Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg096869
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
A Lei nº X, do Estado Delta, concedeu isenção do Imposto sobre veículos automotores (IPVA), em favor de entidade arrendante, no contrato de arrendamento mercantil celebrado com taxista. O objetivo, com isso, era o de diminuir os custos da operação financeira. Ao ter ciência da existência da Lei nº X, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional desse diploma normativo.Foi corretamente esclarecido que a Lei nº X é
Ainconstitucional, por afrontar a isonomia.
Binconstitucional, por afrontar a competência legislativa da União nessa temática.
Cconstitucional, considerando que a isenção já decorre de determinação constitucional.
Dinconstitucional, considerando que o taxista atua sob autorização municipal, não estadual.
Econstitucional, pois o tipo e a utilização do veículo podem ser considerados critérios diferenciadores da sujeição ao IPVA.
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GabaritoE — constitucional, pois o tipo e a utilização do veículo podem ser considerados critérios diferenciadores da sujeição ao IPVA.
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IPVA – Isenção para arrendamento mercantil com taxista – Constitucionalidade
Gabarito: letra E. A lei estadual que concede isenção de IPVA para entidade arrendante em contrato de arrendamento mercantil com taxista é constitucional. Isso porque o tipo e a utilização do veículo podem ser considerados critérios diferenciadores da sujeição ao imposto, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (art. 155, III, CF – competência estadual para instituir IPVA).
A banca testa o conhecimento de que os Estados podem conceder isenções de IPVA, desde que respeitados os princípios constitucionais. O STF, no julgamento da ADI 2.298, firmou entendimento de que a diferenciação baseada na utilidade do veículo (como o táxi) não viola a isonomia, sendo legítima a redução de custos da operação financeira.
Art. 155CF/88
Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III — propriedade de veículos automotores.
Alternativa
Constitucionalidade
Fundamento
Jurisprudência/Dispositivo
A
Inconstitucional
Afronta à isonomia
❌ Incorreta – STF admite tratamento diferenciado por utilidade do veículo
B
Inconstitucional
Afronta à competência legislativa da União
❌ Incorreta – IPVA é imposto estadual (art. 155, III, CF)
C
Constitucional
Isenção decorre de determinação constitucional
❌ Incorreta – Isenção é opção do legislador estadual, não imposição constitucional
D
Inconstitucional
Taxista atua sob autorização municipal
❌ Incorreta – Autorização municipal é irrelevante para competência estadual do IPVA
E
Constitucional
Tipo e utilização do veículo como critérios diferenciadores
✅ Correta – STF (ADI 2.298) legitima a diferenciação
Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção não afronta a isonomia, pois o STF admite tratamento diferenciado quando há critério objetivo (utilidade do veículo). A isonomia exige tratamento igual para situações equivalentes; taxista e não-taxista não estão na mesma situação econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPVA é imposto de competência estadual (art. 155, III, CF). A União não possui competência legislativa exclusiva sobre a matéria; os Estados podem, por lei própria, conceder isenções, respeitados os limites constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A isenção não decorre de determinação constitucional, mas de opção do legislador estadual. A Constituição não impõe isenção de IPVA para arrendamento mercantil a taxista; apenas autoriza os Estados a instituírem o imposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autorização municipal para táxi é irrelevante para a competência estadual do IPVA. O Estado pode conceder isenção independentemente da origem da permissão de serviço de táxi.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência do STF, o tipo e a utilização do veículo são critérios legítimos para diferenciação no IPVA. A isenção concedida à entidade arrendante reduz custos do taxista e não desnatura o fato gerador do imposto. Portanto, a lei estadual é constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar convencer o candidato de que a isenção viola a isonomia ou invade competência da União. No entanto, o STF já pacificou que a diferenciação baseada na utilidade do veículo é válida. Lembre-se: o IPVA é estadual e a isenção é legítima quando amparada em critério razoável.