Questão de Medicina — Resoluções do CFM — FGV 2024
Medicina›Resoluções do CFM
Código
fg095050
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Hematologista e Hemoterapeuta
De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico
Arenunciar ao atendimento a um determinado paciente.
Bdesrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Cnos casos de doença incurável e terminal, oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente.
Dprescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo.
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GabaritoB — desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
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Código de Ética Médica: vedação ao médico e autonomia do paciente
Gabarito: letra B. O Código de Ética Médica (CEM) veda ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte — exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas ou descrevem condutas permitidas (C), ou trazem vedações com ressalvas que as tornam incorretas (A e D).
O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, estabelecendo direitos, deveres e vedações. A questão cobra especificamente o Capítulo V — Relação com Pacientes e Familiares, que trata da autonomia do paciente. A autonomia é um dos pilares da bioética: o paciente tem o direito de decidir sobre seu próprio corpo e sobre os procedimentos a que será submetido, desde que capaz e devidamente informado. O médico, por sua vez, deve respeitar essa decisão, mesmo que discorde dela, salvo quando houver iminente risco de morte — nesse caso, a preservação da vida prevalece sobre a vontade do paciente.
A alternativa B reproduz, com precisão, o teor do Art. 22 do Código de Ética Médica, que veda ao médico "desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte". A ressalva final é crucial: ela não elimina a autonomia do paciente, mas estabelece uma exceção quando a vida está em perigo iminente. Nesse caso, o médico pode agir para preservar a vida, mesmo sem o consentimento do paciente, desde que a situação seja de emergência real e comprovada.
A autonomia do paciente é um princípio que se manifesta em diversas situações práticas. Por exemplo, um paciente com câncer terminal pode recusar a quimioterapia, mesmo que o médico a considere benéfica. O médico deve respeitar essa decisão, desde que o paciente esteja devidamente informado sobre os riscos e benefícios do tratamento. Outro exemplo: um paciente com dor crônica pode recusar a cirurgia proposta, optando por tratamento conservador. O médico deve acolher essa escolha, desde que não haja risco iminente de morte.
A distinção que importa aqui é entre autonomia do paciente e beneficência médica. A autonomia é o direito do paciente de decidir sobre seu próprio corpo, enquanto a beneficência é o dever do médico de agir em benefício do paciente. Quando esses dois princípios entram em conflito, a autonomia do paciente geralmente prevalece, exceto em caso de iminente risco de morte. Essa é a fronteira que a banca explora: o candidato pode confundir a exceção com a regra, achando que o médico pode desrespeitar a vontade do paciente sempre que julgar necessário.
A pegadinha da questão está na alternativa A, que afirma ser vedado ao médico renunciar ao atendimento a um determinado paciente. Na verdade, o Código de Ética Médica permite a renúncia ao atendimento, desde que o médico garanta a continuidade da assistência, comunicando o paciente e transferindo-o a outro profissional. A renúncia não é vedada, mas deve ser feita de forma responsável. Já a alternativa D trata da prescrição de tratamento sem exame direto do paciente, que é vedada, mas com exceções em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo. A alternativa C descreve uma conduta permitida e até recomendada: oferecer cuidados paliativos em casos de doença incurável e terminal, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas.
Guarde a fronteira entre autonomia do paciente e beneficência médica: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa B é a única que reproduz corretamente uma vedação do Código de Ética Médica, com a ressalva correta. As demais ou descrevem condutas permitidas, ou trazem vedações com ressalvas que as tornam incorretas.
A alternativa afirma que é vedado ao médico renunciar ao atendimento a um determinado paciente. Isso é incorreto. O Código de Ética Médica permite a renúncia ao atendimento, desde que o médico garanta a continuidade da assistência. O médico pode renunciar ao atendimento de um paciente, mas deve comunicá-lo formalmente e assegurar que ele seja transferido a outro profissional. A renúncia não é vedada, mas deve ser feita de forma responsável, sem abandonar o paciente. O erro da alternativa está em afirmar que a renúncia é vedada, quando na verdade é permitida com condições.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B reproduz corretamente o teor do Art. 22 do Código de Ética Médica, que veda ao médico "desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte". A ressalva final é crucial: ela não elimina a autonomia do paciente, mas estabelece uma exceção quando a vida está em perigo iminente. Nesse caso, o médico pode agir para preservar a vida, mesmo sem o consentimento do paciente, desde que a situação seja de emergência real e comprovada. A alternativa está correta porque descreve exatamente essa vedação, com a ressalva correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C descreve uma conduta permitida e até recomendada: nos casos de doença incurável e terminal, oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente. Isso não é vedado, mas sim incentivado pelo Código de Ética Médica. A alternativa está incorreta porque descreve uma conduta permitida como se fosse vedada. O erro está em inverter a natureza da conduta: o que é recomendado é apresentado como proibido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que é vedado ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo. Isso é parcialmente correto, mas a ressalva está incompleta. O Código de Ética Médica veda a prescrição de tratamento sem exame direto do paciente, mas a exceção não se limita a casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada. A ressalva correta é mais ampla: o médico pode prescrever sem exame direto em casos de urgência ou emergência, impossibilidade comprovada de realizá-lo, ou quando se tratar de telemedicina, desde que respeitadas as normas específicas. A alternativa está incorreta porque a ressalva é incompleta, o que a torna enganosa.