Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2024
Direito Constitucional›Métodos de Interpretação Constitucional
Código
fg096873
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
No âmbito do País Alfa, houve um golpe de Estado, com a correlata deposição dos governantes que possuíam legitimidade democrática. A aristocracia golpista decidiu outorgar uma nova Constituição para o País, cujo objetivo era o de normatizar a sua base ideológica; apenas legitimar suas decisões, não direcioná-las; e permitir a sua perpetuação no poder. Apesar dessas características, a mesma ordem constitucional dispunha que a sua interpretação, embora deva prestigiar os balizamentos textuais, deve ser igualmente sensível às vicissitudes do ambiente sociopolítico, evitando o que denominou de “petrificação textual”.Na perspectiva das classificações das Constituições e das teorias da interpretação, é possível afirmar que estamos perante uma Constituição:
Aoutorgada e uma teoria da interpretação compatível com o originalismo.
Bnormativa e uma teoria da interpretação compatível com o realismo jurídico.
Csemântica e uma teoria da interpretação compatível com a metódica concretista.
Dnominal e uma teoria da interpretação compatível com a metódica estruturante.
Ecezarista e uma teoria da interpretação compatível com a retórica argumentativa.
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GabaritoC — semântica e uma teoria da interpretação compatível com a metódica concretista.
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Interpretação constitucional e classificação das constituições
Gabarito: letra C. A Constituição descrita é do tipo semântica (segundo a classificação de Karl Loewenstein), pois serve apenas para formalizar e legitimar a dominação, sem efetivo caráter normativo. A teoria de interpretação compatível é a metódica concretista (hermenêutico-concretizadora), que valoriza o texto mas o adapta às vicissitudes sociopolíticas, evitando a petrificação textual.
A questão exige o conhecimento de dois temas: a classificação das constituições quanto à eficácia (normativa, nominal, semântica) e os métodos de interpretação constitucional. Uma constituição semântica é aquela que não tem força normativa real, servindo apenas como instrumento de legitimação do poder dominante. O método hermenêutico-concretizador (ou metódica concretista) parte do texto, mas leva em conta a realidade social e política para atribuir sentido à norma, evitando a rigidez interpretativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a classificação semântica pela nominal. Lembre-se: a semântica é a que serve apenas para legitimar o poder existente (constituição "maquiagem"); a nominal é a que tem pretensão de validade mas não é efetivamente aplicada (constituição "promessa"). Também pode haver confusão entre método concretista e estruturante: o concretista parte do texto e avança para a realidade; o estruturante separa texto e norma.
Para fixar, observe a tabela comparativa das constituições:
Tipo
Característica
Exemplo hipotético
Normativa
Rege efetivamente o processo político, com força normativa real
Constituição democrática cumprida
Nominal
Tem texto, mas não é efetivamente aplicada; é uma promessa futura
Constituição de países em desenvolvimento que não se concretiza
Semântica
Serve apenas para formalizar e legitimar o poder existente, sem limitá-lo
Constituição outorgada por golpe para dar aparência de legalidade
Agora, a análise das alternativas:
Constituições (quanto à eficácia)
1Normativa
Rege efetivamente o processo político
Força normativa real
2Nominal
Texto não efetivamente aplicado
Promessa futura
3Semântica
Legitima o poder existente
Não limita o dominante
4Métodos de interpretação
Originalismo
Sentido original do texto
Sem abertura ao contexto
Metódica concretista
Parte do texto
Adapta à realidade sociopolítica
Evita petrificação
Metódica estruturante
Separa texto e norma
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição é outorgada (correto), mas o originalismo é um método que busca o sentido original do texto, sem abertura ao contexto sociopolítico. A descrição da questão exige um método sensível às vicissitudes sociais, o que não se compatibiliza com o originalismo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição não é normativa, pois não tem força normativa real (é semântica). O realismo jurídico foca nas decisões dos juízes e no comportamento, não no equilíbrio entre texto e realidade social. A descrição "prestigiar balizamentos textuais" e "evitar petrificação" não se encaixa no realismo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição é semântica: outorgada por golpe, apenas para legitimar o poder. A metódica concretista é exatamente o método que, partindo do texto, busca adaptar a norma à realidade social, evitando a petrificação textual. É a única alternativa que corresponde ao enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A constituição nominal é diferente da semântica (a nominal ainda tem pretensão de validade futura; a semântica é mera formalização). A metódica estruturante (de Müller) distingue texto e norma, enquanto a descrição fala em "prestigiar balizamentos textuais" e "ser sensível ao ambiente sociopolítico", que é característica da concretista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Constituição cesarista é uma variação da outorgada, mas com participação popular plebiscitária; não se aplica ao caso (golpe de Estado). A retórica argumentativa (tópico-problema) parte de problemas concretos, não do equilíbrio entre texto e realidade como descrito.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a classificação de Loewenstein, associe: Semântica = Só formaliza; Nominal = Não se aplica ainda; Normativa = Norteia efetivamente. Quanto aos métodos, o concretista é o que mais aparece em provas e se caracteriza por "concretizar" a norma a partir do texto e da realidade.
Conclusão: A alternativa correta é a letra C, que combina constituição semântica com metódica concretista.