Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FGV 2024
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
fg096800
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Clínica Médica
O Capítulo IX do Código de ética médica é dedicado ao sigilo profissional – um dos pilares na relação médico-paciente.
Nesse sentido, é vedado ao médico
I. revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
II. revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo se o fato seja de conhecimento público.
III. revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo se o paciente tenha falecido.
Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e III, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, apenas.
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Sigilo Profissional no Código de Ética Médica
Gabarito: A (apenas o item I). O sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-paciente, e as exceções à sua quebra são restritas. O Código de Ética Médica (CEM) veda a revelação de fatos conhecidos em razão da profissão, permitindo-a apenas por dever legal ou consentimento escrito do paciente. As exceções adicionais mencionadas nos itens II e III (conhecimento público ou falecimento do paciente) não estão previstas no CEM.
Item
Afirmação
Previsão no CEM (Res. CFM 2.217/2018)
Correto?
I
Revelar fato, salvo por dever legal ou consentimento por escrito do paciente.
Art. 73 (regra geral)
✅ Sim
II
Revelar fato, salvo se o fato for de conhecimento público.
Não previsto (exceção inexistente)
❌ Não
III
Revelar fato, salvo se o paciente tiver falecido.
Não previsto (sigilo persiste após a morte)
❌ Não
Sigilo profissional (CEM): Regra geral (Revelar fato conhecido no exercício); Exceções (art. 73) (Dever legal, Consentimento por escrito do paciente); Falsas exceções (Conhecimento público, Falecimento do paciente)
Item I — ✅ Correto
Reproduz exatamente a regra: é vedado revelar fato, salvo por dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Essa é a previsão do art. 73 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018). A redação do item I está em conformidade com a literalidade da norma.
Item II — ❌ Incorreto
Acrescenta uma exceção inexistente: "salvo se o fato seja de conhecimento público". O sigilo profissional não se extingue pelo fato de a informação ser de domínio público; o médico continua obrigado a não revelar, a menos que haja dever legal ou consentimento. A banca induz ao erro ao sugerir que a publicidade do fato autorizaria a quebra do sigilo.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que a morte do paciente autoriza a revelação. No Código de Ética Médica, o sigilo permanece após o falecimento, salvo se houver dever legal ou autorização dos herdeiros/representantes (desde que não cause prejuízo a terceiros). A morte, por si só, não elimina o dever de confidencialidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas falsas exceções que parecem razoáveis: o fato público (item II) e o paciente falecido (item III). Muitos candidatos, por bom senso, imaginam que o sigilo cessa nessas situações, mas o CEM é restritivo: apenas o dever legal e o consentimento por escrito — nenhuma outra hipótese.
Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à letra A do gabarito.