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Questão de Direito Civil — Usucapião — FGV 2024

Direito CivilUsucapião
Código
fg096902
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
Reinaldo Souza, ex-jogador de futebol profissional, desde a sua aposentadoria dedica-se a ensinar, gratuitamente, futebol para jovens carentes de sua cidade natal, Eldorado do Carajás. Para tanto, aluga uma quadra de futebol no bairro central da cidade. Ocorre que, nos últimos meses, Reinaldo enfrentou uma série de adversidades e não mais dispõe dos recursos necessários para custear o aluguel. Sem querer interromper o trabalho voluntário que já desempenha há muitos anos, mas sem ter condições financeiras de pagar o aluguel da quadra, Reinaldo conversou com Ricardo Santos, um conhecido comerciante local. Após expor toda a situação, Ricardo comentou que havia um grande terreno nas redondezas, abandonado há mais de 15 anos, que seria ideal para a atividade pretendida.Reinaldo, muito animado com a informação, resolveu investigar a titularidade do referido terreno e descobriu que era de propriedade exclusiva da União, que nunca o aproveitou economicamente, devido à sua localização em região de pouco interesse público.Ante a situação hipotética narrada, considerando a legislação vigente, é correto afirmar que o terreno
  1. Aé classificado como bem público de uso especial, razão pela qual é inalienável e não é passível de ser usucapido.
  2. Benquadra-se no conceito de terras devolutas, sendo passível, consequentemente, de alienação e usucapião, desde que preenchidos os requisitos para tal.
  3. Cé classificado como bem público dominical, estando sujeito a uma inalienabilidade relativa, o que o torna usucapível, desde que para interesse coletivo, como pretendido por Reinaldo.
  4. Dé classificado como bem de uso comum do povo, enquadrando-se no conceito de terras devolutas, razão pela qual não pode ser usucapido.
  5. Eé classificado como um bem público dominical, sendo, por essa razão, passível de alienação a particulares, desde que observados os requisitos legais, mas não pode ser usucapido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é classificado como um bem público dominical, sendo, por essa razão, passível de alienação a particulares, desde que observados os requisitos legais, mas não pode ser usucapido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Usucapião de Bem Público

Gabarito: letra E. O terreno da União, abandonado e sem destinação específica, classifica-se como bem público dominical. Essa categoria de bem público é alienável (desde que observados os requisitos legais, como autorização legislativa e licitação), mas não pode ser usucapida. A Constituição Federal veda expressamente a usucapião de imóveis públicos, independentemente de sua classificação – uso comum, uso especial ou dominical. A regra é absoluta: não se adquire propriedade pública por posse prolongada.


Classificação do Bem Público

Características

Alienável?

Usucapível?

Dominical (bem público sem destinação específica)

Terreno abandonado, sem afetação a serviço público ou uso comum

Sim, desde que observados requisitos legais (autorização legislativa e licitação)

Não (vedação constitucional absoluta)

Uso especial

Afetado a serviço público (ex.: hospitais, escolas)

Não, enquanto mantiver a destinação (pode ser desafetado)

Não

Uso comum do povo

Destinado ao uso indistinto da coletividade (ex.: ruas, praças)

Não

Não

Terras devolutas

Terras públicas sem destinação, pertencentes a Estados ou União

Sim

Não (CF, art. 191, parágrafo único)

Bens públicos
  • 1Quanto à destinação
    • Uso comum do povo
      • Inalienáveis
      • Imprescritíveis
    • Uso especial
      • Inalienáveis (enquanto afetados)
      • Imprescritíveis
    • Dominicais
      • Alienáveis (com requisitos legais)
      • Imprescritíveis (não usucapíveis)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O terreno não é bem de uso especial, pois não está afetado a um serviço público específico. Bens de uso especial (ex.: hospitais, escolas, repartições) são inalienáveis enquanto mantiverem essa destinação. O terreno abandonado, sem uso, enquadra-se como dominical, não como uso especial. Além disso, a inalienabilidade dos bens de uso especial não é absoluta – podem ser desafetados e alienados –, mas o ponto central é que qualquer bem público é imprescritível, não cabendo usucapião.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O conceito de terras devolutas são terras públicas sem destinação, pertencentes aos Estados ou à União (art. 26, IV e art. 20, II da CF). Embora o terreno possa ser considerado devoluto, a alternativa erra ao afirmar que é passível de usucapião. Terras devolutas são bens públicos e, como tais, não podem ser usucapidas (CF, art. 191, parágrafo único). A alienação é possível, mas não por usucapião.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A classificação como bem dominical está correta, mas a consequência jurídica está equivocada. Bens dominicais são alienáveis (relativamente inalienáveis), mas não são usucapíveis, nem mesmo quando há finalidade de interesse coletivo. A vedação constitucional à usucapião de bens públicos é absoluta; nenhuma destinação social do possuidor pode superá-la.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O terreno não é bem de uso comum do povo (como ruas, praças, rios), que são destinados ao uso indistinto da coletividade. Também não se enquadra como terras devolutas, pois, sendo da União, não se confunde com a categoria de uso comum. A afirmação de que não pode ser usucapido está correta, mas a classificação é equivocada, tornando a alternativa globalmente incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O terreno é bem público dominical (também chamado de dominical ou dominial): bens que integram o patrimônio da pessoa jurídica de direito público como objeto de direito real ou pessoal, sem destinação pública específica. São alienáveis (desde que observadas as formalidades legais, como autorização legislativa e licitação), mas não podem ser usucapidos. A imprescritibilidade é característica de todos os bens públicos, como reitera a doutrina e a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião." – embora essa súmula não esteja no contexto, é amplamente reconhecida). Portanto, a alternativa espelha exatamente a situação: classificação correta e consequência jurídica adequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de usucapião de bem dominical quando há interesse coletivo (alternativa C). A vedação é absoluta – não existe usucapião de bem público, independentemente da finalidade. Outra tentação é classificar equivocadamente o bem como de uso especial (letra A) ou como terras devolutas (letra B/D). O segredo é lembrar: todo bem público é imprescritível; a única diferença relevante entre as categorias é a alienabilidade.

Gabarito: letra E

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