Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fg096901
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
João contratou o empreiteiro Carlos para construir uma casa no terreno que havia comprado, restando pactuado que Carlos, além do trabalho em si, forneceria os materiais para a obra; que o prazo para a construção era de um ano, contados da assinatura do contrato; e que o pagamento do valor acordado seria feito em parcela única ao final da obra. Tão logo iniciada a obra, toda a região sofreu danos inestimáveis em razão de fortes chuvas que alagaram várias cidades do estado que, inclusive, decretou estado de calamidade pública. Em razão das chuvas imprevisíveis em volume e quantidade, a morfologia do terreno em que a casa seria construída foi alterada, exigindo um acréscimo considerável de trabalho e materiais para a conclusão da obra. Além disso, em razão do alagamento de toda a região, várias estradas foram fechadas, assim como o aeroporto da cidade, impossibilitando a entrega de materiais.Diante das novas condições do terreno, do custo do material e da impossibilidade de cumprimento do prazo originalmente pactuado, Carlos procurou João, requerendo a revisão do contrato, o que foi prontamente negado.Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
ACarlos arcará sozinho com o prejuízo decorrente das chuvas e do alagamento, independentemente de serem caracterizados como eventos extraordinários e imprevisíveis, pois incide o princípio da obrigatoriedade dos efeitos contratuais.
BComprovada a onerosidade excessiva em razão das chuvas e alagamento, Carlos pode pedir judicialmente a resolução do contrato, sendo que os efeitos da sentença retroagirão à data da citação.
CCaso Carlos requeira a resolução do contrato, João não poderá evitá-la ainda que ofereça modificar equitativamente as condições do contrato em razão da natureza potestativa do direito de Carlos.
DApesar de o princípio da obrigatoriedade dos efeitos contratuais não ser absoluto, Carlos não poderá pedir a resolução do contrato em razão de seu superveniente desequilíbrio, tendo em vista o princípio da conservação dos efeitos contratuais.
EComo Carlos assumiu a obrigação de fornecer os materiais, o contrato celebrado com João assume natureza aleatória, razão pela qual não incide a proteção contra a onerosidade excessiva.
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GabaritoB — Comprovada a onerosidade excessiva em razão das chuvas e alagamento, Carlos pode pedir judicialmente a resolução do contrato, sendo que os efeitos da sentença retroagirão à data da citação.
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Direito Civil – Contratos de Empreitada e Onerosidade Excessiva
Gabarito: letra B. Comprovada a onerosidade excessiva em razão de eventos imprevisíveis e extraordinários (fortes chuvas que alteraram o terreno e impediram a entrega de materiais), Carlos pode pedir judicialmente a resolução do contrato com base no art. 478 do Código Civil, retroagindo os efeitos da sentença à data da citação. O contrato de empreitada mista (fornecimento de materiais e mão de obra) é de execução diferida, aplicando-se a teoria da imprevisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que o princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda) impede qualquer revisão, ignorando a teoria da imprevisão (art. 478 CC). Outra armadilha é confundir o contrato de empreitada mista com contrato aleatório (alternativa E) ou negar a possibilidade de o réu evitar a resolução (alternativa C, art. 479). A alternativa B é a única que reflete corretamente o dispositivo legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta a aplicação da teoria da imprevisão ao afirmar que Carlos arcará sozinho com o prejuízo independentemente da imprevisibilidade dos eventos. Isso contraria o art. 478 CC, que permite a resolução exatamente em casos de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. O princípio da obrigatoriedade dos efeitos contratuais não é absoluto, cedendo diante da onerosidade excessiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese se enquadra perfeitamente no art. 478 CC: contrato de execução diferida (pagamento ao final da obra), prestação que se tornou excessivamente onerosa em virtude de chuvas imprevisíveis e extraordinárias, com alteração substancial da morfologia do terreno e impossibilidade de entrega de materiais. O art. 478 ainda determina que os efeitos da sentença retroagem à data da citação, exatamente como afirmado na alternativa.
Art. 478CC
Art. 478 — "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João não pode evitar a resolução oferecendo modificação equitativa, o que é falso. O art. 479 CC expressamente confere ao réu esse direito, evitando a resolução se oferecer a modificação equitativa das condições contratuais. A natureza potestativa é indevida, pois o direito de resolução não é potestativo; é condicionado à comprovação dos requisitos legais.
Art. 479CC
Art. 479 — "A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Carlos não pode pedir a resolução devido ao princípio da conservação dos contratos. Embora a conservação seja um princípio relevante, ele não impede o pedido de resolução por onerosidade excessiva; aliás, o próprio art. 479 permite que a resolução seja evitada mediante modificação equitativa, conciliando a conservação com a proteção do devedor. A negação total do direito de pedir resolução é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o contrato como aleatório pelo simples fato de Carlos fornecer os materiais, o que é equivocado. O contrato de empreitada mista (art. 610 CC, §§1º e 2º) é comutativo, pois as prestações são determinadas e equivalentes, salvo se houver álea expressamente assumida. A aleatoriedade não decorre do fornecimento de materiais, e a existência de eventos imprevisíveis não transforma o contrato em aleatório; ao contrário, é justamente nesses casos que a teoria da imprevisão incide.