Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação
Código
fg096729
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração
Na análise das matérias orçamentárias, os membros das casas legislativas desempenham uma ampla variedade de atividades, incluindo estudos detalhados, avaliações minuciosas, debates, consultas e a busca ativa por informações.Assinale a condição em que emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas.
ASejam compatíveis com o plano plurianual ou com a lei de diretrizes orçamentárias.
BIndiquem os recursos necessários provenientes de anulação de despesa de pessoal.
CAnulem dotações que envolvam transferências tributárias intergovernamentais.
DIndiquem os recursos necessários provenientes de anulação de serviço da dívida.
ESejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (CF/88)
Gabarito: letra E. A única condição correta para aprovação de emendas ao PLOA ou a projetos que o modifiquem é a correção de erros ou omissões, conforme o Art. 166, § 3º, III, da Constituição Federal. As demais alternativas ou trocam o "e" por "ou" (A) ou indicam fontes de anulação de despesa que são expressamente vedadas pelo § 3º, II (B, C, D).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois padrões clássicos: (1) trocar a conjunção "e" por "ou" na alternativa A – a CF exige compatibilidade com ambos (PPA e LDO), não com um ou outro; (2) listar exclusões de anulação de despesa (pessoal, serviço da dívida, transferências tributárias) como se fossem fontes válidas. Fique atento: a letra da lei é taxativa ao vedar essas três hipóteses.
Caso
Premissa testada
Compatível com CF?
Fundamento
A
Compatível com PPA ou LDO
Não
CF exige "e" (ambos)
B
Anulação de despesa de pessoal
Não
Vedado pelo §3º, II, "a"
C
Anulação de transferências tributárias
Não
Vedado pelo §3º, II, "c"
D
Anulação de serviço da dívida
Não
Vedado pelo §3º, II, "b"
E
Correção de erros ou omissões
Sim
Permitido pelo §3º, III, "a"
Emendas ao PLOA (art. 166, §3º)
1Requisitos cumulativos
Compatível com PPA e LDO
Indique fonte de anulação
Pessoal e encargos
Serviço da dívida
Transferências tributárias
Correção de erros ou omissões
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual ou com a lei de diretrizes orçamentárias. A CF, no Art. 166, § 3º, I, exige compatibilidade com ambos ("e"). O uso de "ou" flexibiliza indevidamente o requisito, tornando a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os recursos necessários podem vir de anulação de despesa de pessoal. O § 3º, II, "a", exclui expressamente as dotações para pessoal e seus encargos das fontes admitidas. Logo, é vedado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite anular dotações que envolvam transferências tributárias intergovernamentais. O § 3º, II, "c", veda a anulação de transferências tributárias constitucionais para Estados, DF e Municípios. A alternativa contraria a CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica anulação de serviço da dívida como fonte de recursos. O § 3º, II, "b", exclui serviço da dívida das anulações permitidas. Portanto, é proibida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese de emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões está prevista no Art. 166, § 3º, III, "a", da CF. Essa é uma das três condições que autorizam a aprovação de emendas ao PLOA.