Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2024
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg096874
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
O Engenheiro João foi eleito prefeito de um município sob jurisdição de Tribunal de Contas do Estado do Alfa. Ao iniciar seu mandato, João assumiu a função de ordenador de despesas da Secretaria de Obras.Ao fim do seu primeiro ano de mandato, encaminhou ao Tribunal de Contas toda a documentação exigida para prestação de contas da Secretaria referente ao respectivo exercício financeiro. No entanto, o Tribunal verificou graves irregularidades na gestão da Secretaria de Obras e a prática de atos antieconômicos que resultaram em danos ao erário.Considerando a situação hipotética e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta quanto ao processamento e julgamento das contas de João no Tribunal de Contas Estadual (TCE).
AO TCE poderá aplicar multa e imputar débito a João, mas essa medida depende da rejeição das contas pelo Poder Legislativo.
BO TCE deverá elaborar parecer prévio e submetê-lo à apreciação do legislativo municipal que somente o rejeitará por decisão de 2/3 de seus membros.
CO TCE deverá julgar diretamente as contas de João como irregulares, aplicando-lhe as penalidades cabíveis.
DO Tribunal poderá determinar o afastamento temporário de João do seu cargo de Secretário e de Prefeito, até que seja proferida a decisão de mérito.
EO Tribunal deverá sobrestar o julgamento e considerar as contas iliquidáveis, tendo em vista a impossibilidade de julgamento.
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GabaritoB — O TCE deverá elaborar parecer prévio e submetê-lo à apreciação do legislativo municipal que somente o rejeitará por decisão de 2/3 de seus membros.
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Julgamento de contas de prefeito: parecer prévio do TCE e competência do legislativo municipal
Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas Estadual (TCE), ao receber as contas do Prefeito (chefe do Executivo), deve elaborar parecer prévio e submetê-lo à Câmara Municipal, que só pode rejeitá-lo por decisão de 2/3 de seus membros, conforme o art. 31, §2º da Constituição Federal. Essa é a regra para as chamadas contas de governo, que são julgadas politicamente pelo Legislativo, com o auxílio técnico do Tribunal. O TCE não julga diretamente as contas do Prefeito como um todo, apenas emite um parecer que pode ser afastado pelo quórum qualificado.
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
A banca cobra a distinção entre contas de governo (do chefe do Executivo) e contas de gestão (dos demais ordenadores de despesas). Enquanto as primeiras são julgadas pelo Legislativo com parecer prévio do TCE, as segundas são julgadas diretamente pelo Tribunal. Na situação hipotética, João é Prefeito e as contas encaminhadas são da Secretaria de Obras – porém, como a prestação de contas decorre do cargo de Prefeito (chefe do Executivo), aplica-se o regime do art. 31, §2º. As irregularidades apuradas podem gerar sanções diretas do TCE (multa, imputação de débito), mas isso não altera o rito de julgamento das contas.
Aspecto
Contas de Governo (Prefeito)
Contas de Gestão (demais ordenadores)
Fundamento
Quem julga
Poder Legislativo (Câmara Municipal)
Tribunal de Contas (diretamente)
Art. 31, §2º CF / Súmula STF
Papel do TCE
Emite parecer prévio (não vinculante)
Julga e aplica sanções diretamente
Jurisprudência STF
Quórum para rejeitar parecer
2/3 dos membros da Câmara
Não se aplica
Art. 31, §2º CF
Sanções por dano ao erário
Independentes do julgamento político
Aplicadas diretamente pelo TCE
MS 25.092/STF
Exemplo na hipótese
João (Prefeito) → contas de governo
Secretaria de Obras (gestão) → contas de gestão
Situação narrada
Contas do Prefeito (art. 31, §2º CF)
1Contas de governo (chefe do Executivo)
TCE emite parecer prévio
Câmara Municipal julga
Só rejeita por 2/3
2Contas de gestão (demais ordenadores)
TCE julga diretamente
Aplica multa e débito
Independe do Legislativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação de multa e imputação de débito pelo TCE depende da rejeição das contas pelo Poder Legislativo. Isso é falso: o STF consolidou entendimento de que o Tribunal de Contas pode aplicar penalidades diretamente por atos irregulares que causem dano ao erário, independentemente do julgamento político das contas pelo Legislativo (MS 25.092/STF). A medida independe da rejeição prévia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 31, §2º da CF. O TCE elabora parecer prévio (opinião técnica) e o encaminha à Câmara Municipal. O parecer só será rejeitado se houver voto de 2/3 dos vereadores. É a hipótese clássica de julgamento das contas do Prefeito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o TCE deve julgar diretamente as contas de João como irregulares. Para o Prefeito (chefe do Executivo), as contas não são julgadas pelo Tribunal; este apenas emite parecer prévio. O julgamento cabe à Câmara Municipal. A confusão ocorre com as contas de gestão de outros ordenadores de despesas (secretários, diretores), que são julgadas diretamente pelo TCE.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE pode determinar o afastamento temporário de João dos cargos de Secretário e de Prefeito. O Tribunal de Contas não possui competência para afastar agentes políticos; suas sanções são de natureza administrativo-financeira (multa, débito, inabilitação para cargo em comissão, etc.). O afastamento de Prefeito é medida de natureza político-disciplinar, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que o TCE deve sobrestar o julgamento e considerar as contas iliquidáveis por impossibilidade de julgamento. Não há previsão legal para tal conduta no caso de contas de Prefeito. O TCE deve processar as contas normalmente e emitir o parecer prévio, ainda que existam irregularidades. A iliquidez das contas é exceção, não regra, e não se aplica quando há documentação suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre contas de governo (prefeito) e contas de gestão (demais gestores). O candidato pode erroneamente aplicar o regime de julgamento direto pelo TCE (válido para contas de gestão) ao Prefeito, que tem contas julgadas pelo Legislativo. Lembre-se: o Prefeito presta contas anualmente como chefe do Executivo, e o TCE apenas auxilia com parecer prévio. As sanções diretas por atos lesivos são incidentes, mas não substituem o julgamento político.
Gabarito: letra B — correta a alternativa que descreve o parecer prévio e o quórum de 2/3 para rejeição.