Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg096829
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Contabilidade
No Balanço Patrimonial de uma sociedade empresária, os direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores acionistas ou participantes no lucro da companhia não são classificados como ativo realizável a longo prazo quando
Aenvolvem valores considerados sem verificabilidade.
Bconstituem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
Capresentam prazo de realização de até um ano a partir da data final do balanço.
Dapresentam prazo de realização no exercício social corrente ao da data final do balanço.
Etêm por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades ou exercidos com essa finalidade.
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GabaritoB — constituem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
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Classificação de Direitos com Partes Relacionadas no Balanço Patrimonial
Gabarito: letra B. Conforme o art. 179, II, da Lei 6.404/1976, os direitos decorrentes de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas, controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro são classificados no ativo realizável a longo prazo, exceto quando constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia — nesse caso, serão classificados como ativo circulante.
A questão testa justamente a exceção prevista no final do inciso II. A regra geral é que tais direitos são de longo prazo, independentemente do prazo de realização; a única hipótese de não o serem (e irem para o circulante) é quando representam operações normais do negócio da empresa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (classificação pelo prazo) e a regra especial do art. 179, II. Muitos candidatos marcam C ou D pensando no critério temporal do circulante, mas essas alternativas estão erradas porque, para esses direitos específicos, o prazo não é o determinante – a exceção é o "negócio usual". Somente quando a operação é usual no objeto social é que eles saem do longo prazo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O conceito de "verificabilidade" não é critério de classificação para esse grupo de direitos. A lei não menciona esse atributo; o que define a classificação é se o direito decorre de negócio usual ou não.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que dispõe o art. 179, II, da Lei 6.404/1976: os direitos derivados dessas transações não são classificados no realizável a longo prazo quando constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. Nesse caso, devem ser classificados no ativo circulante (ou no ativo não circulante conforme a natureza, mas não como realizável a longo prazo por essa regra especial).
Art. 179Lei-6404
Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo: [...] II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de realização de até um ano faria com que esses direitos não fossem de longo prazo. Contudo, a regra do art. 179, II, é que, independentemente do prazo, esses direitos são classificados como realizável a longo prazo, a menos que sejam negócios usuais. O prazo curto não os retira dessa classificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior: afirmar que a realização no exercício social corrente os exclui do longo prazo é equivocado. A exceção da lei é exclusivamente o negócio usual, não o prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata de bens corpóreos destinados à manutenção das atividades, que são classificados no ativo imobilizado (art. 179, IV). Não se relaciona com a classificação dos direitos discutidos na questão.