Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2024
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg096866
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
João é proprietário de um carro e foi notificado, em janeiro do corrente ano, do lançamento do IPVA do exercício, para recolhimento do tributo por meio de carnê de pagamento.Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta
ATrata-se de imposto sujeito à lançamento por homologação e sua constituição definitiva ocorre com a notificação do contribuinte, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
BTrata-se de imposto sujeito a lançamento de ofício e sua constituição definitiva ocorre com a notificação do contribuinte, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
CTrata-se de imposto sujeito à lançamento de ofício. Caso o contribuinte não realize o pagamento do tributo até o vencimento, cabe ao Estado realizar novo lançamento, inserindo os consectários legais decorrentes da mora.
DTrata-se de imposto sujeito à lançamento de ofício e sua constituição definitiva ocorre no início de cada ano fiscal, iniciando-se dali o prazo prescricional para a execução fiscal.
ETrata-se de imposto sujeito à lançamento por homologação e sua constituição definitiva ocorre no primeiro dia útil seguinte à ocorrência do fato gerador.
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GabaritoB — Trata-se de imposto sujeito a lançamento de ofício e sua constituição definitiva ocorre com a notificação do contribuinte, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
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IPVA – Lançamento de ofício e constituição definitiva
Gabarito: letra B. O IPVA é lançado de ofício, constituindo-se definitivamente com a notificação do contribuinte (envio do carnê). O prazo prescricional para a execução fiscal inicia-se no dia seguinte ao vencimento do tributo, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.320.825).
Aspecto
IPVA – Regime Jurídico
Fundamento
Modalidade de lançamento
Lançamento de ofício (direto)
O Fisco calcula e notifica o contribuinte, sem necessidade de declaração ou pagamento antecipado
Constituição definitiva do crédito
Com a notificação do contribuinte (envio do carnê)
A notificação perfectibiliza o lançamento, tornando o crédito exigível
Início do prazo prescricional para execução fiscal
Dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação
Conforme STJ (REsp 1.320.825) e Súmula 397/STJ (aplicada ao IPTU, por analogia)
Consequência do inadimplemento
Inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sem necessidade de novo lançamento
Os consectários legais (juros, multa) são acrescidos na inscrição/execução
Lançamento tributário
1De ofício
IPVA
IPTU
Notificação constitui crédito
Prescrição: dia seguinte ao vencimento
2Por homologação
IRPF
ICMS substituição
Contribuinte antecipa pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica o IPVA como tributo sujeito a lançamento por homologação, o que é incorreto. O IPVA é imposto real de lançamento direto (de ofício), em que o Fisco calcula e notifica o contribuinte, sem necessidade de declaração prévia ou pagamento antecipado a ser homologado. A modalidade de homologação aplica-se a tributos como IRPF e ICMS substituição, nos quais o contribuinte antecipa o pagamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao regime do IPVA: lançamento de ofício, notificação do contribuinte como marco de constituição definitiva e início do prazo prescricional no dia seguinte ao vencimento. O STJ, no REsp 1.320.825, firmou que "a notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação". A súmula 397 do STJ (IPTU) reforça o mesmo entendimento para tributos lançados de ofício com notificação por carnê.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, não havendo pagamento, o Estado deve realizar novo lançamento. Isso é inadequado: o crédito já está constituído definitivamente com a notificação. A inadimplência gera a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, e não um novo lançamento. Os consectários legais (juros, multa) são acrescidos no momento da inscrição ou execução, independentemente de novo lançamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a constituição definitiva ocorre "no início de cada ano fiscal". O fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro, mas a constituição do crédito depende do lançamento e da notificação ao contribuinte. O prazo prescricional também não começa no início do ano, mas sim do vencimento, conforme jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro de classificar como lançamento por homologação e ainda afirma que a constituição definitiva se dá no primeiro dia útil após o fato gerador. Isso é incompatível com o IPVA, que é lançado de ofício e se constitui com a notificação, não automaticamente.
PEGA ESSA DICA!
Em tributos de lançamento de ofício (IPVA, IPTU, ITR), fique atento ao marco definitivo: é a notificação do contribuinte, não a ocorrência do fato gerador nem o vencimento. A prescrição começa a contar do vencimento, pois antes o crédito não é exigível.