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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg096915
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
Ana ajuizou ação em face de Karina. Na petição inicial, a autora formulou requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça e de tutela provisória de urgência, ambos deferidos.Em sede de contestação, Karina pugnou a revogação do benefício da gratuidade de justiça, bem como da tutela provisória de urgência. Os dois pedidos foram indeferidos pelo juízo de primeira instância e não houve a interposição de recurso em face da mencionada decisão.Já em sentença, o juiz julgou procedente o pedido, confirmando a tutela provisória anteriormente deferida. Com base nesse caso, assinale a afirmativa correta.
  1. AEventual recurso de apelação interposto por Karina terá efeito suspensivo automático decorrente do Código de Processo Civil.
  2. BA concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor de Ana poderá ser impugnada em preliminar de apelação interposta por Karina.
  3. CTanto a concessão do benefício da gratuidade de justiça como o deferimento da tutela provisória podem ser impugnados por meio de preliminar de apelação.
  4. DCaso interponha recurso de apelação, Ana poderá requerer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o qual será dirigido ao juízo que proferiu a sentença.
  5. EDiante da ausência de interposição de recurso em face da decisão concessiva da gratuidade de justiça e de tutela provisória de urgência, as matérias se tornaram preclusas.
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GabaritoB — A concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor de Ana poderá ser impugnada em preliminar de apelação interposta por Karina.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação da gratuidade de justiça em preliminar de apelação

Gabarito: letra B. A concessão do benefício da gratuidade de justiça pode ser impugnada em preliminar de apelação, conforme o art. 1.009, §3º do CPC, independentemente de ter sido interposto recurso contra a decisão interlocutória que a deferiu. As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao efeito suspensivo da apelação, à impugnação de tutela provisória e à preclusão das matérias.

A banca testa o conhecimento sobre o regime de impugnação das decisões interlocutórias que concedem gratuidade de justiça e tutela de urgência, especialmente a possibilidade de alegar a indevida concessão da gratuidade como preliminar de apelação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O efeito suspensivo automático da apelação não se aplica ao capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória (art. 1.012, §1º, V do CPC). Como a sentença confirmou a tutela de urgência, eventura recurso de Karina não teria efeito suspensivo nesse ponto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1.009, §3º do CPC estabelece que a apelação pode impugnar a decisão que concedeu ou indeferiu a gratuidade de justiça em preliminar, mesmo que a parte não tenha recorrido da decisão interlocutória anterior. No caso, Karina não recorreu do indeferimento do seu pedido de revogação, mas poderá fazê-lo na apelação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apenas a gratuidade de justiça pode ser impugnada em preliminar de apelação. A tutela provisória deferida e confirmada em sentença é impugnável no mérito do recurso, mas não como preliminar. O CPC não prevê a impugnação de tutela provisória em preliminar de apelação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a pensar que tanto gratuidade quanto tutela podem ser impugnadas na preliminar, mas a regra específica (art. 1.009, §3º) só abrange a gratuidade. A tutela provisória tem seu próprio regime (art. 1.012, §1º, V e art. 296).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pedido de efeito suspensivo à apelação deve ser dirigido ao tribunal (relator), e não ao juízo de primeira instância (art. 1.012, §3º do CPC). Além disso, a parte vencedora (Ana) não teria interesse em recorrer, e o efeito suspensivo é automático para a apelação, salvo exceções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ausência de recurso contra a decisão que concedeu a gratuidade não impede sua impugnação em preliminar de apelação (art. 1.009, §3º). Quanto à tutela provisória, a sentença confirmou-a, e a matéria pode ser discutida na apelação sem preclusão (a tutela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, art. 296).

Gabarito: letra B.

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