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A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os requisitos para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções, pelos órgãos e entidades da administração pública.Entre os órgãos e entidades da administração pública que não se submetem à exigência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias estão
Aas fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Bas autarquias.
Cas empresas públicas.
Da Poder Judiciário.
Eos Tribunais de Conta.
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GabaritoC — as empresas públicas.
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Requisitos do art. 169, §1º, II da CF/88 – Exceção à autorização na LDO
Gabarito: letra C. O art. 169, §1º, II da Constituição Federal estabelece que a concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, pelos órgãos e entidades da administração pública, só poderá ser feita se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Portanto, essas entidades são as únicas que não se submetem a essa exigência específica.
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional, especialmente a parte final do inciso II do §1º do art. 169.
Art. 169, §1CF/88
"§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."
Entidade
Exigência de autorização específica na LDO (art. 169, §1º, II)
Empresas públicas
Não (ressalvadas)
Sociedades de economia mista
Não (ressalvadas)
Autarquias
Sim
Fundações instituídas e mantidas pelo poder público
Sim
Poder Judiciário
Sim
Tribunais de Contas
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
As fundações instituídas e mantidas pelo poder público estão expressamente incluídas no §1º do art. 169 ("inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público"), portanto sujeitam-se à exigência de autorização específica na LDO. Não estão na ressalva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As autarquias são entidades da administração indireta, mas não constam da exceção constitucional. Elas devem cumprir integralmente os requisitos do art. 169, §1º, inclusive a autorização na LDO.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As empresas públicas (e, por igual, as sociedades de economia mista) são expressamente ressalvadas pela parte final do inciso II do §1º do art. 169. Assim, elas não necessitam de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias para as medidas mencionadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário, como órgão integrante da estrutura estatal, submete-se às regras de despesa com pessoal e, consequentemente, à exigência de autorização na LDO. Nenhuma ressalva o abrange.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos, sujeitos à disciplina do art. 169. Não fazem parte da exceção prevista no inciso II.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que, por serem entidades da administração indireta, as autarquias e as fundações também estariam isentas da autorização na LDO, mas a Constituição foi expressa ao ressalvar apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Atente para o detalhe da redação: "ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista".