Questão de Medicina — Doenças Infecto-Parasitárias — FGV 2024
Medicina›Doenças Infecto-Parasitárias
Código
fg095092
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Infectologista
A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde, ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.Assinale a opção que lista somente agravos de notificação compulsória semanal.
AFebre de Chikungunya, Hanseníase, Hepatites virais, Sífilis: a. Adquirida b. Congênita c. Em gestante.
BDoença aguda pelo vírus Zika, Esquistossomose, Febre Amarela, Toxoplasmose gestacional e congênita;
CMonkeypox, Leishmaniose Tegumentar Americana, Malária na região amazônica, Tuberculose.
DDengue – Casos, Doença de Creutzfeldt-Jakob, Febre Maculosa e outras Riquetisioses, Leishmaniose Visceral.
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GabaritoA — Febre de Chikungunya, Hanseníase, Hepatites virais, Sífilis: a. Adquirida b. Congênita c. Em gestante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Notificação compulsória: periodicidade semanal
Gabarito: letra A. A Portaria de Consolidação nº 4/2017 (anexo que consolida a lista de notificação compulsória) classifica os agravos conforme a periodicidade da notificação: imediata (em até 24 horas) ou semanal. A alternativa A lista apenas agravos de notificação semanal: Febre de Chikungunya, Hanseníase, Hepatites virais e Sífilis (adquirida, congênita e em gestante). As demais alternativas incluem pelo menos um agravo de notificação imediata, o que as invalida.
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória da ocorrência de determinada doença ou agravo à autoridade sanitária, feita por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. A lista nacional é estabelecida pelo Ministério da Saúde, e a periodicidade — imediata ou semanal — é definida conforme a relevância sanitária e o potencial de disseminação de cada agravo. A notificação imediata deve ser feita em até 24 horas a partir da suspeita inicial, por telefone, e-mail ou outro meio rápido; a semanal deve ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) dentro de até 7 dias.
A distinção entre notificação imediata e semanal é o critério central desta questão. Agravos com alto potencial epidêmico, risco de disseminação ou gravidade extrema (como febre amarela, peste, raiva, poliomielite, sarampo, rubéola, tétano neonatal, botulismo, cólera, dengue — casos graves e óbitos, entre outros) exigem notificação imediata. Já agravos de menor urgência, mas ainda de relevância nacional, como hanseníase, tuberculose, hepatites virais, sífilis, chikungunya, esquistossomose, leishmanioses, toxoplasmose gestacional e congênita, têm notificação semanal.
A banca explora exatamente a confusão entre essas duas categorias: o candidato que não domina a lista completa tende a marcar uma alternativa que mistura agravos de periodicidades diferentes. A pegadinha está em alternativas que parecem plausíveis, mas contêm um único agravo de notificação imediata — o que já as torna incorretas. Para acertar, é preciso conhecer a classificação de cada doença listada.
Guarde o critério: notificação imediata = agravos com potencial epidêmico, risco de disseminação ou gravidade extrema (notificação em até 24h); notificação semanal = demais agravos de relevância nacional (notificação em até 7 dias). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Notificação compulsória
1Imediata (até 24h)
Febre Amarela
Monkeypox
Dengue (casos)
Alto potencial epidêmico
2Semanal (até 7 dias)
Chikungunya
Hanseníase
Hepatites virais
Sífilis (adquirida, congênita, gestante)
Tuberculose
Esquistossomose
Leishmanioses
Toxoplasmose gestacional/congênita
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os agravos listados — Febre de Chikungunya, Hanseníase, Hepatites virais e Sífilis (adquirida, congênita e em gestante) — são de notificação semanal. Nenhum deles exige notificação imediata. A alternativa está correta porque lista somente agravos com periodicidade semanal, conforme a lista nacional de notificação compulsória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa contém Febre Amarela, que é um agravo de notificação imediata (em até 24 horas), não semanal. Os demais — Doença aguda pelo vírus Zika, Esquistossomose e Toxoplasmose gestacional e congênita — são de notificação semanal, mas a presença da Febre Amarela invalida a alternativa, pois o enunciado pede somente agravos de notificação semanal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contém Monkeypox, que é um agravo de notificação imediata (em até 24 horas), não semanal. Os demais — Leishmaniose Tegumentar Americana, Malária na região amazônica e Tuberculose — são de notificação semanal, mas a presença da Monkeypox invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa contém Dengue – Casos, que é um agravo de notificação imediata (em até 24 horas), não semanal. Os demais — Doença de Creutzfeldt-Jakob, Febre Maculosa e outras Riquetisioses e Leishmaniose Visceral — são de notificação semanal, mas a presença da Dengue (casos) invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura agravos de notificação imediata e semanal na mesma alternativa. O candidato que não domina a lista completa tende a marcar uma alternativa que contém um único agravo de notificação imediata, como Febre Amarela, Monkeypox ou Dengue. Para evitar o erro, memorize os agravos de notificação imediata (febre amarela, peste, raiva, poliomielite, sarampo, rubéola, tétano neonatal, botulismo, cólera, dengue — casos graves e óbitos, entre outros) e, na dúvida, desconfie de alternativas que misturam doenças de alta gravidade com doenças de menor urgência.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a lista, agrupe os agravos por periodicidade. Os de notificação imediata são os de maior potencial epidêmico e gravidade; os de notificação semanal são os demais. Resolva questões que cobram a lista completa e revise a tabela da Portaria de Consolidação nº 4/2017 antes da prova.