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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2024

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
fg095502
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Otorrinolaringologista
O código de ética médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos na sua profissão, inclusive nas atividades relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde. Sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aa atuação profissional do médico caracteriza-se como uma relação de consumo por sua natureza personalíssima.
  2. Bnas instituições públicas, o médico não pode recusar-se a exercer sua profissão se as condições não forem dignas ou que possam prejudicar sua saúde ou do paciente.
  3. Ca fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Código é atribuição apenas dos Conselhos de Medicina.
  4. Do médico pode recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
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GabaritoD — o médico pode recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Médica: objeção de consciência e limites da atuação profissional

Gabarito: letra D. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) assegura ao médico o direito de recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência — a chamada objeção de consciência —, desde que não haja risco de morte para o paciente. As demais alternativas distorcem pontos centrais do Código: a relação médico-paciente não é, por natureza, uma relação de consumo; o médico pode sim recusar-se a exercer a profissão em condições indignas; e a fiscalização do cumprimento das normas é atribuição dos Conselhos de Medicina, mas não apenas deles, pois também cabe ao Ministério Público e à Justiça em determinados casos.

O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, abrangendo também as atividades de ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde. Ele se estrutura em princípios fundamentais, direitos, deveres e vedações, e sua violação sujeita o infrator às penas disciplinares previstas em lei, aplicadas pelos Conselhos de Medicina. A compreensão do Código exige distinguir três planos: o que é direito do médico, o que é dever e o que é vedado. A questão explora exatamente essa fronteira.

O princípio da objeção de consciência é um dos pilares da ética médica. Ele garante ao médico a liberdade de não praticar atos que contrariem suas convicções pessoais, morais, religiosas ou filosóficas, mesmo que tais atos sejam legalmente permitidos. Esse direito, contudo, não é absoluto: cede diante do risco iminente de morte do paciente, caso em que o médico deve atuar para preservar a vida. É o que ocorre, por exemplo, com o aborto legal em caso de estupro: o médico pode recusar-se a realizá-lo por objeção de consciência, mas, se houver risco de morte para a gestante, deve garantir o atendimento.

A relação médico-paciente, por sua vez, é uma relação de natureza personalíssima, fundada na confiança e na autonomia do paciente, mas isso não a transforma em relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) aplica-se às relações de consumo em sentido estrito, envolvendo fornecedor e consumidor. Embora haja entendimentos sobre a aplicação do CDC aos serviços médicos em alguns contextos, a atuação profissional do médico, regida pelo Código de Ética, não se caracteriza como relação de consumo por sua natureza personalíssima — a personalidade da relação é justamente o que a afasta da lógica consumerista, que pressupõe relação impessoal entre fornecedor e consumidor.

Quanto à recusa do médico em exercer a profissão em condições indignas, o Código de Ética Médica é expresso: o médico pode recusar-se a exercer sua profissão em instituições públicas ou privadas onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a saúde do paciente ou a sua própria. Essa recusa, contudo, deve ser comunicada formalmente à direção da instituição e, se for o caso, ao Conselho Regional de Medicina. A alternativa B inverte essa lógica ao afirmar que o médico não pode recusar-se, o que contraria frontalmente o texto do Código.

Por fim, a fiscalização do cumprimento das normas do Código de Ética Médica é atribuição dos Conselhos de Medicina (CFM e CRMs), mas não apenas deles. O Ministério Público, o Poder Judiciário e, em certos casos, as autoridades sanitárias também podem atuar na fiscalização e na responsabilização de condutas médicas, especialmente quando há violação de direitos fundamentais ou de normas legais. A alternativa C, ao afirmar que a fiscalização é atribuição apenas dos Conselhos, peca pela exclusividade indevida.

A pegadinha central da questão está na alternativa A: a banca tenta associar a natureza personalíssima da relação médico-paciente à relação de consumo, quando na verdade a personalidade da relação é um dos elementos que a distinguem da relação consumerista. Guarde essa distinção: relação personalíssima ≠ relação de consumo.

Critério

Relação médico-paciente

Relação de consumo

Natureza

Personalíssima, fundada na confiança e autonomia

Impessoal, entre fornecedor e consumidor

Fundamento legal

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018)

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Aplicação do CDC

Não se caracteriza como relação de consumo por sua natureza personalíssima

Aplica-se às relações de consumo em sentido estrito

1Direitos do médico
Objeção de consciência
Recusa em condições indignas
Liberdade profissional
2Vedações
Delegar atos exclusivos
Assumir ato não praticado
Assinar laudo sem exame
3Fiscalização
Conselhos de Medicina
Ministério Público
Poder Judiciário
Código de Ética Médica
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Código de Ética Médica: Direitos do médico (Objeção de consciência, Recusa em condições indignas, Liberdade profissional); Vedações (Delegar atos exclusivos, Assumir ato não praticado, Assinar laudo sem exame); Fiscalização (Conselhos de Medicina, Ministério Público, Poder Judiciário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A atuação profissional do médico não se caracteriza como relação de consumo por sua natureza personalíssima. A relação médico-paciente é fundada na confiança, na autonomia e na boa-fé, e sua natureza personalíssima é justamente o que a afasta da lógica consumerista, que pressupõe relação impessoal entre fornecedor e consumidor. Embora o CDC possa incidir em alguns aspectos da prestação de serviços de saúde, a afirmação de que a relação é de consumo por sua natureza personalíssima é tecnicamente incorreta — a personalidade da relação é um traço distintivo, não um elemento que a enquadre como relação de consumo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação inverte o texto do Código de Ética Médica. O médico pode recusar-se a exercer sua profissão em instituições públicas ou privadas onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a saúde do paciente ou a sua própria. Essa recusa deve ser formalmente comunicada e, se necessário, levada ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina. A alternativa B, ao afirmar que o médico não pode recusar-se, contraria frontalmente o direito assegurado pelo Código.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fiscalização do cumprimento das normas do Código de Ética Médica é atribuição dos Conselhos de Medicina, mas não apenas deles. O Ministério Público, o Poder Judiciário e, em certos casos, as autoridades sanitárias também podem atuar na fiscalização e na responsabilização de condutas médicas, especialmente quando há violação de direitos fundamentais ou de normas legais. A palavra "apenas" torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O médico pode recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. Esse é o princípio da objeção de consciência, expressamente previsto no Código de Ética Médica. O direito, contudo, não é absoluto: cede diante do risco iminente de morte do paciente, caso em que o médico deve atuar para preservar a vida. A alternativa D espelha corretamente o texto do Código, sem exceções indevidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza personalíssima da relação médico-paciente e a relação de consumo. A personalidade da relação é um traço que a afasta da lógica consumerista, não que a aproxima. Fique atento: relação personalíssima ≠ relação de consumo.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre o Código de Ética Médica, memorize os direitos do médico (objeção de consciência, recusa em condições indignas, liberdade profissional) e as vedações (delegar atos exclusivos, assumir responsabilidade por ato não praticado, assinar laudos sem realizar o exame). A banca costuma inverter direitos e vedações.

Gabarito: letra D — o médico pode recusar-se a realizar atos médicos contrários aos ditames de sua consciência, desde que não haja risco de morte para o paciente.

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