Um médico coloca numa mídia social a sua especialização em Urologia após realizar um curso pela internet (online). Ele está correto?
ASim , os cursos pela internet formam especialistas.
BSim , se o curso for aceito pela Sociedade Brasileira de Urologia.
CNão, pois o título de especialista em Urologia tem que estar registrado no Conselho Regional de Medicina.
DNão , pois ele só poderia fazer isso no caso de ter feito um curso online em Cirurgia Geral.
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GabaritoC — Não, pois o título de especialista em Urologia tem que estar registrado no Conselho Regional de Medicina.
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Título de especialista em Urologia: exigência de registro no CRM
Gabarito: letra C. O médico não está correto, pois o título de especialista em Urologia, como qualquer especialidade médica, deve estar registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) para que possa ser divulgado. A simples realização de um curso online, mesmo que aceito por uma sociedade de especialidade, não confere o título de especialista, que exige formação reconhecida e registro no órgão competente.
A questão aborda a regulamentação da publicidade médica e a exigência de registro do título de especialista. No Brasil, a divulgação de especialidade médica é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece os requisitos para que um médico possa se apresentar como especialista. O título de especialista é concedido após a conclusão de residência médica ou de curso de especialização reconhecido, e deve ser registrado no CRM para ter validade legal. A realização de um curso online, por si só, não é suficiente para conferir o título de especialista, pois não atende aos critérios de formação exigidos pela legislação.
A Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre a publicidade médica, estabelece que o médico só pode divulgar sua especialidade se ela estiver registrada no CRM. Além disso, a Resolução CFM nº 2.147/2016 define os requisitos para o registro de título de especialista, incluindo a necessidade de formação em programa de residência médica ou de especialização reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Associação Médica Brasileira (AMB). O curso online, sem esses requisitos, não confere o título.
Na prática, um médico que realiza um curso online de Urologia não pode se apresentar como urologista, pois não possui o título registrado no CRM. A divulgação de especialidade sem o devido registro configura infração ética, sujeita a penalidades. A alternativa C está correta ao afirmar que o título de especialista em Urologia deve estar registrado no Conselho Regional de Medicina.
A pegadinha da questão está em associar a validade do título à aceitação por uma sociedade de especialidade (alternativa B) ou à modalidade do curso (alternativas A e D). A banca explora a confusão entre o reconhecimento por uma sociedade e o registro oficial no CRM, que é o requisito legal para a divulgação da especialidade.
Título de especialista: Requisitos (Residência médica ou curso reconhecido, Registro no CRM); Divulgação (Só com título registrado, Sem registro = infração ética); Curso online (Não confere título, Não autoriza divulgação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cursos online formam especialistas. Isso é falso, pois a formação de especialista exige residência médica ou curso de especialização reconhecido, com registro no CRM. Um curso online, sem esses requisitos, não confere o título de especialista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o título seria válido se o curso fosse aceito pela Sociedade Brasileira de Urologia. Embora a aceitação por uma sociedade de especialidade seja um dos critérios para o reconhecimento, o título só tem validade legal se estiver registrado no CRM. A alternativa confunde o reconhecimento pela sociedade com o registro oficial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o título de especialista em Urologia deve estar registrado no Conselho Regional de Medicina. Isso está correto, pois a divulgação de especialidade médica exige o registro do título no CRM, conforme a regulamentação do CFM. O curso online, sem o registro, não confere o direito de se apresentar como especialista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o médico só poderia fazer isso se tivesse feito um curso online em Cirurgia Geral. Isso é absurdo, pois a especialidade em Cirurgia Geral também exigiria registro no CRM. A alternativa não tem fundamento legal e confunde as especialidades.