Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — FGV 2024
Legislação Federal›Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
fg096759
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Ciência de Dados
Considerando a legislação aplicável a contratos administrativos de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), analise as afirmativas a seguir.I. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato, composta por Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante, Fiscal Administrativo e Fiscal Setorial, quando necessário.II. Em contratações de serviços de TIC, o encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá ocorrer por meio de Ordens de Serviço.III. No início do contrato administrativo, para soluções compostas exclusivamente de serviços de TIC, é facultado à contratada participar da reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato, apresentar seu preposto e entregar os Termos de Compromisso e de Ciência.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoC — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 – Contratação de Soluções de TIC
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I e II, conforme os procedimentos estabelecidos na referida IN. A afirmativa III está incorreta porque a participação da contratada na reunião inicial não é facultativa, mas obrigatória, devendo apresentar seu preposto e entregar os Termos de Compromisso e de Ciência.
A banca testa o conhecimento sobre as fases e instrumentos da gestão contratual previstos na IN SGD/ME nº 01/2019, especialmente a composição da equipe de fiscalização, o meio de formalização de demandas (Ordem de Serviço) e as obrigações iniciais da contratada.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
A fase de Gestão do Contrato se inicia com a assinatura do contrato e nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização (Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante, Fiscal Administrativo e Fiscal Setorial, quando necessário).
✅ Correta
A IN SGD/ME nº 01/2019 estabelece essa composição e o início da fase de gestão contratual.
II
Em contratações de serviços de TIC, o encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deve ocorrer por meio de Ordens de Serviço.
✅ Correta
A Ordem de Serviço é o instrumento padrão para formalizar demandas em contratos de TIC.
III
No início do contrato, para soluções exclusivamente de serviços de TIC, é facultado à contratada participar da reunião inicial, apresentar preposto e entregar Termos de Compromisso e de Ciência.
❌ Incorreta
A participação na reunião inicial é obrigatória, não facultativa, conforme a IN.
Item I – ✅ Correto
A fase de Gestão do Contrato realmente se inicia com a assinatura do contrato e a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização, composta por Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante, Fiscal Administrativo e, quando necessário, Fiscal Setorial. Essa estrutura é típica da IN 01/2019 e de normas correlatas.
Item II – ✅ Correto
Nas contratações de serviços de TIC, o encaminhamento formal de demandas pela Administração é feito por meio de Ordens de Serviço (OS), instrumento pelo qual o Gestor do Contrato autoriza e detalha as atividades a serem executadas. É o procedimento padrão.
Item III – ❌ Incorreto
A afirmativa diz que “é facultado à contratada participar da reunião inicial...”. Na verdade, a participação é obrigatória: a contratada deve comparecer à reunião inicial convocada pelo Gestor, apresentar seu preposto e entregar os Termos de Compromisso e de Ciência. A palavra “facultado” inverte o caráter obrigatório da medida, tornando a afirmativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo “obrigatório” por “facultado” (ou vice‑versa). No início do contrato de TIC, a contratada deve participar da reunião inicial e apresentar os documentos – não é uma opção. Fique atento a esse tipo de inversão.