Questão de Medicina — Resoluções do CFM — FGV 2024
Medicina›Resoluções do CFM
Código
fg095270
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Neurologista
Um paciente adulto teve o diagnóstico de morte cerebral após uma semana de internação em um hospital terciário. Havia presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível. Não havia nenhum fator tratável nem que pudesse confundir o diagnóstico. Além do exame clínico, que foi realizado por dois médicos diferentes, com um intervalo mínimo de uma hora entre o primeiro e o segundo, o paciente foi submetido ao teste de apneia. Em paralelo à avaliação clínica, sabe-se ser obrigatória a realização de exames complementares para que seja demonstrada, de forma inequívoca, a ausência de perfusão sanguínea ou de atividade elétrica ou metabólica encefálica e, também, para que se tenha uma confirmação documental do caso.Segundo a Resolução 2.173/2017 do Conselho Federal de Medicina, indique o exame que é aceito para ratificar este diagnóstico.
AAngiografia cerebral.
BRessonância magnética do crânio.
CEcodoppler colorido de artérias carótidas.
DEcodoppler colorido de artérias vertebrais.
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GabaritoA — Angiografia cerebral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Morte encefálica: exames complementares segundo a Resolução CFM 2.173/2017
Gabarito: letra A. A Resolução CFM 2.173/2017 exige, para a confirmação da morte encefálica, um exame complementar que demonstre inequivocamente a ausência de perfusão sanguínea, atividade elétrica ou metabólica encefálica. Entre as opções, a angiografia cerebral (arteriografia cerebral de quatro vasos) é o exame aceito e considerado o padrão-ouro tradicional entre os testes de fluxo sanguíneo cerebral para esse diagnóstico. As demais alternativas — ressonância magnética, ecodoppler de carótidas e de vertebrais — não são exames validados pelo CFM para essa finalidade.
A morte encefálica (ME) é definida como a interrupção completa e irreversível das funções encefálicas, mesmo na presença de atividade cardíaca. No Brasil, o diagnóstico deve seguir rigorosamente a Resolução CFM 2.173/2017, que estabelece critérios técnicos, regulamentares e jurídicos. O protocolo exige: (1) causa conhecida, irreversível e capaz de causar ME; (2) dois exames clínicos realizados por médicos diferentes, com intervalo mínimo de uma hora, demonstrando coma aperceptivo e ausência de reflexos supraespinais; (3) um teste de apneia com documentação gasométrica; e (4) um exame complementar obrigatório que demonstre ausência de atividade encefálica.
Os exames complementares aceitos pela resolução são: eletroencefalograma (EEG), que avalia a atividade elétrica cerebral; arteriografia cerebral (angiografia cerebral), que avalia o fluxo sanguíneo cerebral; doppler transcraniano, que também avalia o fluxo sanguíneo; e cintilografia cerebral, que avalia o metabolismo/perfusão cerebral. É crucial destacar que a angiorressonância e a angiotomografia não estão autorizadas pelo CFM para o diagnóstico de morte encefálica. A escolha entre os exames depende de fatores como disponibilidade, vantagens e desvantagens de cada método, e da condição clínica do paciente (por exemplo, em pacientes sob efeito de fármacos depressores do SNC, prefere-se exames que avaliem o fluxo sanguíneo cerebral, pois o EEG pode ser falso-positivo).
A pegadinha desta questão está em distinguir os exames que avaliam o fluxo sanguíneo cerebral (angiografia, doppler transcraniano) daqueles que não são aceitos ou que avaliam outras estruturas. O ecodoppler colorido de carótidas e vertebrais avalia o fluxo nas artérias do pescoço, não o fluxo intracraniano, e não é um exame listado na resolução para esse fim. A ressonância magnética, embora útil em outros contextos neurológicos, não é um exame complementar aceito para confirmar a morte encefálica. A angiografia cerebral, por sua vez, é o exame que demonstra a ausência de fluxo sanguíneo intracraniano, sendo o padrão-ouro tradicional entre os testes de fluxo para ME.
Guarde a lista dos exames aceitos (EEG, arteriografia, doppler transcraniano, cintilografia) e a lista dos não aceitos (angioTC, angioRM, RNM, ecodoppler de carótidas/vertebrais): é exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Exames aceitos (CFM 2.173/2017)
1Eletroencefalograma (atividade elétrica)
2Arteriografia cerebral (fluxo sanguíneo)
3Doppler transcraniano (fluxo sanguíneo)
4Cintilografia cerebral (perfusão/metabolismo)
5Exames não aceitos
AngioTC / AngioRM
Ressonância magnética
Ecodoppler de carótidas (vasos do pescoço)
Ecodoppler de vertebrais (vasos do pescoço)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A angiografia cerebral (arteriografia cerebral de quatro vasos) é um exame complementar aceito pela Resolução CFM 2.173/2017 para ratificar o diagnóstico de morte encefálica. Ela é considerada o padrão-ouro tradicional entre os testes de fluxo sanguíneo cerebral, demonstrando, em casos de ME, fluxo sanguíneo ausente ou além da bifurcação carotídea ou do círculo de Willis. O enunciado pede exatamente um exame que demonstre a ausência de perfusão sanguínea encefálica, e a angiografia cumpre esse papel de forma inequívoca.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ressonância magnética do crânio não é um exame complementar aceito pela Resolução CFM 2.173/2017 para o diagnóstico de morte encefálica. A resolução autoriza apenas o eletroencefalograma, a arteriografia cerebral, o doppler transcraniano e a cintilografia cerebral. A angiorressonância (RM com angiografia) também não é autorizada. A RM é útil em outros contextos neurológicos (como investigação de coma de causa indeterminada), mas não serve para confirmar a ausência de atividade encefálica no protocolo de ME.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ecodoppler colorido de artérias carótidas não é um exame aceito para o diagnóstico de morte encefálica. Ele avalia o fluxo sanguíneo nas artérias carótidas (no pescoço), e não o fluxo intracraniano. O exame de fluxo sanguíneo cerebral aceito pela resolução é o doppler transcraniano, que avalia as circulações anterior e posterior do cérebro. A banca troca o doppler transcraniano pelo ecodoppler de carótidas, que é um exame de vasos do pescoço, não do encéfalo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ecodoppler colorido de artérias vertebrais também não é um exame aceito para o diagnóstico de morte encefálica. Assim como o ecodoppler de carótidas, ele avalia o fluxo nas artérias vertebrais (no pescoço), e não o fluxo sanguíneo intracraniano. O exame aceito para avaliar o fluxo cerebral é o doppler transcraniano, que não foi listado entre as alternativas. A banca explora a confusão entre exames de vasos do pescoço e exames de fluxo intracraniano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o doppler transcraniano (exame aceito, que avalia o fluxo intracraniano) pelos ecodopplers de carótidas e vertebrais (que avaliam vasos do pescoço e não são aceitos). O candidato que decora apenas "doppler" sem o complemento "transcraniano" cai na armadilha. Lembre-se: o exame aceito é o doppler transcraniano, não o ecodoppler de vasos cervicais.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os exames aceitos pela Resolução CFM 2.173/2017, use o mnemônico "E-D-A-C": Eletroencefalograma, Doppler transcraniano, Arteriografia (angiografia) cerebral, Cintilografia cerebral. Os exames de imagem que avaliam apenas a anatomia (RM, TC) ou vasos do pescoço (ecodoppler de carótidas/vertebrais) não são aceitos.