Questão de Medicina — Pediatria e Neonatologia — FGV 2024
- Código
- fg095579
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Pediatra
- AIbuprofeno.
- BDiazepam.
- Cloratadina.
- DCodeína.
GabaritoD — Codeína.
Gabarito: letra D. A codeína é a droga com contraindicação absoluta durante o aleitamento materno, pois é metabolizada em morfina e pode causar depressão respiratória grave e até óbito no lactente, especialmente em recém-nascidos e em mães com metabolização ultrarrápida (CYP2D6). As demais opções — ibuprofeno, diazepam e loratadina — são consideradas compatíveis ou de uso com cautela, mas não apresentam contraindicação absoluta.
O aleitamento materno é a forma ideal de alimentação do recém-nascido, e a prescrição de medicamentos para a lactante exige uma avaliação criteriosa de riscos e benefícios. A regra de ouro é: antes de prescrever, perguntar se o medicamento é realmente necessário e, se for, escolher o fármaco mais seguro, preferindo aqueles com menor meia-vida, maior ligação proteica, menor absorção oral e menor lipossolubilidade. A via tópica deve ser preferida, e o uso deve ser feito logo após as mamadas para minimizar a exposição do lactente ao pico plasmático materno.
A contraindicação absoluta ocorre quando o fármaco, mesmo em pequenas quantidades no leite, pode causar danos graves ou fatais ao bebê. É o caso da codeína, um opioide que, após metabolização hepática, gera morfina. Em mães com polimorfismo genético da CYP2D6 (metabolizadoras ultrarrápidas), a conversão é exacerbada, levando a níveis tóxicos de morfina no leite. A FDA emitiu alerta sobre esse risco, e a ANVISA também contraindica seu uso durante a amamentação. Outros exemplos de contraindicação absoluta incluem agentes antineoplásicos, imunossupressores como ciclofosfamida e metotrexato, e drogas de abuso como cocaína e LSD.
A distinção entre contraindicação absoluta e uso com cautela é o ponto central da questão. Enquanto a codeína é proibida, o ibuprofeno é um anti-inflamatório não esteroidal (AINE) considerado seguro, com baixa transferência para o leite e meia-vida curta. O diazepam, um benzodiazepínico, é excretado no leite em pequenas quantidades e pode causar sedação no lactente, mas não é absolutamente contraindicado — recomenda-se evitar o uso crônico ou em altas doses. A loratadina, um anti-histamínico de segunda geração, é preferida durante a lactação por ser menos sedativa e ter baixa excreção no leite, sendo considerada compatível.
A pegadinha da banca está em confundir "risco potencial" com "contraindicação absoluta". O diazepam, por exemplo, é um fármaco que exige cautela, mas não é proibido. Já a codeína, que já foi amplamente usada para analgesia pós-parto, hoje é formalmente contraindicada devido ao risco de depressão respiratória neonatal. É essencial que o candidato conheça a lista de fármacos perigosos na amamentação e saiba diferenciar os níveis de risco.
A banca explora a confusão entre "usar com cautela" e "contraindicação absoluta". O diazepam (B) é um distrator clássico: causa sedação no lactente, mas não é proibido. A codeína (D) é a única com contraindicação formal, por risco de vida ao bebê. Lembre-se: sedação ≠ contraindicação absoluta.
O ibuprofeno é um AINE considerado seguro durante a amamentação. Sua transferência para o leite é mínima (menos de 1% da dose materna), e sua meia-vida curta reduz o risco de acúmulo no lactente. É uma das opções preferidas para analgesia e anti-inflamação em lactantes, ao lado do paracetamol. Não há contraindicação absoluta.
O diazepam é um benzodiazepínico que exige cautela, mas não é absolutamente contraindicado. Ele é excretado no leite em pequenas quantidades e pode causar sedação, sonolência e dificuldade de sucção no lactente, especialmente em uso crônico ou em altas doses. A recomendação é evitar o uso prolongado e preferir benzodiazepínicos de meia-vida mais curta, como o lorazepam. A contraindicação absoluta não se aplica.
A loratadina é um anti-histamínico de segunda geração, preferido durante a lactação por ser menos sedativo e ter baixa excreção no leite materno. É considerada compatível com a amamentação, sendo uma opção segura para o tratamento de alergias. Não há contraindicação absoluta.
A codeína é um opioide com contraindicação absoluta durante o aleitamento. Seu metabolito ativo, a morfina, é excretado no leite e pode causar depressão respiratória grave, cianose, sedação excessiva e até óbito no lactente. O risco é maior em recém-nascidos e em mães com metabolização ultrarrápida da CYP2D6. Agências reguladoras, como FDA e ANVISA, proíbem seu uso durante a amamentação. É a única droga da lista com proibição formal.
Gabarito: letra D — a codeína é a droga com contraindicação absoluta durante o aleitamento materno.
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