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Questão de Enfermagem — Administração de medicamentos — FGV 2024

EnfermagemAdministração de medicamentos
Código
fg096918
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Enfermagem
Na atuação profissional, para o exercício pleno de suas funções e também no que cabe ao gerenciamento da equipe de enfermagem, o enfermeiro precisa conhecer a Lei nº 7.498/86, de 25 de Junho de 1986 (Alterada pelas Leis nº 14.434/2022 e 14.602/2023).De acordo com essa Lei, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).I. Ao auxiliar de enfermagem cabe executar ações de tratamento simples, mas não lhe cabe reconhecer e descrever sinais e sintomas.II. Cabe ao enfermeiro prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.III. Ao técnico de enfermagem cabe participar da programação da assistência de Enfermagem.IV. Às enfermeiras obstétricas e às obstetrizes cabem realizar episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária, em situações de parto.V. Com a Lei nº 14.434/2022 foram acrescentados artigos que tratam do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras, mas não se incluiu artigos sobre o repouso/descanso dos profissionais de enfermagem, pois todos foram vetados.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V – F – V.
  2. BF – V – V – V – F.
  3. CV – V – F – F – V.
  4. DF – V – V – F – F.
  5. EF – F – V – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei nº 7.498/86)

Gabarito: B (F – V – V – V – F). A sequência correta é: I – Falsa, II – Verdadeira, III – Verdadeira, IV – Verdadeira, V – Falsa. A questão exige o conhecimento das atribuições de cada categoria profissional conforme a Lei nº 7.498/86 (com as alterações posteriores). As afirmativas I a IV são respondidas diretamente pelos arts. 11, 12 e 13 da lei; já a afirmativa V trata da Lei nº 14.434/2022 (piso salarial), que também incluiu artigos sobre descanso/repouso, os quais não foram todos vetados — logo a afirmação é falsa.

Afirmativa I — � Falsa

O auxiliar de enfermagem, segundo o art. 13 da Lei nº 7.498/86, tem a atribuição de "observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas", além de executar ações de tratamento simples. A afirmativa nega essa competência, portanto é incorreta.

Lei nº 7.498/86, Art. 13:

"O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; b) executar ações de tratamento simples;"

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

O enfermeiro, como atividade privativa, presta cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida. A previsão está no art. 11, inciso I, alínea "l".

Lei nº 7.498/86, Art. 11, I:

"O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: ... l) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;"

Afirmativa III — ✅ Verdadeira

Ao técnico de enfermagem cabe, expressamente, "participar da programação da assistência de Enfermagem", conforme art. 12, alínea "a".

Lei nº 7.498/86, Art. 12:

"O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente: a) participar da programação da assistência de Enfermagem;"

Afirmativa IV — ✅ Verdadeira

As enfermeiras obstétricas e obstetrizes (profissionais referidas no art. 6º, II) têm, entre outras, a atribuição de realizar episiotomia e episiorrafia, bem como aplicar anestesia local quando necessário, conforme parágrafo único do art. 11.

Lei nº 7.498/86, Art. 11, Parágrafo único:

"Às profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda: ... c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária."

Afirmativa V — ❌ Falsa

A Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras, não tratou apenas do piso; ela também incluiu artigos sobre a jornada de trabalho e o repouso/descanso dos profissionais de enfermagem. Embora parte desses dispositivos tenha sido vetada, não foram todos vetados — alguns foram sancionados e estão em vigor. Portanto, a afirmativa de que "não se incluiu artigos sobre o repouso/descanso, pois todos foram vetados" é falsa.

SE LIGUE NESSA!

A Lei nº 14.434/2022, em sua redação final, manteve artigos que tratam do descanso e da jornada de trabalho, como o art. 3º (que estabelece a duração do trabalho), não integralmente vetados. A afirmação de veto total é incorreta.

Gabarito: B (sequência F – V – V – V – F).

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