Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ciência, Tecnologia e Comunicação Social — FGV 2024

Direito ConstitucionalCiência, Tecnologia e Comunicação Social
Código
fg096252
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Comunicação Social (Jornalismo e Marketing)
O Capítulo V da Constituição Federal dispõe sobre as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AA gestão e a definição do conteúdo da programação são exclusivas dos brasileiros natos e detentores únicos de, pelo menos, dez por cento do capital votante da empresa.
  2. BA propriedade é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país.
  3. CA metade do capital total e do votante deverão pertencer, direta ou indiretamente, a pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados há mais de mais de 15 anos.
  4. DA cassação de concessão antes do prazo ou a não renovação da concessão ou da permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, metade do Congresso Nacional, em votação secreta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A propriedade é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Jornalísticas e de Radiodifusão na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A afirmativa B reproduz fielmente o caput do art. 222 da CF, que estabelece que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País. As demais alternativas distorcem os percentuais, prazos ou requisitos previstos nos arts. 222 e 223.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais sobre comunicação social, especialmente o art. 222 (propriedade e controle) e o art. 223 (outorga e renovação de concessões). A redação atual decorre da EC 36/2002.

Art. 222CF/88

Art. 222 — "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a gestão e o conteúdo da programação são exclusivos de brasileiros natos detentores de pelo menos 10% do capital votante. O art. 222, §1º, exige 70% do capital total e votante pertencente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, e estes exercerão obrigatoriamente a gestão e definirão o conteúdo. O percentual de 10% não existe no texto constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do caput do art. 222. Está correta em todos os seus termos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que metade do capital total e votante deve pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 15 anos. O §1º do art. 222 exige setenta por cento (70%) e o prazo de naturalização é de mais de dez anos, não quinze. Além disso, o capital pode pertencer também a pessoas jurídicas, mas a alternativa restringe a pessoas físicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura dois institutos diferentes: (1) a não renovação da concessão/permissão depende de aprovação de dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal (art. 223, §2º), não metade nem secreta; (2) a cassação antes do prazo (cancelamento) depende de decisão judicial (art. 223, §4º), e não do Congresso. A alternativa unifica erroneamente os procedimentos e altera o quórum e o tipo de votação.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg096252