Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2024
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
fg095502
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Otorrinolaringologista
O código de ética médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos na sua profissão, inclusive nas atividades relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde. Sobre o tema, é correto afirmar que:
Aa atuação profissional do médico caracteriza-se como uma relação de consumo por sua natureza personalíssima.
Bnas instituições públicas, o médico não pode recusar-se a exercer sua profissão se as condições não forem dignas ou que possam prejudicar sua saúde ou do paciente.
Ca fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Código é atribuição apenas dos Conselhos de Medicina.
Do médico pode recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
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GabaritoD — o médico pode recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
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Código de Ética Médica: objeção de consciência e limites da atuação profissional
Gabarito: letra D. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) assegura ao médico o direito de recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência — a chamada objeção de consciência —, desde que não haja risco de morte para o paciente. As demais alternativas distorcem pontos centrais do Código: a relação médico-paciente não é, por natureza, uma relação de consumo; o médico pode sim recusar-se a exercer a profissão em condições indignas; e a fiscalização do cumprimento das normas é atribuição dos Conselhos de Medicina, mas não apenas deles, pois também cabe ao Ministério Público e à Justiça em determinados casos.
O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, abrangendo também as atividades de ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde. Ele se estrutura em princípios fundamentais, direitos, deveres e vedações, e sua violação sujeita o infrator às penas disciplinares previstas em lei, aplicadas pelos Conselhos de Medicina. A compreensão do Código exige distinguir três planos: o que é direito do médico, o que é dever e o que é vedado. A questão explora exatamente essa fronteira.
O princípio da objeção de consciência é um dos pilares da ética médica. Ele garante ao médico a liberdade de não praticar atos que contrariem suas convicções pessoais, morais, religiosas ou filosóficas, mesmo que tais atos sejam legalmente permitidos. Esse direito, contudo, não é absoluto: cede diante do risco iminente de morte do paciente, caso em que o médico deve atuar para preservar a vida. É o que ocorre, por exemplo, com o aborto legal em caso de estupro: o médico pode recusar-se a realizá-lo por objeção de consciência, mas, se houver risco de morte para a gestante, deve garantir o atendimento.
A relação médico-paciente, por sua vez, é uma relação de natureza personalíssima, fundada na confiança e na autonomia do paciente, mas isso não a transforma em relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) aplica-se às relações de consumo em sentido estrito, envolvendo fornecedor e consumidor. Embora haja entendimentos sobre a aplicação do CDC aos serviços médicos em alguns contextos, a atuação profissional do médico, regida pelo Código de Ética, não se caracteriza como relação de consumo por sua natureza personalíssima — a personalidade da relação é justamente o que a afasta da lógica consumerista, que pressupõe relação impessoal entre fornecedor e consumidor.
Quanto à recusa do médico em exercer a profissão em condições indignas, o Código de Ética Médica é expresso: o médico pode recusar-se a exercer sua profissão em instituições públicas ou privadas onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a saúde do paciente ou a sua própria. Essa recusa, contudo, deve ser comunicada formalmente à direção da instituição e, se for o caso, ao Conselho Regional de Medicina. A alternativa B inverte essa lógica ao afirmar que o médico não pode recusar-se, o que contraria frontalmente o texto do Código.
Por fim, a fiscalização do cumprimento das normas do Código de Ética Médica é atribuição dos Conselhos de Medicina (CFM e CRMs), mas não apenas deles. O Ministério Público, o Poder Judiciário e, em certos casos, as autoridades sanitárias também podem atuar na fiscalização e na responsabilização de condutas médicas, especialmente quando há violação de direitos fundamentais ou de normas legais. A alternativa C, ao afirmar que a fiscalização é atribuição apenas dos Conselhos, peca pela exclusividade indevida.
A pegadinha central da questão está na alternativa A: a banca tenta associar a natureza personalíssima da relação médico-paciente à relação de consumo, quando na verdade a personalidade da relação é um dos elementos que a distinguem da relação consumerista. Guarde essa distinção: relação personalíssima ≠ relação de consumo.
Critério
Relação médico-paciente
Relação de consumo
Natureza
Personalíssima, fundada na confiança e autonomia
Impessoal, entre fornecedor e consumidor
Fundamento legal
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018)
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Aplicação do CDC
Não se caracteriza como relação de consumo por sua natureza personalíssima
Aplica-se às relações de consumo em sentido estrito
Código de Ética Médica: Direitos do médico (Objeção de consciência, Recusa em condições indignas, Liberdade profissional); Vedações (Delegar atos exclusivos, Assumir ato não praticado, Assinar laudo sem exame); Fiscalização (Conselhos de Medicina, Ministério Público, Poder Judiciário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A atuação profissional do médico não se caracteriza como relação de consumo por sua natureza personalíssima. A relação médico-paciente é fundada na confiança, na autonomia e na boa-fé, e sua natureza personalíssima é justamente o que a afasta da lógica consumerista, que pressupõe relação impessoal entre fornecedor e consumidor. Embora o CDC possa incidir em alguns aspectos da prestação de serviços de saúde, a afirmação de que a relação é de consumo por sua natureza personalíssima é tecnicamente incorreta — a personalidade da relação é um traço distintivo, não um elemento que a enquadre como relação de consumo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação inverte o texto do Código de Ética Médica. O médico pode recusar-se a exercer sua profissão em instituições públicas ou privadas onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a saúde do paciente ou a sua própria. Essa recusa deve ser formalmente comunicada e, se necessário, levada ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina. A alternativa B, ao afirmar que o médico não pode recusar-se, contraria frontalmente o direito assegurado pelo Código.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fiscalização do cumprimento das normas do Código de Ética Médica é atribuição dos Conselhos de Medicina, mas não apenas deles. O Ministério Público, o Poder Judiciário e, em certos casos, as autoridades sanitárias também podem atuar na fiscalização e na responsabilização de condutas médicas, especialmente quando há violação de direitos fundamentais ou de normas legais. A palavra "apenas" torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O médico pode recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. Esse é o princípio da objeção de consciência, expressamente previsto no Código de Ética Médica. O direito, contudo, não é absoluto: cede diante do risco iminente de morte do paciente, caso em que o médico deve atuar para preservar a vida. A alternativa D espelha corretamente o texto do Código, sem exceções indevidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza personalíssima da relação médico-paciente e a relação de consumo. A personalidade da relação é um traço que a afasta da lógica consumerista, não que a aproxima. Fique atento: relação personalíssima ≠ relação de consumo.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre o Código de Ética Médica, memorize os direitos do médico (objeção de consciência, recusa em condições indignas, liberdade profissional) e as vedações (delegar atos exclusivos, assumir responsabilidade por ato não praticado, assinar laudos sem realizar o exame). A banca costuma inverter direitos e vedações.
Gabarito: letra D — o médico pode recusar-se a realizar atos médicos contrários aos ditames de sua consciência, desde que não haja risco de morte para o paciente.