Físico e Reabilitação
Segundo a Lei nº 8080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, em relação a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde, avalie as seguintes afirmativas:I. Não é permitida ações e pesquisas de planejamento familiar.II. É permitida a participação de pessoas jurídicas destinadas a instalar hospital geral, inclusive filantrópicoIII. É permitido doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Participação de capital estrangeiro na assistência à saúde (Lei 8.080/1990)

Gabarito: letra D — corretos os itens II e III. A Lei 8.080/1990, em seu art. 23, permite a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde em hipóteses taxativas, entre elas a instalação de hospital geral (inclusive filantrópico) e as doações de organismos internacionais vinculados à ONU. O item I está incorreto porque as ações e pesquisas de planejamento familiar são expressamente permitidas (art. 23, II, "b").

A regra geral sobre capital estrangeiro na saúde está na Constituição Federal, que veda a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei. A Lei 8.080/1990 é justamente a lei que abre essas exceções, enumerando um rol de hipóteses em que a participação estrangeira é admitida. O art. 23 da LOS é o dispositivo central: ele lista os casos em que a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro é permitida.

O rol do art. 23 é taxativo (numerus clausus), ou seja, só é permitido o que está expressamente listado. Isso significa que qualquer hipótese fora da lista é vedada pela regra constitucional. A banca explora exatamente esse ponto: o candidato precisa conhecer as hipóteses legais para distinguir o que é permitido do que é vedado.

Vamos analisar cada hipótese do art. 23 para entender o que a lei permite:

Art. 23Lei-8080

Art. 23 — É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:

I — doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

II — pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:

a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e

b) ações e pesquisas de planejamento familiar;

III — serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e

IV — demais casos previstos em legislação específica.

A Constituição Federal estabelece a regra geral de vedação, e a lei abre as exceções:

Art. 199, §3CF/88

Art. 199 — A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 3º — É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

A pegadinha da questão está no item I: a banca afirma que "não é permitida" a participação em ações e pesquisas de planejamento familiar, mas a lei expressamente permite essa hipótese no art. 23, II, "b". O candidato que não conhece o rol completo do art. 23 pode cair na armadilha de achar que planejamento familiar é vedado, quando na verdade é uma das exceções permitidas.

Guarde a estrutura do art. 23: são quatro incisos, e cada um deles representa uma hipótese de participação estrangeira permitida. A questão testa exatamente o conhecimento dessas hipóteses, então é fundamental memorizar o rol completo.

Item

Conteúdo da Afirmativa

Situação na Lei 8.080/1990 (art. 23)

Correto?

I

Não é permitida a participação em ações e pesquisas de planejamento familiar.

Permitida expressamente (art. 23, II, "b") — a afirmativa inverte o sentido.

❌ Incorreto

II

É permitida a participação de pessoas jurídicas destinadas a instalar hospital geral, inclusive filantrópico.

Permitida expressamente (art. 23, II, "a").

✅ Correto

III

São permitidas doações de organismos internacionais vinculados à ONU, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

Permitidas expressamente (art. 23, I).

✅ Correto

Capital estrangeiro na saúde (art. 199, §3º CF)
  • 1Regra: vedado
  • 2Exceções (art. 23, Lei 8.080/90)
    • Doações de organismos internacionais (ONU)
    • Pessoas jurídicas para instalar/operar
      • Hospital geral, inclusive filantrópico
      • Policlínica, clínica geral e especializada
      • Ações e pesquisas de planejamento familiar
    • Serviços de saúde para empregados (sem lucro)
    • Demais casos em legislação específica
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que "não é permitida" a participação em ações e pesquisas de planejamento familiar. Isso está errado: o art. 23, II, "b" da Lei 8.080/1990 expressamente permite a participação de pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de planejamento familiar. A banca inverteu o sentido do dispositivo — o que é permitido foi apresentado como vedado.

Item II — ✅ Correto

O item afirma que é permitida a participação de pessoas jurídicas destinadas a instalar hospital geral, inclusive filantrópico. Isso está correto: o art. 23, II, "a" da Lei 8.080/1990 permite expressamente a participação de pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada.

Item III — ✅ Correto

O item afirma que são permitidas doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. Isso está correto: o art. 23, I da Lei 8.080/1990 permite expressamente as doações de organismos internacionais vinculados à ONU, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

Conclusão: corretos os itens II e III, portanto o gabarito é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do art. 23, II, "b": o planejamento familiar é uma das hipóteses permitidas de participação estrangeira, mas o item I afirma que "não é permitida". Quem não conhece o rol completo do art. 23 cai na armadilha de achar que a vedação constitucional se aplica a tudo, quando a lei abre exceções específicas.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre capital estrangeiro na saúde, memorize o rol do art. 23 da Lei 8.080/1990 como uma lista de exceções à regra constitucional do art. 199, § 3º. São quatro incisos: (I) doações de organismos internacionais; (II) pessoas jurídicas para instalar/operar serviços (incluindo planejamento familiar); (III) serviços de saúde mantidos por empresas para empregados; (IV) demais casos em legislação específica. Na prova, desconfie de qualquer afirmação que negue uma dessas hipóteses — a banca adora inverter o sentido.

Gabarito: letra D

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