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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg096861
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
Determinado Estado da Federação instituiu a taxa de prevenção e combate a incêndio.Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AA taxa é constitucional, pois trata-se de taxa de serviço, cobrado pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.
  2. BTrata-se de taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia, sendo inconstitucional, pois a segurança pública é dever dos Municípios da Federação.
  3. CA taxa é inconstitucional, pois a segurança pública é serviço público geral e indivisível e somente pode ser remunerada através de imposto.
  4. DA taxa é constitucional, cobrada em razão do exercício do poder de polícia.
  5. EA taxa é inconstitucional, pois possui base de cálculo idêntica a outro imposto.
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GabaritoC — A taxa é inconstitucional, pois a segurança pública é serviço público geral e indivisível e somente pode ser remunerada através de imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio – Constitucionalidade

Gabarito: letra C. A taxa estadual de prevenção e combate a incêndio era considerada inconstitucional pelo STF à época da questão (2024), sob o fundamento de que a segurança pública é serviço público geral e indivisível, remunerável apenas por impostos (Tema 16, RE 643247/SP). O gabarito oficial segue esse entendimento.

A banca testa a natureza do serviço de prevenção e combate a incêndio: se específico e divisível (passível de taxa) ou geral e indivisível (exigindo imposto). O STF, no Tema 16, firmou que "a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim" (STF, RE 643247/SP, Tema 16). Embora o Tema 1.282 (2025) tenha autorizado taxas estaduais para esse serviço, a questão de 2024 ainda adota a orientação anterior. Como o enunciado não especifica data posterior, prevalece a jurisprudência consolidada à época.

Alternativa

Natureza da Taxa

Fundamento da Constitucionalidade/Inconstitucionalidade

Conclusão

A

Taxa de serviço

Cobrada pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio

❌ Incorreta – serviço é geral e indivisível

B

Taxa de poder de polícia

Inconstitucional porque segurança pública é dever dos Municípios

❌ Incorreta – fundamento errado (competência é estadual)

C

Taxa de serviço

Inconstitucional porque segurança pública é serviço geral e indivisível, remunerável por imposto

✅ Correta – gabarito

D

Taxa de poder de polícia

Constitucional, cobrada em razão do exercício do poder de polícia

❌ Incorreta – taxa é de serviço, não de polícia

E

Taxa de serviço

Inconstitucional por ter base de cálculo idêntica a outro imposto

❌ Incorreta – fundamento não é o da jurisprudência

1Natureza do serviço
Geral e indivisível
Específico e divisível
2Remuneração
Taxa (inconstitucional)
Imposto (constitucional)
3Fundamento STF
Tema 16 (RE 643247/SP)
Tema 1.282 (2025, posterior)
Taxa de combate a incêndio
LEVELsoulevel.com.br
Taxa de combate a incêndio: Natureza do serviço (Geral e indivisível, Específico e divisível); Remuneração (Taxa (inconstitucional), Imposto (constitucional)); Fundamento STF (Tema 16 (RE 643247/SP), Tema 1.282 (2025, posterior))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa é constitucional como taxa de serviço, cobrada pela utilização potencial. Ocorre que, pelo entendimento do STF no Tema 16, o serviço de prevenção e combate a incêndio é geral e indivisível, não se enquadrando no conceito de serviço específico e divisível que autoriza taxa. A utilização potencial só é cabível para serviços específicos e divisíveis (art. 145, II, CF). Portanto, a taxa é inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata a taxa como decorrente do poder de polícia e aponta inconstitucionalidade por suposta competência municipal para segurança pública. A segurança pública é dever do Estado (art. 144, CF), e o Corpo de Bombeiros é órgão estadual. A inconstitucionalidade, no entanto, não se deve à competência, mas à natureza do serviço. Além disso, a taxa em questão é de serviço, não de polícia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o fundamento do STF no Tema 16: a segurança pública (incluída a prevenção e combate a incêndio) é serviço público geral e indivisível, devendo ser custeada por impostos, e não por taxas. Logo, a taxa estadual é inconstitucional. Embora o STF tenha posteriormente (2025) admitido taxas estaduais para esse fim, a questão foi elaborada antes dessa mudança, e o gabarito oficial a considera correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa é constitucional como taxa de poder de polícia. Não se trata de poder de polícia (atividade de fiscalização), mas de prestação de serviço público. Ademais, a taxa é inconstitucional pela natureza do serviço, conforme Tema 16.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inconstitucionalidade não decorre de base de cálculo idêntica a outro imposto. O art. 145, §2º, CF veda que taxas tenham base de cálculo própria de impostos, mas esse não é o fundamento da inconstitucionalidade. A razão é a indivisibilidade do serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca conta com a atualização jurisprudencial do candidato. Em 2024, a jurisprudência do STF (Tema 16) considerava a taxa inconstitucional. Em 2025, o STF mudou (Tema 1.282), autorizando taxas estaduais. O gabarito, porém, é baseado no entendimento anterior. Leia atentamente o ano da questão e o contexto.

Gabarito: letra C.

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