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Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2024

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg096872
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
Após ampla mobilização da oposição, cento e setenta e cinco Deputados Federais subscreveram requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no âmbito da Câmara dos Deputados, com o objetivo de analisar a presença, ou não, de autorização para as operações externas de natureza financeira realizadas pelos Estados e pelo Distrito Federal. Com a instauração da CPI, foi deliberado que não seriam acolhidos requerimentos de interceptação telefônica, os quais não seriam abrangidos pelo potencial expansivo dessa comissão de natureza temporária.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa
  1. Anão apresenta nenhuma irregularidade.
  2. Bsomente apresenta irregularidade em relação ao objeto da CPI.
  3. Csomente apresenta irregularidade em relação ao número de parlamentares que subscreveu o requerimento.
  4. Dsomente apresenta irregularidade em relação à ausência de proporcionalidade na subscrição do requerimento.
  5. Esomente apresenta irregularidade em relação à vedação ao acolhimento de requerimentos de interceptação telefônica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente apresenta irregularidade em relação ao objeto da CPI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – Criação, Objeto e Poderes

Gabarito: letra B. A narrativa apresenta irregularidade apenas quanto ao objeto da CPI, pois a investigação sobre a autorização para operações financeiras externas de Estados e DF é de competência privativa do Senado Federal (CF, art. 52, V), não podendo ser objeto de CPI instituída na Câmara dos Deputados. Os demais aspectos (número de signatários, vedação a interceptações telefônicas) estão corretos.

A questão exige conhecimento dos requisitos constitucionais para criação e funcionamento das CPIs. O art. 58, §3º da CF determina que a CPI seja criada mediante requerimento de um terço dos membros da respectiva Casa, para apuração de fato determinado e por prazo certo. Além disso, seus poderes de investigação são os próprios das autoridades judiciais, mas não incluem a interceptação telefônica, que depende de ordem judicial (art. 5º, XII, CF). Por fim, o objeto da CPI deve estar dentro das atribuições da Casa que a institui.

Aspecto Analisado

Situação na Narrativa

Fundamento Constitucional

Regularidade

Objeto da CPI

Investigar autorização para operações financeiras externas de Estados e DF

Art. 52, V, CF (competência privativa do Senado Federal)

Irregular

Número de signatários

175 Deputados Federais (superior a 1/3 de 513 = 171)

Art. 58, §3º, CF

Regular

Vedação a interceptações telefônicas

CPI deliberou não acolher requerimentos de interceptação

Art. 5º, XII, CF (exige ordem judicial)

Regular

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há irregularidade, mas o objeto é irregular, conforme exposto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CPI foi criada na Câmara dos Deputados para investigar a existência de autorização para operações financeiras externas de Estados e DF. Contudo, a Constituição atribui privativamente ao Senado Federal a competência para autorizar tais operações (art. 52, V). A CPI, portanto, invade competência de outra Casa legislativa, configurando irregularidade no objeto. As demais condições (número de signatários e recusa de interceptações) estão corretas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O número de 175 deputados é superior a 1/3 dos 513 membros da Câmara (171), atendendo ao requisito do art. 58, §3º da CF. Não há irregularidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exigência de representação proporcional (art. 58, §1º) diz respeito à composição das comissões, não ao ato de subscrição do requerimento. O enunciado não menciona vício na composição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CPI não possui poder de determinar interceptação telefônica, medida que exige ordem judicial (art. 5º, XII, CF). A decisão de não acolher tais requerimentos é correta, pois está dentro dos limites constitucionais dos poderes da CPI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato sobre os poderes da CPI (interceptação) e o quórum de criação. Fique atento: a CPI não pode ordenar interceptações, e o número de 175 deputados é suficiente (1/3 = 171). O erro está no objeto, que invade competência do Senado Federal.

Gabarito: letra B.

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