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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2024

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fg096875
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
O TCU tem sede no Distrito Federal e compõe-se de nove ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre os quais um terço, mediante aprovação do Senado Federal, e dois terços indicados pelo Congresso Nacional.(...)Junto ao Tribunal, funciona um Ministério Público especializado, composto por um Procurador-Geral, três Subprocuradores-gerais e quatro Procuradores.(ZIMLER, Benjamin. Direito Administrativo e Controle. Ed. Forum, p. 171)Sobre o Ministério Público especializado a que se refere o texto, assinale a afirmativa correta.
  1. APossui autonomia financeira e administrativa.
  2. BPossui personalidade judiciária, inclusive para propor ações de inconstitucionalidade perante os Tribunais Superiores.
  3. CPossui autonomia para gerir e prover seus recursos humanos, inclusive quanto ao pessoal de apoio administrativo.
  4. DAo Ministério Público junto ao TCU se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.
  5. EPoderá ajuizar a ação civil pública e outras ações de tutela coletiva perante o Tribunal de Contas da União.
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GabaritoD — Ao Ministério Público junto ao TCU se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público junto ao TCU

Gabarito: letra D. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP de Contas), embora não integre o Ministério Público comum, submete-se aos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, nos termos do art. 127, §1º da Constituição Federal, aplicável por analogia. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a natureza e as prerrogativas desse órgão ministerial especializado.

Art. 127, §1CF/88

Art. 127, § 1º — "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O MP de Contas não possui autonomia financeira e administrativa, ao contrário do Ministério Público comum (art. 127, §2º, CF). Ele integra a estrutura do TCU, que detém tais autonomias (art. 73, §3º, CF). A autonomia do MP comum não se estende ao MP de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O MP de Contas não possui personalidade judiciária para propor ações de inconstitucionalidade perante os Tribunais Superiores. A legitimidade para ajuizar ADI é do Procurador-Geral da República e de outros órgãos listados no art. 103 da CF, dos quais o MP de Contas não faz parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O MP de Contas não possui autonomia para gerir seus recursos humanos, inclusive o pessoal de apoio administrativo. Essa gestão é realizada pelo TCU, a quem o MP de Contas está subordinado administrativamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aos membros do MP de Contas aplicam-se os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional (art. 127, §1º, CF). Embora não integre o MP comum, trata-se de um Ministério Público especializado que, como tal, rege-se por esses princípios no exercício de suas funções no âmbito do TCU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O MP de Contas não pode ajuizar ação civil pública ou outras ações de tutela coletiva perante o TCU, pois o TCU é um órgão de controle administrativo, não judiciário. A atuação do MP de Contas se dá exclusivamente no âmbito do Tribunal de Contas, em processos de sua competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o MP de Contas e o Ministério Público comum (MPU/MPE). O candidato pode ser tentado a atribuir ao MP de Contas as mesmas autonomias e legitimidades do MP comum, quando na verdade ele é um órgão especializado, sem personalidade judiciária própria e sem autonomia administrativa. Lembre-se: MP de Contas não é MP comum!

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