Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2024
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg096881
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
Instado a se manifestar acerca de certa permissão de serviço público, na forma em que expressamente previsto na Lei nº 8.987/95, Adalberto indicou corretamente que
Aa permissão de serviço público tem natureza de ato administrativo discricionário e precário.
Bo prazo mínimo para formalização de uma permissão de serviço público é de 10 (dez) anos.
Cé vedada a aplicação na permissão de serviço público dos ditames atinentes às concessões de serviços públicos.
Da norma prevê a precariedade e a revogabilidade no âmbito da permissão de serviço público.
Enão é possível a realização de licitação na modalidade concorrência para a formalização de uma permissão de serviço público.
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GabaritoD — a norma prevê a precariedade e a revogabilidade no âmbito da permissão de serviço público.
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Permissão de serviço público – Lei nº 8.987/95
Gabarito: letra D. A Lei nº 8.987/95, em seu art. 40, expressamente prevê a precariedade e a revogabilidade unilateral como características da permissão de serviço público. O art. 2º, IV, define permissão como delegação a título precário, e o art. 40 reforça que o contrato de adesão observará a precariedade e a revogabilidade unilateral pelo poder concedente. Todas as demais alternativas divergem do texto legal.
Art. 40Lei-8987
Art. 40: "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."
A banca testa o conhecimento literal da lei sobre a permissão, distinguindo-a da concessão. A seguir, a análise de cada alternativa.
Afirma que a permissão tem natureza de ato administrativo discricionário e precário. A lei (art. 2º, IV) qualifica a permissão como "a título precário", mas não utiliza o termo "discricionário". A permissão é formalizada mediante licitação, o que vincula a escolha do permissionário, afastando a discricionariedade pura. O erro está em acrescentar a característica discricionária, que não consta na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece um prazo mínimo de 10 anos para a permissão. A Lei 8.987/95 não prevê prazo mínimo para a permissão. Pelo contrário, a permissão é precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem prazo fixo. Na concessão, o prazo é determinado, mas para a permissão não há essa exigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a aplicação dos ditames da concessão à permissão. O art. 40, parágrafo único, determina: "Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei." Ou seja, as regras gerais da lei (inclusive as relativas à concessão) aplicam-se às permissões, salvo disposição específica em contrário. Portanto, não há vedação; há aplicação subsidiária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 40, a permissão de serviço público é formalizada por contrato de adesão que observará "inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". A lei prevê expressamente ambas as características. Essa é a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível licitação na modalidade concorrência para a permissão. O art. 2º, IV, exige apenas "mediante licitação", sem especificar modalidade. Portanto, a concorrência é plenamente possível, assim como outras modalidades previstas na Lei de Licitações. O erro está na negativa absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a permissão, que é precária e revogável, com a concessão, que tem prazo determinado e maior estabilidade. A alternativa A induz ao erro ao qualificar a permissão como "ato administrativo discricionário", quando a lei não utiliza esse termo para a permissão. Lembre-se: a permissão é precária, mas a discricionariedade não é característica legal expressa.