Questão de Contabilidade Pública — Dívida Pública: Flutuante e Consolidada — FGV 2024
Contabilidade Pública›Dívida Pública: Flutuante e Consolidada
Código
fg096841
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Contabilidade
Em 01/01/2023, uma entidade do setor público contraiu um empréstimo bancário de longo prazo, sendo que os custos do empréstimo, que eram de R$1.000 ao mês, foram atribuídos diretamente à construção de um ativo qualificável.De 01/10/2023 a 30/11/2023, todas as atividades relacionadas à construção do ativo foram suspensas, sendo que nos meses restantes, elas ocorreram normalmente.Assinale a opção que indica o reconhecimento contábil dos custos do empréstimo em 2023:
ACusto do ativo: R$12.000.
BDespesa financeira: R$12.000.
CDespesa operacional: R$12.000.
DCusto do ativo: R$10.000 e Despesa financeira: R$2.000.
EDespesa operacional: R$10.000 e Despesa financeira: R$2.000.
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GabaritoD — Custo do ativo: R$10.000 e Despesa financeira: R$2.000.
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Capitalização de custos de empréstimos (NBC TSP 14 / NBC TG 20)
Gabarito: letra D. Os custos de empréstimos atribuíveis diretamente à construção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo, exceto durante períodos em que as atividades de construção são suspensas, quando devem ser reconhecidos como despesa financeira. Em 2023, a construção esteve ativa por 10 meses (janeiro a setembro e dezembro) e suspensa por 2 meses (outubro e novembro), gerando R$10.000 capitalizados e R$2.000 como despesa financeira. (Fonte: NBC TSP 14, item 18; NBC TG 20, item 8)
NBC TSP 14, item 18:
> "Os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo desse ativo."
NBC TG 20, item 8:
> "A entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos."
Durante o período de suspensão (dois meses), a capitalização deve ser interrompida, e os custos incorridos nesse período são reconhecidos como despesa financeira (não operacional).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o custo do ativo é R$12.000, ou seja, capitaliza todos os custos do ano sem considerar a suspensão das atividades durante outubro e novembro. A capitalização deve ser suspensa nesses meses, portanto o valor capitalizado é de R$10.000.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa financeira é R$12.000, ou seja, reconhece todos os custos como despesa, ignorando a regra de capitalização para ativos qualificáveis durante o período de construção ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também indica despesa total de R$12.000, mas classifica como "despesa operacional". Os custos de empréstimos não capitalizáveis são despesas financeiras, não operacionais, conforme a natureza da transação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece R$10.000 como custo do ativo (capitalização nos 10 meses de construção ativa) e R$2.000 como despesa financeira (nos 2 meses de suspensão). Está em conformidade com as normas NBC TSP 14 e NBC TG 20.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os valores (R$10.000 e R$2.000) estejam corretos, a classificação está errada: a parcela de R$2.000 é apresentada como "despesa operacional", quando deveria ser "despesa financeira". A NBC TSP 14 e NBC TG 20 determinam que os custos não capitalizáveis são reconhecidos como despesa do período, mas a natureza é financeira, não operacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa dois pontos: (1) a necessidade de suspender a capitalização durante a paralisação — muitos candidatos capitalizam o ano todo; (2) a classificação correta da despesa — não é operacional, é financeira. A alternativa E tenta enganar com os valores certos, mas erra a conta. Fique atento a esses detalhes!