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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fg096916
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
Marcos é Juiz de Direito atuante na 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida – SP. Recentemente, Marcos recebeu dois processos para apreciação inicial em seu gabinete: no primeiro, figurava como ré instituição de ensino da qual é professor empregado; no segundo, o advogado do autor possui inimizade com Marcos.Em tal caso, é correto afirmar que
  1. AMarcos é impedido de atuar em ambos os casos.
  2. BMarcos é suspeito para atuar no primeiro processo e impedido de atuar no segundo.
  3. CMarcos é suspeito para atuar nos dois processos.
  4. DMarcos é impedido de atuar no primeiro processo e suspeito para atuar no segundo.
  5. EEm ambos os processos, Marcos poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, devendo declarar as razões para tanto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Marcos é impedido de atuar no primeiro processo e suspeito para atuar no segundo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição do Juiz (CPC 2015)

Gabarito: letra D. Marcos é impedido de atuar no primeiro processo (instituição de ensino na qual é empregado – art. 144, VII, CPC) e suspeito para atuar no segundo (inimizade com o advogado da parte – art. 145, I, CPC). A distinção entre impedimento e suspeição é objetiva: o impedimento decorre de vínculos taxativamente previstos em lei, enquanto a suspeição abrange relações subjetivas como amizade íntima ou inimizade.

A questão exige a correta aplicação dos arts. 144 e 145 do CPC/2015. Vejamos cada caso:

Art. 144CPC

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: [...] VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

Art. 145. Há suspeição do juiz: Iamigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

Processo

Vínculo do Juiz

Classificação

Fundamento Legal

1º (ré: instituição de ensino onde é empregado)

Relação de emprego com a parte

Impedimento

Art. 144, VII, CPC

2º (advogado do autor é inimigo do juiz)

Inimizade com o advogado da parte

Suspeição

Art. 145, I, CPC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marcos é impedido em ambos os casos. No segundo caso, a inimizade com o advogado configura suspeição (art. 145, I), e não impedimento. O impedimento é um rol taxativo (art. 144), que não inclui a inimizade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte as situações: diz que Marcos é suspeito no primeiro (quando é impedido) e impedido no segundo (quando é suspeito). O erro é total: a relação de emprego com a parte é impedimento; a inimizade com o advogado é suspeição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma suspeição nos dois processos. O primeiro caso é de impedimento objetivo (art. 144, VII), que não admite declaração de suspeição para contorná-lo. A suspeição só se aplica onde não há impedimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência: no primeiro processo, Marcos é impedido (art. 144, VII); no segundo, é suspeito (art. 145, I). A alternativa distingue corretamente as duas figuras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Marcos pode declarar-se suspeito por foro íntimo em ambos os processos. Ocorre que: (a) no primeiro caso, há impedimento, que é insuperável – o juiz não pode atuar de forma alguma, sendo irrelevante a declaração de foro íntimo; (b) no segundo caso, o juiz poderia declarar-se suspeito por foro íntimo (art. 145, §1º), mas a alternativa exige que declare as razões (“devendo declarar as razões”), enquanto a lei dispensa a declaração de motivos (“sem necessidade de declarar suas razões”). Portanto, duplamente errada.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol de impedimento do art. 144 – é taxativo e mais grave. A suspeição (art. 145) é mais subjetiva e permite declaração de foro íntimo. Na prova, identifique primeiro se há alguma hipótese de impedimento; se não, passe à suspeição.

Gabarito: letra D.

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