Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg096859
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a afirmativa correta.
  1. AO peculato culposo ocorre quando, por negligência, imprudência ou imperícia, o servidor público se apropria de bem de que teve a posse em razão de sua função.
  2. BO crime de peculato exige a apropriação, para si ou para outrem, de bem público, o reemprego do bem ou valor em finalidade pública diversa configura fato atípico, ainda que o agente obtenha, com essa conduta, alguma vantagem.
  3. CNo peculato doloso, a reparação integral do dano até a sentença extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  4. DO agente que, mediante erro de outrem, se apropria de dinheiro ou utilidade que tenha recebido no exercício do cargo, responde por peculato mediante erro de outrem.
  5. EAo delito de peculato é aplicável o princípio da insignificância, desde que presentes os requisitos, tais como mínima ofensividade da conduta e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O agente que, mediante erro de outrem, se apropria de dinheiro ou utilidade que tenha recebido no exercício do cargo, responde por peculato mediante erro de outrem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato e crimes contra a administração pública

Gabarito: letra D. O art. 313 do CP tipifica o peculato mediante erro de outrem: apropriar-se de dinheiro ou utilidade recebida por erro no exercício do cargo. A alternativa D reproduz exatamente esse tipo penal, estando correta.

A questão exige conhecimento das espécies de peculato (apropriação, desvio, furto, culposo e mediante erro de outrem) e do efeito da reparação do dano em cada modalidade, além da Súmula 599 do STJ sobre inaplicabilidade do princípio da insignificância.

Art. 312, §2CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

§ 2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."

§ 3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

Art. 313 — "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 599

STJ Súmula 599:

"O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."

Modalidade

Conduta

Pena

Reparação do dano

Peculato doloso (art. 312 caput e §1º)

Apropriar-se ou desviar em proveito próprio ou alheio; subtrair valendo-se da função

Reclusão 2-12 anos + multa

Redução de 1/3 a 2/3 se reparado até o recebimento da denúncia (art. 16 CP)

Peculato culposo (art. 312 §2º)

Concorrer culposamente para o crime de outrem

Detenção 3 meses a 1 ano

Extingue a punibilidade se reparado antes da sentença irrecorrível; reduz de metade se posterior (§3º)

Peculato mediante erro de outrem (art. 313)

Apropriar-se de dinheiro/utilidade recebido por erro

Reclusão 1-4 anos + multa

Não há previsão especial; aplica-se o art. 16 CP

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o peculato culposo ocorre quando o servidor, por negligência/imprudência/imperícia, se apropria de bem de que tem posse. Erro: o peculato culposo (art. 312 §2º) exige que o funcionário concorra culposamente para o crime de outrem, e não que ele próprio se aproprie. A apropriação por negligência seria conduta dolosa (peculato doloso na forma de apropriação). A descrição dada na alternativa mistura elementos do crime culposo com o doloso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o reemprego do bem em finalidade pública diversa é fato atípico, ainda que o agente obtenha vantagem. Erro: o art. 312 caput pune também o desvio do bem em proveito próprio ou alheio. Se o servidor desvia recurso público para finalidade diversa e obtém vantagem (mesmo que indireta), configura-se o crime de peculato-desvio. Logo, não é fato atípico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que no peculato doloso a reparação integral do dano até a sentença extingue a punibilidade, e se posterior reduz de metade a pena. Erro: essa regra é própria do peculato culposo (art. 312 §3º). No peculato doloso, a reparação voluntária do dano até o recebimento da denúncia ou queixa é causa de redução de pena de um a dois terços (art. 16 CP), não extingue a punibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o crime do art. 313 CP: o funcionário que, no exercício do cargo, recebe dinheiro ou utilidade por erro de outrem e se apropria. É o peculato mediante erro de outrem, tipo penal autônomo. Portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da insignificância é aplicável ao peculato, desde que presentes os requisitos. Erro: a Súmula 599 do STJ é categórica: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública." O peculato é crime contra a administração pública, portanto não admite a incidência desse princípio, independentemente do valor ou da ofensividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras de reparação do dano no peculato doloso e culposo. Enquanto no culposo a reparação antes da sentença extingue a punibilidade (art. 312 §3º), no doloso a reparação é mera atenuante ou causa de redução de pena (art. 16 CP). Outra armadilha é a suposta aplicação do princípio da insignificância, vedada pela Súmula 599 do STJ. Fique atento: crimes contra a administração pública são de interesse da coletividade e não admitem insignificância. 💪

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Link permanente: /questoes/fg096859