Empresas Jornalísticas e de Radiodifusão na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A afirmativa B reproduz fielmente o caput do art. 222 da CF, que estabelece que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País. As demais alternativas distorcem os percentuais, prazos ou requisitos previstos nos arts. 222 e 223.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais sobre comunicação social, especialmente o art. 222 (propriedade e controle) e o art. 223 (outorga e renovação de concessões). A redação atual decorre da EC 36/2002.
Art. 222CF/88
Art. 222 — "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a gestão e o conteúdo da programação são exclusivos de brasileiros natos detentores de pelo menos 10% do capital votante. O art. 222, §1º, exige 70% do capital total e votante pertencente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, e estes exercerão obrigatoriamente a gestão e definirão o conteúdo. O percentual de 10% não existe no texto constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do caput do art. 222. Está correta em todos os seus termos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que metade do capital total e votante deve pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 15 anos. O §1º do art. 222 exige setenta por cento (70%) e o prazo de naturalização é de mais de dez anos, não quinze. Além disso, o capital pode pertencer também a pessoas jurídicas, mas a alternativa restringe a pessoas físicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura dois institutos diferentes: (1) a não renovação da concessão/permissão depende de aprovação de dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal (art. 223, §2º), não metade nem secreta; (2) a cassação antes do prazo (cancelamento) depende de decisão judicial (art. 223, §4º), e não do Congresso. A alternativa unifica erroneamente os procedimentos e altera o quórum e o tipo de votação.
Gabarito: letra B.