Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FGV 2024
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
fg095269
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Neurologista
Quanto à doação e ao transplante de órgãos e tecidos, baseandose no Código de Ética, é vedado ao médico
Aparticipar da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.
Bquando não pertencer à equipe de transplante, participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador.
Cesclarecer o doador, o receptor ou seus representantes legais sobre os riscos decorrentes de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos casos de transplante de órgãos.
Dnão retirar órgão de doador vivo, quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei.
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GabaritoA — participar da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.
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Doação e transplante de órgãos: vedações éticas ao médico
Gabarito: letra A. O Código de Ética Médica veda expressamente ao médico participar da comercialização de órgãos ou tecidos humanos — conduta que também é proibida pela Constituição Federal (art. 199, § 4º), que veda "todo tipo de comercialização" de órgãos, tecidos e substâncias humanas. As demais alternativas descrevem condutas que, ao contrário, são permitidas ou até obrigatórias ao médico, o que as torna incorretas diante do comando "é vedado".
A doação e o transplante de órgãos é um dos temas mais sensíveis da ética médica, pois envolve a vida de duas pessoas — o doador (vivo ou falecido) e o receptor — e exige do médico um equilíbrio delicado entre o dever de salvar vidas e o respeito absoluto à dignidade humana. O ordenamento jurídico brasileiro trata o corpo humano como algo fora do comércio: ninguém pode "vender" um órgão, e o médico não pode ser intermediário dessa prática. Essa proibição é tão fundamental que aparece em dois níveis: na Constituição Federal, como princípio estruturante do sistema de saúde, e no Código de Ética Médica, como vedação específica ao profissional.
A lógica por trás da vedação é dupla. Primeiro, a comercialização de órgãos transformaria o corpo humano em mercadoria, o que fere a dignidade da pessoa humana — princípio basilar da República. Segundo, a venda de órgãos criaria um mercado perverso em que os mais pobres seriam explorados para beneficiar os mais ricos, corrompendo a solidariedade que deveria nortear a doação. Por isso, a lei brasileira adota o modelo da doação voluntária e gratuita: o órgão é um bem jurídico que não pode ser precificado.
Na prática, o médico que participa da comercialização de órgãos comete uma infração ética gravíssima, sujeita às penas disciplinares dos Conselhos de Medicina, além de incorrer em crime (a Lei de Transplantes tipifica a conduta). Já as condutas descritas nas alternativas B, C e D são situações cotidianas da prática médica em transplantes: o médico que não integra a equipe de transplante pode e deve participar do diagnóstico de morte encefálica (para garantir a independência do diagnóstico), o médico tem o dever de esclarecer doador e receptor sobre riscos (consentimento informado), e a retirada de órgão de doador vivo juridicamente incapaz é vedada, mas com exceções legais — exatamente o que a alternativa D afirma.
A pegadinha desta questão está na inversão do comando: a banca pergunta o que é vedado, e o candidato desatento pode marcar uma conduta que é permitida ou obrigatória. O critério decisivo é identificar qual alternativa descreve uma proibição ética — e a única proibição clara e absoluta é a comercialização. As demais alternativas, embora tratem de temas sensíveis, descrevem condutas que o Código de Ética Médica permite ou até exige.
Art. 199, §4CF/88
Art. 199, § 4º — "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização."
Conduta
Vedada?
Fundamento
Participar da comercialização de órgãos ou tecidos humanos
Sim (vedação absoluta)
Código de Ética Médica; CF/88, art. 199, § 4º
Participar do diagnóstico de morte ou da decisão de suspender meios artificiais (não pertencendo à equipe de transplante)
Não — permitida e recomendada
Independência do diagnóstico (evitar conflito de interesses)
Esclarecer doador, receptor ou representantes sobre riscos
Não — é dever (consentimento informado)
Princípio da autonomia e informação ao paciente
Retirar órgão de doador vivo juridicamente incapaz, mesmo com autorização do representante legal
Sim, mas com exceções legais (ex.: medula óssea)
Lei de Transplantes (vedação com ressalvas)
Vedações éticas em transplantes: Comercialização de órgãos (Participar da venda, Intermediar negociação); Diagnóstico de morte (Médico fora da equipe pode participar, Garante imparcialidade); Consentimento informado (Esclarecer riscos ao doador/receptor, Dever do médico); Doador vivo incapaz (Retirada vedada, Exceções legais (medula óssea))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A é a única que descreve uma vedação ética expressa ao médico. A participação na comercialização de órgãos ou tecidos humanos é proibida tanto pelo Código de Ética Médica quanto pela Constituição Federal, que veda "todo tipo de comercialização" de órgãos, tecidos e substâncias humanas (art. 199, § 4º). O médico que participa desse comércio — seja como intermediário, seja recebendo vantagem — viola o princípio da dignidade humana e a solidariedade que fundamenta o sistema de doação de órgãos no Brasil. É a resposta correta porque descreve uma conduta absolutamente proibida, sem exceções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B descreve uma conduta que não é vedada, mas sim permitida e até recomendada. O médico que não pertence à equipe de transplante pode e deve participar do diagnóstico de morte encefálica ou da decisão de suspender meios artificiais de prolongamento da vida do possível doador. Essa independência é um princípio ético fundamental: quem diagnostica a morte não pode ser o mesmo que vai retirar o órgão, para evitar conflito de interesses. A banca inverte o sentido: o que parece uma proibição (participar do diagnóstico) é, na verdade, uma exigência ética de imparcialidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C descreve um dever do médico, não uma vedação. Esclarecer o doador, o receptor ou seus representantes legais sobre os riscos de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos é parte do consentimento livre e esclarecido — princípio basilar da ética médica e do direito do paciente à informação. O médico que não esclarece os riscos comete infração ética por omissão. A banca troca o dever pelo seu oposto: o esclarecimento é obrigatório, jamais vedado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D descreve uma conduta que é vedada, mas com exceções legais — e a alternativa afirma exatamente isso, o que a torna correta em seu conteúdo, mas incorreta como resposta à pergunta "é vedado". A retirada de órgão de doador vivo juridicamente incapaz é proibida, salvo nos casos permitidos e regulamentados em lei (como a doação de medula óssea, que pode ser autorizada pelo representante legal com autorização judicial). A alternativa D está correta em si, mas não responde ao comando "é vedado ao médico" — ela descreve uma vedação com ressalva, não uma proibição absoluta. A banca usa essa alternativa para confundir o candidato que não percebe que a pergunta pede a vedação sem exceções.
Gabarito: letra A — a única conduta absolutamente vedada ao médico é participar da comercialização de órgãos ou tecidos humanos, proibição que decorre do Código de Ética Médica e da Constituição Federal (art. 199, § 4º).