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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg096716
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração
A Constituição Federal de 1988, nos artigos 37 ao 41, estabelece os princípios e diretrizes para a administração pública, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Esses artigos também tratam dos direitos e deveres dos servidores públicos, garantindo a transparência, eficiência e legalidade na gestão pública.Com relação aos direitos e deveres dos servidores públicos, avalie as afirmativas a seguir.I. É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.II. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.III. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Servidores Públicos: Direitos e Vantagens

Gabarito: letra D (apenas II e III). As afirmativas II e III reproduzem literalmente o texto constitucional (CF, art. 37, VI e VII). Já a afirmativa I é falsa, pois a CF veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão (art. 37, XIV e princípio geral).

Critério

Item I (Incorreto)

Item II (Correto)

Item III (Correto)

Conteúdo

Incorporação de vantagens temporárias

Livre associação sindical

Direito de greve

Fundamento

CF, art. 37, XIV (veda)

CF, art. 37, VI (garante)

CF, art. 37, VII (garante)

Natureza

Vantagens não se incorporam

Direito pleno

Eficácia limitada (depende de lei)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que é permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. A Constituição, no entanto, estabelece o contrário: os acréscimos pecuniários não se computam nem se acumulam para concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV). Além disso, as funções de confiança e cargos em comissão são atribuições transitórias e não se incorporam ao patrimônio jurídico do servidor. Portanto, a assertiva é falsa.

Item II — ✅ Correto

A Constituição Federal, em seu art. 37, VI, garante expressamente: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical". Afirmativa correta.

Item III — ✅ Correto

O art. 37, VII, da CF/88 dispõe que "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, que depende de regulamentação. Afirmativa correta.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III, correspondendo à letra D como gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa I é um clássico distrator: o candidato pode achar que vantagens de função de confiança se incorporam, mas a CF veda expressamente essa incorporação (art. 37, XIV) — memorize que vantagens temporárias jamais se incorporam ao cargo efetivo.

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